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CCJR encerrou 2023 com mais de 800 propostas analisadas

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa aprovou parecer para mais de 860 proposituras entre fevereiro e dezembro do ano passado. No período, foram analisados projetos de decreto legislativo (3), projetos de resolução (8), propostas de emenda à Constituição (14), projetos de lei (687), projetos de lei complementar (32) e vetos totais (97) e parciais (25). 

O colegiado deu pareceu favorável a 530 matérias e contrário para 216. Em relação aos vetos, foram 19 os pareceres pela manutenção e 103 a favor da derrubada de veto feito pelo Poder Executivo Estadual a propostas aprovadas pela Casa de Leis. Em 2023, a CCJR realizou 34 reuniões ordinárias, 50 extraordinárias e uma reunião para instalação e posse dos membros da comissão. 

São membros titulares os deputados Júlio Campos (União), Dr. Eugênio (PSB), Diego Guimarães (Republicanos), Elizeu Nascimento (PL) e Thiago Silva (MDB), sendo os dois primeiros, respectivamente, presidente e vice-presidente da CCJR. Juntos, os titulares foram responsáveis por relatar 841 matérias entre fevereiro e dezembro do ano passado. Os deputados Sebastião Rezende (União), Janaina Riva (MDB), Fabio Tardin (PSB), Wilson Santos (PSD) e Gilberto Cattani (PL) são os membros suplentes.

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A comissão é responsável por analisar a constitucionalidade e legalidade de todas as matérias que tramitam no Legislativo e por aprovar a redação final de projetos aprovados pelo plenário, no caso de alterações no texto original da proposta. Foram 29 os projetos aprovados em redação final em 2023. As novas leis, portanto, passam pela apreciação do colegiado, seja de autoria de parlamentares ou de outros poderes como o executivo e judiciário. 

Entre as leis sancionadas no ano passado e que são de iniciativa de deputados estão as leis nº 12.398/2023 e 12.390/2023. A primeira institui no estado a “Campanha Estadual de Conscientização e Prevenção dos Males causados pelo uso intenso de celulares, tabletes e computadores por bebês e crianças”, enquanto a segunda concede o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede estadual de educação de Mato Grosso. Antes de virarem norma, ambas foram discutidas pela CCJR em dezembro de 2023. 


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Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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