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Desfolha causada por lagartas se intensificam na safra de soja de 2023/2024

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Isso porque o fenômeno climático El Niño tem afetado de formas diversas as diferentes regiões brasileiras. No Norte e no Nordeste, tem havido uma diminuição nas chuvas; no Centro-Oeste, ocorre uma irregularidade nas precipitações; no Sudeste, há aumento na temperatura; e no Sul, observa-se um aumento na quantidade de chuvas, além de um incremento na temperatura. Esse cenário de altas temperaturas e alta umidade são ideais para o desenvolvimento das principais lagartas que atacam a cultura da soja.

Um exemplo é a Spodoptera Frugiperda, conhecida popularmente como lagarta-do-cartucho, que tem a capacidade de causar prejuízos em todas as etapas de crescimento da cultura da soja. Durante a fase inicial, essa praga ataca a região do “colo”, cortando as plantas rente ao solo, o que resulta em morte e compromete o desenvolvimento adequado da cultura. Em alguns casos também se alimenta das flores e vagens resultando em perdas significativas de produtividade.

Já a Helicoverpa Armigera tem a habilidade de se alimentar dos folíolos e caules das plantas hospedeiras, mas mostram uma predileção especial pelas estruturas reprodutivas, como botões florais e vagens. Ao se alimentarem, podem causar deformações ou apodrecimento nessas partes, chegando até mesmo a fazer com que elas caiam da planta.

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O resultado desse super ataque nas estruturas vegetais – que pode chegar a índices superiores a 30% em toda a lavoura de soja, no caso de altas infestações, segundo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) – é a perda de produtividade, acarretando menor retorno econômico.

A principal abordagem para combater as lagartas é o Manejo Integrado de Pragas (MIP). O MIP, como definido pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), é um sistema de manejo de pragas que considera o ambiente e a dinâmica populacional da espécie. Ele utiliza diversas técnicas e métodos de forma compatível, visando manter a população de pragas abaixo do limite que cause dano econômico. Suas ferramentas principais incluem monitoramento da população de insetos, controle biológico para promover inimigos naturais e o uso de controle químico apenas quando necessário, ou seja, quando o ataque atinge um nível prejudicial para a lavoura.

Como parte das ações do MIP, a UPL conta com Shenzi®, inseticida que atua de forma sistêmica no controle de lagartas, cessando de forma rápida e efetiva sua alimentação e mitigando os danos causados e seus impactos na produtividade. Um de seus modos de ação é esgotar o estoque interno de cálcio em células musculares, o que leva a parada rápida de alimentação, letargia generalizada, paralisia muscular, inibição do desenvolvimento e mortalidade entre 1 horas a 72 horas (a depender do estádio da lagarta).

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Além de Helicoverpa armigera e Spodoptera frugiperda, a solução da UPL também possui registro para combate de Anticarsia gemmatalis, Chrysodeixis includens, Crocidosema aporema, Elasmopalpus lignosellus, Hedylepta indicata, Heliothis virescens, Rachiplusia nu e Spodoptera eridania na soja. A tecnologia de Shenzi® tem se consolidado como a melhor aliada do agricultor em uma safra que demonstra ser ainda mais desafiadora.

Por Carlos Melo, engenheiro agrônomo e gerente de inseticidas da UPL Brasil. 

Fonte: Texto Comunicação Corporativa

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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