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Produção de açúcar segue em alta no Norte e Nordeste até final de dezembro

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Até o final da segunda quinzena de dezembro do ano passado, a moagem registrou alta de 6,9%, com a produção de 42,62 milhões de toneladas. A fabricação de açúcar, somando 2,3 milhões de toneladas, cresceu 13,6% em comparação aos números verificados em igual data da safra anterior.

Dados compilados pela Associação de Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia (NovaBio) reafirmam a tendência de crescimento na produção de açúcar observada nos últimos relatórios quinzenais da entidade. Segundo Renato Cunha, presidente-executivo da NovaBio que congrega 35 usinas e destilarias de etanol em 11 estados brasileiros, a alta na fabricação do produto se deve à valorização da commodity no mercado internacional, conjuntamente com o desestímulo na competitividade do etanol diante da gasolina no mercado interno nacional.

Cunha, também presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool do Estado de Pernambuco (Sindaçucar/PE), acrescenta que deve ocorrer prorrogação da safra atual para além do mês de março em algumas usinas. O motivo é o atraso na colheita 2022-2023 decorrente de eventos climáticos, o que está provocando um retardamento na atual safra.

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Em relação à produção total de etanol (anidro e hidratado), o volume alcançou 1,72 bilhão de litros. “Apesar de uma redução de 4% no anidro, que apresentou uma produção de 869,9 milhões de litros se comparado aos 906 milhões de litros verificados no mesmo período da moagem passada, a fabricação total do biocombustível elevou-se em 2,6%”, pondera Cunha. Isso porque até 31 de dezembro, para o produto hidratado houve crescimento de 10,4%. Foram produzidos 852,5 milhões de litros ante 772,5 milhões de litros em comparação ao ciclo 2022-2023.

Até a segunda quinzena de dezembro, o estoque físico de etanol anidro somado ao hidratado cresceu 25,09%. Chegou a 419,19 milhões de litros, armazenamento superior aos 335,12 milhões de litros da safra 2022-2023. Considerando somente o estoque de etanol anidro, ou seja, o biocombustível destinado exclusivamente para a mistura na gasolina, o aumento foi ainda maior, de 46,14%. “Esse é o maior sintoma da atual política de competitividade: continua sacrificando as vendas, e as do anidro em relação à gasolina são muito evidentes. Isto só seria resolvido caso houvesse regras de estímulo para formação de estoques aos combustíveis limpos e verdes”, alerta o presidente da NovaBio.

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Fonte: NovaBio – Associação dos Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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