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Polícia Rodoviária Federal faz 03 apreensões distintas de combustível sendo transportado de forma irregular em Pontes e Lacerda – MT

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Nos primeiros dias do ano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já fez três apreensões de combustível sendo transportado de forma irregular no município de Pontes e Lacerda -MT.

Na primeira ocorrência, em 6 de janeiro, um condutor transportava 1.250 litros de óleo diesel (S500) na carroceria de uma caminhonete, o homem informou que receberia uma certa quantia em dinheiro para transportar o combustível até determinada fazenda.

Algumas horas depois, outra caminhonete foi flagrada realizando a mesma prática. Neste caso, o condutor transportava 1000 litros óleo diesel (S500). Indagado para qual fazenda entregaria o combustível, este não soube responder.

 A terceira apreensão ocorreu em 14 de janeiro, quando uma caminhonete foi abordada transportando 1.000 litros de diesel e 40 litros de gasolina.

É importante ressaltar que o transporte de combustível deve seguir exigências específicas para mitigar riscos, como  o uso de tanques capazes de manter a temperatura estável, prevenindo reações de combustão, a compressão dos gases para evitar vazamentos e a utilização de materiais resistentes conforme estabelecido na legislação para o transporte de Produtos Perigosos.

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Diante da irregularidade, restou configurado o crime previsto no artigo 56 da Lei 9605, na modalidade “Transportar substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos”.

Os condutores e o combustível foram encaminhados à Polícia Judiciária de Pontes e Lacerda.

PRF, Ontem, Hoje e Sempre

Fonte: PRF – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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