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MPMT fará campanhas institucionais de interesse público

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“A violência começa quando o respeito acaba” é o conceito da campanha lançada esta semana pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com apoio da TV Centro América. Ao todo, três vídeos serão veiculados gratuitamente pela emissora de televisão como serviço de utilidade pública. Acesse aqui a Campanha.

“A violência doméstica e familiar contra a mulher é um problema que assola o país inteiro. Em Mato Grosso, o Ministério Público atua em diversas frentes para coibir e punir os autores desta abominável prática. A campanha é mais um instrumento utilizado pela instituição para sensibilizar e encorajar as pessoas a denunciarem e acolherem as vítimas”, ressaltou o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.

Segundo ele, como o Ministério Público do Estado de Mato Grosso não dispõe de recursos para publicidade, todo o trabalho de divulgação e sensibilização da sociedade sobre temas de interesse público é feito em parceria com a mídia mato-grossense. “A imprensa em geral tem sido importante parceira do Ministério Público na divulgação das ações que impactam diretamente na vida do cidadão”, afirmou.

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Conforme o procurador-geral de Justiça, a instituição pretende, até o final deste ano, realizar diversas campanhas de utilidade pública com apoio de veículos de comunicação. Estão previstas sensibilizações sobre combate à pedofilia, educação inclusiva, meio ambiente sustentável, trânsito seguro, família acolhedora, combate ao crime organizado, entre outros temas.

“Temos um planejamento e vamos buscar o apoio da imprensa em geral e de outros segmentos para juntos atuarmos na defesa dos direitos fundamentais. Somente com a união de esforços para engajamento da sociedade conseguiremos cumprir a missão constitucional do Ministério Público”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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