Tribunal de Justiça de MT

Fórum de São José do Rio Claro divulga edital para doação de bens públicos

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A Comarca de São José do Rio Claro (a 325 km de Cuiabá) disponibilizou o Edital n°101/2024 com as instruções do processo de doação de bens e móveis do seu acervo patrimonial.
 
De acordo com edital, os órgãos públicos e entidades interessados em participar deverão acessar o site do TJMT no endereço eletrônico: www.tjmt.jus.br, clicar no ícone ‘Doação de Bens Inservíveis’ e realizar o cadastro de pedido, com a indicação do material desejado, no prazo de 15 dias úteis.
 
Conforme a lei n° 8666/93, a doação dos bens públicos pode ser realizada para qualquer órgão público da esfera municipal, estadual, federal, entidade pública ou privada sem fins lucrativos reconhecida de utilidade pública e organização da sociedade civil de interesse público.
 
A relação de bens para doação: Aparelho telefônico, condicionador de ar, armário, mesa de som bebedouro, cadeira, aparelho de calculadora, CPU, suporte de CPU, suporte de TV, impressora, leitor de código de barras, scanner, nobreak microfone, perfurador industrial, umidificador de ar, liquidificador e outros. A lista completa dos itens está descrita nas páginas 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11.
 
Os completados serão comunicados do dia, horário e local de retirada dos bens. A entrega será realizada mediante assinatura do termo de doação. O serviço de transporte dos moveis e demais objetos ficam sob responsabilidade do órgão público ou entidade beneficiada.
 
 
Carlos Celestino
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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