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Exportações de café da Índia devem aumentar graças à alta dos preços globais

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O país do sul da Ásia – famoso como produtor de chá – também é o oitavo maior produtor de café do mundo, produzindo principalmente grãos robusta usados para fazer café instantâneo. A Índia também tem produção da variedade arábica, mais cara.

“A demanda por café indiano, especialmente por grãos robusta, é forte devido aos preços globais firmes resultantes de problemas de produção”, disse Ramesh Rajah, presidente da Associação de Exportadores de Café da Índia, prevendo um aumento de até 10% nas exportações este ano.

O café robusta está sendo negociado próximo ao seu valor mais alto em pelo menos 15 anos, já que o Vietnã, o maior produtor mundial, deverá produzir menos em 2023/24 do que na temporada anterior.

A Índia exporta três quartos de sua produção, principalmente para a Itália, Alemanha e Bélgica.

O café indiano normalmente tem um prêmio sobre a referência global porque é cultivado à sombra, colhido à mão e seco ao sol. No entanto, este ano, os prêmios estão mais altos do que o normal devido a um déficit de produção, disseram os exportadores.

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As exportações de café em 2024 poderão saltar para 298.000 toneladas em relação às 271.420 toneladas do ano passado, disse um negociante de Bengaluru de uma trading global.

O café robusta indiano está obtendo um prêmio de quase 300 dólares por tonelada em relação aos futuros de Londres devido à forte demanda, disse ele.

DESGASTE DO CLIMA

Embora a demanda de exportação seja boa, os comerciantes estão esperando que a oferta aumente, o que poderia derrubar os preços locais, disse o negociante.

A safra de robusta desta temporada está quase 20% concluída, embora as chuvas dos últimos dias nas áreas de cultivo tenham atrapalhado, disse M. M. Chengappa, um cafeicultor de Kodagu, no estado de Karnataka, o maior produtor.

O Conselho do Café, administrado pelo estado, estimou que a produção da Índia poderia aumentar para 374.200 toneladas na temporada 2023/24, que começou em 1º de outubro, acima das 352.000 toneladas do ano passado. No entanto, os agricultores dizem que as chuvas estão limitando o aumento da produção.

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Fonte: Reuters

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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