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Censo Previdenciário 2023: Conheça os casos especiais que podem receber atendimento domiciliar

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Magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso, o prazo para a realização do Censo Previdenciário 2023 vai até o dia 29 de fevereiro de 2024.
 
A atualização cadastral é obrigatória, e deve ser feita exclusivamente pelo link de acesso do Mato Grosso Previdência (MTPrev) https://servicos.seplag.mt.gov.br/censo/, autarquia do Governo do Estado, responsável pelo cadastro funcional dos servidores públicos de Mato Grosso.
 
A Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do Tribunal de Justiça, chama atenção dos segurados para que realizem o quanto antes o preenchimento do censo previdenciário, a fim de evitar congestionamentos e possíveis transtornos para o envio dos dados.
 
Como fazer – Para dar início a atualização dos dados, o segurado deverá realizar o cadastro de senha e login na plataforma MTLogin, na página do MTPrev: https://www.mtprev.mt.gov.br/inicio
 
Com o mesmo login e senha registrados no MTLogin, o segurado ou seu responsável legal deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário: https://servicos.seplag.mt.gov.br/censo/ e confirmar, ajustar ou alterar os dados do cadastro.  Na plataforma deverão ser atualizados os dados pessoais, documentos, endereço, dependentes previdenciários e, por último, vínculos previdenciários.
 
Casos especiais – Nos casos em que o segurado estiver incapacitado de realizar o Censo Previdenciário em razão de moléstia grave, internação hospitalar, home care ou em asilo, que o impossibilite de acessar o Sistema do Censo Previdenciário, um responsável poderá solicitar uma visita técnica da equipe do MTPrev.
 
Quando for necessária a solicitação de atendimento para os casos especiais, o segurado ou responsável legal deverá apresentar os seguintes documentos:
 
I – Laudo Médico (expedido em até 90 dias) para a visita técnica ao hospitalizado ou acamado com incapacidade de realizar o censo on-line;
II – Declaração da Instituição Asilar (expedido em até 90 dias) para a visita técnica ao residente em asilo com incapacidade de realizar o censo on-line;
III – Declaração ou Atestado de Permanência Carcerária (expedido em até 90 dias), em papel timbrado, emitido pela instituição prisional, contendo no mínimo: nome do segurado, CPF, data da prisão e regime carcerário, quando o segurado estiver detido.
 
O responsável pelo segurado incapacitado deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário e preencher o “Formulário de solicitação de atendimento” e anexar o Laudo Médico, no caso de doença, ou a Declaração da Instituição Asilar, no caso de residente em asilo, emitidos dentro de até 90 (noventa) dias da data de solicitação.
 
Suporte a magistrados e servidores – No caso de dúvidas ou dificuldades, os magistrados deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Magistrados, que estará à disposição com atendimento presencial, na sede do Tribunal de Justiça, por meio do telefone (65) 3617-3281, ou pelo e-mail: [email protected]
 
No caso de auxílio aos servidores, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) estará disponível para auxiliar na atualização cadastral. Os contatos poderão ser feitos por meio da Central de Atendimento da CGP pelo telefone (65) 3617-3908, por abertura de chamado via SDM (Portal Intranet – CTI (tjmt.jus.br), ou pessoalmente na Gestão de Pessoas.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Curso sobre letramento racial promove equidade no ambiente institucional do PJ

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Banner do Curso de Letramento Racial e Antirracismo do TJMT. A arte tem tons de marrom e sépia e tem as imagens de uma mulher preta de perfil, de uma mão negra de punho cerrado, da balança da Justiça e do mapa de Mato Grosso.Um ambiente institucional com equidade vai além do tratamento igualitário. Reconhece as necessidades individuais, oferecendo suporte para que todos tenham oportunidades reais de desenvolvimento. Buscando transformar a cultura organizacional da instituição em um modelo que promova justiça, acolha a diversidade e garanta que as barreiras estruturais sejam superadas, o Poder Judiciário de Mato Grosso vem adotando práticas e políticas antirracistas. Entre elas, cursos e capacitações sobre Letramento Racial e Práticas Antirracistas.
Um novo módulo da capacitação online teve início nesta segunda-feira (15/06) e prossegue até quinta (19), das 8h às 12h. Voltado a magistrados, servidores e colaboradores da Justiça Estadual, o curso é ministrado pela professora e pesquisadora Silviane Ramos Lopes da Silva, doutora em Sociologia pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e mestre em História pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
A pesquisadora lembrou que para falar de racismo estrutural é preciso primeiro revisitar a história do Brasil, a fim de se compreender que o racismo não é apenas um preconceito, mas uma base sobre a qual instituições, a economia e a cultura foram organizadas. A colonização e a escravidão deixaram ao país uma herança histórica e econômica, já que, após a abolição, o Estado não promoveu políticas de inclusão, o que resultou na marginalização da população negra. “Foram usadas diferenças corporais, como fenótipo, cor da pele e textura de cabelo, para criar desigualdades e legitimar a superioridade de um grupo sobre o outro”, pontuou.
Silviane destacou ainda o que chamou de “ponto cego nacional por conta do analfabetismo racial “ essa ideia equivocada da coisificação dos corpos negros e indígenas , e o discurso de que somos todos iguais não coadunam . Essa narrativa que suaviza a não existência de racismo no Brasil, é uma estratégia da branquitude para enfraquecer os movimentos negros , indígenas a não se organizarem . Nada foi dado a população negra e indígena. Os povos indígenas são donos da terra e os negros foram arrancados de África sem escolhas, a organização da comunidade e imprescindível em para garantir vida digna, ressaltou.
Corpo branco, pele clara, traços finos, cabelo liso são vistos como norma ou padrão, sem mistura. Já negros e indígenas são vistos como diferentes. Esse conceito de branquitude define a identidade racial, o lugar de privilégio e a posição de poder ocupada por pessoas brancas em uma sociedade estruturada pelo racismo. A pesquisadora deu como exemplo dessa branquitude os bairros nobres da cidade de São Paulo, considerados locais “de branco”. Nesses lugares, observou Silviane, o corpo negro só é normalizado se estiver exercendo uma função subalterna.
Letramento e dupla consciência
Pessoas brancas podem desenvolver letramento racial por meio da “Dupla Consciência”. Isso ocorre quando o indivíduo adquire a capacidade de olhar para a sociedade e para os próprios privilégios, através das lentes da experiência negra. Conforme pesquisa trazida por Silviane, apesar de ser impossível “vestir a pele do outro”, é possível vivenciar a empatia profunda sem apropriação. Essa identificação estética e política pode vir, por exemplo, do engajamento com produções intelectuais, musicais e artísticas negras.
A capacitação traz ainda um conjunto de recursos para quem deseja ser um aliado na luta antirracista. Entre eles, reconhecer privilégios e o racismo internalizado, escuta qualificada e não universal, descentralizar-se, além de educação continuada.
O curso Letramento Racial e Práticas Antirracistas é promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Comitê de Promoção da Equidade Racial, que tem entre suas atribuições coordenar e executar as ações previstas no Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, fomentar a representatividade racial no Judiciário, estimulando cursos e capacitações e disseminando práticas de combate ao racismo e de promoção da equidade racial.

Autor: Nadja Vasques

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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