Tribunal de Justiça de MT

Tribunal disponibiliza nova função no PJe que facilita emissão de certidões de objeto e pé

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio das Coordenadorias Judiciária e de Tecnologia da Informação, lançou uma nova ferramenta no Processo Judicial Eletrônico (Pje) que tem facilitado a vida de advogados que precisam emitir certidões de objeto e pé relativos a processos que tramitam ou tramitaram na segunda instância. O que antes era feito de forma manual pelas unidades, agora passou a ser automático, garantindo mais celeridade e praticidade ao trabalho dos advogados e dos servidores, resultando em melhoria da prestação jurisdicional.
 
 
A certidão de objeto e pé é um documento que tem o objetivo de apresentar, de forma resumida, o objeto de uma determinada ação judicial, seja ela cível ou criminal, em tramitação ou arquivada, além de mostrar o andamento processual, ou seja, em que pé se encontra. O documento é solicitado por advogados cujos clientes precisam prestar explicações a órgãos públicos e privados. Por exemplo, para a Justiça eleitoral, em caso de candidato a cargo eletivo, ou para bancos, em casos de contratos de financiamento.
 
 
A diretora da 1ª Secretaria de Direito Privado, Michele Assaóka, faz uma comparação entre o antes e depois da função no PJe. “A certidão era feita de forma manual, com transcrição, conferência e assinatura do diretor. E atualmente é feita de forma automática, célere, confiável e com segurança”, relata. Ela destaca que a ferramenta tem servido como “um grande aliado, principalmente para os advogados, nessa busca do Poder Judiciário de Mato Grosso pela excelência”, avalia.
 
De acordo com o diretor do Departamento de Apoio ao Julgamento da Coordenadoria Judiciária, Thales Barboza, a nova função no PJe surgiu buscando se antecipar ao período eleitoral, quando a demanda por certidões de objeto e pé aumenta mais de 1.000%. “Em anos eleitorais, nós temos um grande número de pedidos e o nosso prazo é de 48 horas para entregar essas certidões. Então era um desafio. Imagine ter que fazer 500, 660 certidões em 15 dias? Isso era um desafio a ser vencido por nós. Então, a partir dessa dor, esse projeto surgiu porque ano que vem é ano eleitoral e esse volume de pedidos será grande”, afirma.
 
Como funciona
 
 
Thales Barboza explica que para solicitar a certidão de objeto e pé, basta o advogado peticionar no PJe, na opção “Emissão de certidão de objeto e pé”. “Quando o advogado peticiona esse pedido, ele vai no site do Tribunal de Justiça, emite a guia de custa, se o processo não for de justiça gratuita, e paga. Pagando, o sistema avisa a diretora que as custas estão pagas, então, com um clique, ela gera a certidão de objeto e pé”, orienta.
 
 
Avaliação de quem já usou – A advogada Ana Maria da Silva Schlemmer, que atua na Comarca de Sorriso, conta que antes da mudança, os pedidos de emissão de certidão de objeto e pé variavam de acordo com a unidade. “Às vezes, dentro dos autos, através de e-mail, de canal específico dos servidores. Com essa novidade, eu não acreditei porque foi tão imediato! Eu fiz essa solicitação no PJe de segundo grau, na aba de protocolo e, instantaneamente, a certidão estava pronta. Foram exatos dois minutos. Antes demandava dois ou três dias”, relata.
 
 
A profissional do Direito afirma que a nova funcionalidade contribui “de forma riquíssima” para todos os envolvidos. “A gente vai conseguir atender as demandas dos nossos clientes de forma mais ágil. Adorei a novidade e é bacana saber que estamos sendo ouvidos pelo Poder Judiciário”, elogia.
 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Construtora terá que devolver valores pagos e indenizar cliente por atraso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora conseguiu rescindir contrato após obra ficar parada por mais de um ano e garantiu a devolução integral de R$ 18.267,47.

  • A construtora também terá que pagar R$ 10 mil por danos morais.

A paralisação de uma obra imobiliária por mais de um ano levou à rescisão de um contrato de promessa de compra e venda e à condenação da construtora à devolução integral dos valores pagos, além de indenização por dano moral. A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

No caso, a compradora firmou contrato para aquisição de um imóvel e alegou estar em dia com as obrigações quando a obra foi interrompida, sem previsão concreta de retomada. Diante da paralisação prolongada do empreendimento, ela ingressou com ação pedindo a rescisão contratual, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso da construtora, o colegiado rejeitou a preliminar que buscava incluir a instituição financeira no processo e afastar a competência da Justiça Estadual. O relator destacou que a controvérsia se limitava ao inadimplemento da construtora, especialmente à paralisação da obra, sem pedido direcionado contra o banco.

No mérito, a empresa alegou que o prazo final para entrega do imóvel seria em 2026 e que não havia mora configurada. No entanto, os magistrados entenderam que a interrupção prolongada das obras, aliada à ausência de perspectiva concreta de retomada, caracteriza inadimplemento antecipado do contrato, o que autoriza o comprador a pedir a rescisão imediata.

Com base na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, foi mantida a devolução integral de R$ 18.267,47, uma vez que a culpa pelo rompimento do contrato foi atribuída exclusivamente à construtora. Também foi confirmada a indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, considerada adequada diante da frustração do projeto da casa própria e da insegurança causada pela paralisação do empreendimento.

Processo nº 1052108-43.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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