AGRONEGÓCIO

Produtos regionais do agro podem ganhar o Mercosul

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Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul (“Acordo”) pode ajudar produtores agrícolas a alcançarem mercados de alto valor agregado nos países que fazem parte do Mercosul . Com apoio jurídico, associações, cooperativas e até mesmo produtores autônomos podem solicitar o benefício.

A Indicação Geográfica (IG), que estabelece normas de produção, qualidade e origem, tem ganhado espaço no agronegócio. O Brasil tem hoje 119 Indicações Geográficas, sendo 85 Indicações de Procedência (todas nacionais) e 34 Denominações de Origem (25 nacionais e 9 estrangeiras), segundo dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A mais recente conquista de IG foi a Aguardente de Cana e Cachaça de Morretes, localizada no litoral do Paraná. A bebida recebeu o registro de IG na modalidade Indicação de Procedência, concedida pelo INPI. A aguardente e a cachaça tiveram seus primeiros registros históricos do século XVI, já foram premiadas internacionalmente e hoje são exportadas devido à sua alta qualidade, garantida pelas características climáticas e pelos processos de produção.

Com a recente aprovação do Senado Federal que ratificou o Acordo de Proteção Mútua das Indicações Geográficas (IG) no Mercosul, por meio do Decreto n° 165/2022 (Atualizado e publicado como Decreto Legislativo nº 118/2023), a adoção dessa modalidade pode contribuir para que produtos ou serviços, cultivado em regiões específicas, ganhem espaço não só no mercado nacional, mas também nos países membros do bloco.

Wilian Rackow, Advogado especialista em Direito Digital do Martinelli Advogados, explica que, com o Acordo, os membros do Mercosul comprometem-se a respeitar reciprocamente as indicações geográficas de cada país, permitindo-se a coexistência de duas ou mais indicações geográficas para um mesmo produto ou serviço, inclusive de IGs semelhantes às de outros países fora do bloco. Rackow lembra que os registros de IG identificam produtos ou serviços como originários de uma determinada região. Para a conquista, a modalidade leva em conta a qualidade do produto, a reputação ou característica essencial daquela mercadoria ou serviço relacionado à sua origem geográfica. “É uma forma de identificação e proteção que certifica a qualidade, a tradição e a reputação de produtos ou serviços da localidade onde é produzido ou gerado”, observa.

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Rackow ainda esclarece que o acordo estipula que as IGs reconhecidas não podem ser registradas como marcas para produtos ou serviços semelhantes nos sistemas jurídicos nacionais, a menos que o pedido de registro de marca tenha sido apresentado antes da resolução do GMC. Por fim, marcas não serão registradas se contiverem uma IG, caso sua utilização configure ato de concorrência desleal ou induza o consumidor a erro.

A IG serve como um diferencial de mercado que agrega valor ao produto ou serviço de origem ou procedência daquela região. O advogado informa que, para a conquista da indicação, é essencial um apoio jurídico no requerimento junto ao INPI. Rackow completa que existem dois tipos de IG, sendo elas: Indicação de Procedência e Denominação de Origem.

Associações, cooperativas, federações, entre outras organizações podem representar os produtores junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Em relação ao Acordo, Rackow esclarece que o requerente estrangeiro pode utilizar da IG, desde que detenha o registro da indicação no país de origem.

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Segundo o INPI, o Brasil possui atualmente 115 registros de Indicação Geográfica, sendo nove delas de IGs de produtos estrangeiros, como é o caso do conhecido vinho do porto, de Portugal, e o champagne, da França. “A busca pela certificação concedida pelo INPI é visada por, principalmente, entidades representativas da coletividade e o agronegócio tem muito a ganhar com esse diferencial”, destaca.

O advogado explica que o sistema cooperativista é um dos que mais podem se beneficiar com o Acordo. Segundo ele, as cooperativas podem aproveitar essa possibilidade de registro para protegerem os produtos e serviços das regiões em que atuam, garantindo um diferencial de mercado, bem como agregar valor aos produtos dos cooperados e associados, seja mediante a indicação de procedência ou pela denominação de origem.

Os produtos ou serviços originários de regiões dotadas de IG possuem uma “certificação” de qualidade ou procedência com alto valor agregado. Exemplos como os queijos produzidos na região da Canastra, em Minas Gerais, ou dos vinhos dos Vales dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul, possuem maior valor agregado em comparação a queijos e vinhos produzidos em outras regiões sem indicação geográfica.

Fonte: Assessoria de imprensa do Martinelli Advogados

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Setor canavieiro do Nordeste alerta para risco de colapso com possível abertura do mercado de etanol aos EUA

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A possível flexibilização das tarifas de importação sobre o etanol norte-americano voltou a gerar preocupação entre representantes do setor sucroenergético brasileiro. A Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) avalia que uma eventual abertura do mercado nacional ao etanol de milho produzido nos Estados Unidos poderá provocar impactos severos sobre a cadeia produtiva da cana-de-açúcar no Nordeste.

Segundo o vice-presidente da entidade, Alexandre Andrade Lima, a medida teria potencial para comprometer a viabilidade econômica de usinas, produtores independentes e milhares de empregos ligados ao setor na região.

Feplana vê ameaça à competitividade da produção nordestina

De acordo com o dirigente, a redução ou eliminação das tarifas aplicadas aos países de fora do Mercosul abriria espaço para uma concorrência considerada desigual com o etanol norte-americano, produzido majoritariamente a partir do milho.

Na avaliação da entidade, o setor sucroenergético nordestino já enfrenta desafios relacionados aos custos de produção, à concorrência de combustíveis fósseis e às condições de mercado, fatores que poderiam ser agravados pela entrada de maiores volumes de etanol importado.

A Feplana argumenta que a medida colocaria em risco a sustentabilidade econômica de diversas unidades industriais da região, além de afetar fornecedores de cana e trabalhadores do campo e da indústria.

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Pressão dos Estados Unidos aumenta debate sobre tarifas

O tema ganhou força após a divulgação de relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), que defende maior acesso do etanol norte-americano ao mercado brasileiro.

Segundo representantes do setor canavieiro, os Estados Unidos alegam que existem barreiras comerciais que dificultam a entrada do biocombustível produzido naquele país. Já a Feplana sustenta que a tarifa aplicada pelo Brasil segue as regras estabelecidas para produtos originários de países fora do Mercosul e não representa uma medida direcionada especificamente aos norte-americanos.

A entidade também destaca que o açúcar brasileiro enfrenta limitações para acessar o mercado dos Estados Unidos, por meio de cotas e mecanismos tarifários adotados pelo país.

Debate envolve subsídios e concorrência internacional

Outro ponto levantado pelo setor produtivo está relacionado aos programas de incentivo existentes nos mercados internacionais.

Segundo Alexandre Andrade Lima, produtores brasileiros enfrentam desafios adicionais decorrentes da política de preços dos combustíveis no mercado interno, enquanto os produtores norte-americanos contam com mecanismos de apoio à produção agrícola, especialmente voltados à cadeia do milho, principal matéria-prima do etanol fabricado nos Estados Unidos.

Na avaliação da Feplana, essa diferença de condições competitivas deve ser considerada em eventuais negociações comerciais envolvendo o biocombustível.

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Governo analisa alternativas para o comércio bilateral

O debate ocorre em meio a estudos conduzidos por órgãos do governo federal sobre possíveis ajustes na política comercial relacionada ao etanol. As discussões envolvem diferentes áreas da administração pública, incluindo comércio exterior, desenvolvimento econômico e política fiscal.

Representantes do setor sucroenergético acompanham as tratativas com atenção e defendem a manutenção de mecanismos que preservem a competitividade da produção nacional.

Cadeia sucroenergética tem papel estratégico na economia regional

O Nordeste concentra importante parcela da produção brasileira de cana-de-açúcar, além de reunir usinas, fornecedores independentes, cooperativas e milhares de trabalhadores ligados direta e indiretamente à atividade.

Para lideranças do setor, qualquer alteração nas condições de acesso ao mercado brasileiro deve considerar os impactos econômicos e sociais sobre a cadeia produtiva regional, que desempenha papel relevante na geração de emprego, renda e desenvolvimento em diversos municípios.

Diante das discussões em curso, entidades representativas reforçam a defesa de políticas que garantam segurança jurídica, previsibilidade e condições equilibradas de concorrência para o setor sucroenergético brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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