AGRONEGÓCIO

Produtos regionais do agro podem ganhar o Mercosul

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Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul (“Acordo”) pode ajudar produtores agrícolas a alcançarem mercados de alto valor agregado nos países que fazem parte do Mercosul . Com apoio jurídico, associações, cooperativas e até mesmo produtores autônomos podem solicitar o benefício.

A Indicação Geográfica (IG), que estabelece normas de produção, qualidade e origem, tem ganhado espaço no agronegócio. O Brasil tem hoje 119 Indicações Geográficas, sendo 85 Indicações de Procedência (todas nacionais) e 34 Denominações de Origem (25 nacionais e 9 estrangeiras), segundo dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A mais recente conquista de IG foi a Aguardente de Cana e Cachaça de Morretes, localizada no litoral do Paraná. A bebida recebeu o registro de IG na modalidade Indicação de Procedência, concedida pelo INPI. A aguardente e a cachaça tiveram seus primeiros registros históricos do século XVI, já foram premiadas internacionalmente e hoje são exportadas devido à sua alta qualidade, garantida pelas características climáticas e pelos processos de produção.

Com a recente aprovação do Senado Federal que ratificou o Acordo de Proteção Mútua das Indicações Geográficas (IG) no Mercosul, por meio do Decreto n° 165/2022 (Atualizado e publicado como Decreto Legislativo nº 118/2023), a adoção dessa modalidade pode contribuir para que produtos ou serviços, cultivado em regiões específicas, ganhem espaço não só no mercado nacional, mas também nos países membros do bloco.

Wilian Rackow, Advogado especialista em Direito Digital do Martinelli Advogados, explica que, com o Acordo, os membros do Mercosul comprometem-se a respeitar reciprocamente as indicações geográficas de cada país, permitindo-se a coexistência de duas ou mais indicações geográficas para um mesmo produto ou serviço, inclusive de IGs semelhantes às de outros países fora do bloco. Rackow lembra que os registros de IG identificam produtos ou serviços como originários de uma determinada região. Para a conquista, a modalidade leva em conta a qualidade do produto, a reputação ou característica essencial daquela mercadoria ou serviço relacionado à sua origem geográfica. “É uma forma de identificação e proteção que certifica a qualidade, a tradição e a reputação de produtos ou serviços da localidade onde é produzido ou gerado”, observa.

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Rackow ainda esclarece que o acordo estipula que as IGs reconhecidas não podem ser registradas como marcas para produtos ou serviços semelhantes nos sistemas jurídicos nacionais, a menos que o pedido de registro de marca tenha sido apresentado antes da resolução do GMC. Por fim, marcas não serão registradas se contiverem uma IG, caso sua utilização configure ato de concorrência desleal ou induza o consumidor a erro.

A IG serve como um diferencial de mercado que agrega valor ao produto ou serviço de origem ou procedência daquela região. O advogado informa que, para a conquista da indicação, é essencial um apoio jurídico no requerimento junto ao INPI. Rackow completa que existem dois tipos de IG, sendo elas: Indicação de Procedência e Denominação de Origem.

Associações, cooperativas, federações, entre outras organizações podem representar os produtores junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Em relação ao Acordo, Rackow esclarece que o requerente estrangeiro pode utilizar da IG, desde que detenha o registro da indicação no país de origem.

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Segundo o INPI, o Brasil possui atualmente 115 registros de Indicação Geográfica, sendo nove delas de IGs de produtos estrangeiros, como é o caso do conhecido vinho do porto, de Portugal, e o champagne, da França. “A busca pela certificação concedida pelo INPI é visada por, principalmente, entidades representativas da coletividade e o agronegócio tem muito a ganhar com esse diferencial”, destaca.

O advogado explica que o sistema cooperativista é um dos que mais podem se beneficiar com o Acordo. Segundo ele, as cooperativas podem aproveitar essa possibilidade de registro para protegerem os produtos e serviços das regiões em que atuam, garantindo um diferencial de mercado, bem como agregar valor aos produtos dos cooperados e associados, seja mediante a indicação de procedência ou pela denominação de origem.

Os produtos ou serviços originários de regiões dotadas de IG possuem uma “certificação” de qualidade ou procedência com alto valor agregado. Exemplos como os queijos produzidos na região da Canastra, em Minas Gerais, ou dos vinhos dos Vales dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul, possuem maior valor agregado em comparação a queijos e vinhos produzidos em outras regiões sem indicação geográfica.

Fonte: Assessoria de imprensa do Martinelli Advogados

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Exportação recorde de soja pressiona portos e expõe falta de armazéns

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O Brasil deverá exportar o volume recorde de 114 milhões de toneladas de soja em 2026, quase 5% acima da maior marca já registrada, segundo a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). O avanço dos embarques aumenta a pressão sobre armazéns, estradas, ferrovias e terminais portuários em um ano de produção elevada.

Entre janeiro e julho, o País exportou 84,8 milhões de toneladas da oleaginosa, cerca de 5 milhões a mais que no mesmo período de 2025. Com as 9,74 milhões de toneladas previstas para agosto, o volume acumulado poderá chegar a 94,5 milhões antes do início do último quadrimestre.

A movimentação já aparece nos portos. Santos encerrou o primeiro semestre com 92,8 milhões de toneladas de cargas, crescimento de 5,05% em relação ao mesmo período do ano passado. A soja liderou as exportações do complexo, com 25,61 milhões de toneladas embarcadas.

O desafio começa antes da chegada aos terminais. A estimativa mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta uma produção de 347,4 milhões de toneladas de cereais, leguminosas e oleaginosas em 2026. A capacidade estática de armazenagem era de 233,8 milhões de toneladas no fim de 2025.

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A diferença chega a 113,6 milhões de toneladas. Isso não significa que todo esse volume ficará sem espaço, porque os armazéns são esvaziados e reutilizados ao longo do ano. O descompasso, porém, obriga produtores e comercializadoras a movimentar rapidamente a safra, principalmente quando a colheita de soja coincide com a retirada do milho armazenado.

Sem estrutura suficiente nas propriedades e nas regiões produtoras, parte dos grãos precisa seguir para os portos mesmo quando o momento de venda não é o mais favorável. O resultado pode ser aumento do frete, formação de filas, ocupação dos pátios e menor poder de escolha para o produtor.

Nos terminais, o crescimento do volume exige controle sobre temperatura, umidade e tempo de permanência dos grãos. Atrasos na chegada dos navios ou interrupções no embarque podem provocar perda de peso, aquecimento da massa armazenada e deterioração da qualidade.

Segundo Franklin Oliveira, responsável pelo setor de indústria e portos da AGI Brasil, os terminais precisam funcionar com maior precisão para evitar que o acúmulo de carga provoque perdas ou paralise a operação. Sistemas de aeração, medição de temperatura e acompanhamento dos estoques permitem identificar problemas antes que o produto seja embarcado.

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Outro ponto crítico é a mistura de lotes, conhecida como blending. O procedimento combina grãos com características diferentes para alcançar o padrão definido no contrato de exportação. Quando a operação é mal executada, o exportador pode entregar soja de qualidade superior sem receber remuneração adicional ou sofrer desconto por enviar um produto abaixo da especificação.

A rastreabilidade também ganhou importância. Terminais e armazéns precisam comprovar a origem, o volume e a qualidade dos estoques, sobretudo quando os grãos servem de garantia para operações de crédito ou investimentos dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros).

O avanço das exportações mostra que os portos brasileiros vêm aumentando sua movimentação. O risco está na falta de crescimento equivalente da armazenagem e dos acessos terrestres. Para o produtor, gargalos nessa cadeia significam frete mais caro, espera para descarga e pressão para vender a produção em momentos de maior oferta.

Fonte: Pensar Agro

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