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Mutirões ambientais preveem recuperação de 11,5 mil hectares em MT

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​As duas edições do Mutirão da Conciliação Ambiental realizadas em 2023 resultaram em 353 acordos (equivalente a 69% do total de processos na pauta) e na recuperação de 11.553,1645 hectares de vegetação nativa em Mato Grosso. A conciliação colocou fim a 353 processos administrativos, 267 inquéritos civis, 30 ações civis públicas e 85 inquéritos policiais. Além disso, representou a arrecadação de R$ 47,5 milhões, a serem aplicados em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente.

A iniciativa é uma parceria do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-MT), Polícia Judiciária Civil (PJC) e Poder Judiciário (PJMT), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

A primeira edição foi realizada de 25 a 29 de setembro na sede da Sema-MT e a segunda ocorreu dias 16, 17, 21, 22 e 23 de novembro na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. Dezenas de servidores das instituições envolvidas trabalharam na organização e realização das 596 audiências (511 cíveis/administrativas e 85 criminais). O objetivo foi promover a regularização ambiental dos imóveis, possibilitando conciliar nas três esferas de responsabilização (cível, administrativa e penal), a critério do autuado.

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O pressuposto para a conciliação era a parte se comprometer a regularizar a infração e recuperar os danos ambientais, quando existentes. Os casos foram analisados individualmente e verificada a situação atual de regularidade ambiental. O mutirão permitiu ainda o equacionamento de todas as sanções aplicadas, como embargos e apreensões. Houve desembargo de 59% das áreas embargadas e liberação de bens em 71% dos processos com bloqueio. Confira os resultados abaixo:

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Delegado e investigador são condenados por corrupção

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A Justiça condenou o delegado de Polícia Civil Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, o investigador Marcos Paulo Angeli e os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza por crimes de corrupção relacionados à atuação da Delegacia de Polícia de Peixoto de Azevedo. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara da comarca, nesta quinta-feira (16). De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as investigações tiveram origem em apurações conduzidas pela Corregedoria da Polícia Civil, que revelaram um suposto esquema de cobrança e recebimento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos e concessão de benefícios a pessoas presas.Segundo a sentença, diálogos obtidos por meio de captação ambiental autorizada judicialmente demonstraram que os dois agentes públicos discutiram a divisão de valores oferecidos, utilizando inclusive a expressão “fifty-fifty” para indicar a repartição igualitária da quantia. Além disso, a Justiça reconheceu a prática de dois crimes de corrupção passiva relacionados a pessoas presas na delegacia em novembro de 2023. Conforme a decisão, Geordan e Marcos Paulo solicitaram R$ 10 mil para que um empresário, preso em flagrante durante a Operação Hermes II, permanecesse em alojamento com ar-condicionado e não fosse recolhido à cela comum.Os dois também foram condenados por solicitar vantagem indevida de R$ 9 mil para que um homem, preso por embriaguez ao volante, fosse colocado em liberdade após o pagamento da fiança oficial de R$ 1 mil. De acordo com a decisão, conversas registradas pela investigação demonstraram que os acusados estabeleceram o valor total de R$ 10 mil, descontando a fiança legal e dividindo entre si a quantia restante.Pela condenação, o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues recebeu pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 210 dias-multa. Marcos Paulo Angeli foi condenado à mesma pena: 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 210 dias-multa. Já Romildo Queiroz de Souza e Sidney Carlos de Paula foram condenados por corrupção ativa à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e 30 dias-multa cada um.Na sentença, o magistrado também decretou a perda dos cargos públicos de Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, delegado da Polícia Civil, e Marcos Paulo Angeli, investigador da Polícia Civil. Segundo a decisão, as condutas praticadas demonstraram incompatibilidade absoluta com o exercício da função pública, especialmente por terem ocorrido no interior da própria delegacia e envolverem a comercialização de atos de ofício e benefícios a custodiados. A perda dos cargos deverá ser efetivada após o trânsito em julgado da condenação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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