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IPARDES: Preços de alimentos e bebidas recuaram 2,59% nos últimos 12 meses no Estado

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No ano, no entanto, a variação acumulada é de -1,94% e nos últimos 12 meses, de -2,59%, apontando queda nos preços médios para os consumidores em relação ao ciclo de 2022.

Municípios – Com exceção de Maringá, em que o IPR manteve-se estável no último mês, os demais municípios analisados apresentaram altas. A maior ocorreu em Londrina, 1,58%, seguida por Ponta Grossa, 1,25%, Foz do Iguaçu, 1,22%, Cascavel, 1,05% e Curitiba, 0,42%.

Produtos – Segundo o coordenador de Pesquisas Periódicas e Editoração do Ipardes, Marcelo Antonio, dos 35 produtos analisados, 24 apresentaram aumento de preços em novembro, 69% dos itens investigados. Um item que ajudou a puxar esta alta foi a cebola, que teve preços aumentados em 37,20%.

Condições climáticas – “As condições climáticas do mês de novembro, caracterizadas por fortes chuvas, intercaladas por ondas de calor, desempenharam um papel significativo nesse cenário, contribuindo para o aumento da cebola e da banana caturra”, diz Antonio.

Cebola – Ele explica ainda que, no caso da cebola, a redução da disponibilidade do bulbo foi influenciada pela transição entre as safras de inverno e de verão, e que o excesso de chuvas prejudicou a colheita e a qualidade do produto. A cebola apresentou acréscimos de 40,45% em Ponta Grossa, 40,26% em Londrina, 39,29% em Foz do Iguaçu, 36,25% em Cascavel, 34,25% em Maringá e 32,88% em Curitiba.

Banana – O clima também exerceu influência na oferta de banana-caturra, que registrou aumento de 16,93%. Já a alta de 12,97% da laranja está relacionada à demanda aquecida.

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Quedas mensais – Por outro lado, as maiores quedas mensais em novembro foram molho e extrato de tomate (-8,76%), tomate (-4,60%) e farinha de trigo (2,75%). As maiores variações de preços médios de molho e extrato de tomate foram em Maringá (-15,67%) e Curitiba (-12,86%), além de -9,47% em Londrina, -8,42% em Cascavel, -4,89% em Foz do Iguaçu e -0,46% em Ponta Grossa.

Calor – “Nesse caso, o calor contribuiu para o amadurecimento precoce do tomate, antecipando a retirada do fruto e ampliando a oferta ao consumidor. Isso resultou em queda no preço final”, completa Antonio.

12 meses – A aceleração recente na inflação não foi suficiente para inverter o comportamento do índice acumulado em 12 meses, que apresenta declínio de -2,59%. Entre as maiores reduções acumuladas destacam-se as retrações significativas de -31,14% no óleo de soja, -16,67% em batata inglesa e -14,09% no café. Por outro lado, o arroz apresenta o maior aumento acumulado em 12 meses, com 26,32%. Os aumentos no período ficaram com arroz (26,32%), laranja pera (24,12%) e alface (15,13%).

Região – Regionalmente, o IPR acumulado entre dezembro de 2022 a novembro de 2023 apresentou variações de -4,05% em Curitiba, -2,99% em Ponta Grossa, – 2,87% em Foz do Iguaçu, -2,82% em Maringá, -1,76% em Cascavel e -1,05% em Londrina.

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Curitiba – Em Curitiba a queda acumulada do óleo de soja foi de -32,62%, acompanhado por Maringá, (-31,72%), Ponta Grossa, (-31,27%), Cascavel, (-30,90%), Londrina, (-30,26%) e Foz do Iguaçu, (-30,07%).

Indicador – Lançado em 15 de dezembro de 2022, o IPR utiliza os registros fiscais da Receita Estadual do Paraná. O Ipardes faz uma média de 382 mil registros de notas fiscais eletrônicas ao mês emitidas em 366 estabelecimentos comerciais de diferentes portes localizados em Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa e Foz do Iguaçu.

Definição – Os 35 produtos avaliados foram definidos a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o Paraná e representam cerca de 65% das compras de alimentos e bebidas dos paranaenses. O instituto também trabalhou a série histórica de preços desde 2020, que permite analisar a flutuação no preço de alimentos e bebidas nos últimos dois anos no Estado.

Políticas públicas – Com a análise detalhada dos índices pelo Ipardes, as maiores cidades do Paraná têm condições de saber exatamente o comportamento dos preços dos alimentos, que possui um reflexo relevante na vida dos cidadãos. Os dados são importantes, por exemplo, para a elaboração de políticas públicas regionais e estaduais mais direcionadas em função da situação inflacionária de cada cidade.

Fonte: Agência Estadual de Notícias

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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