Tribunal de Justiça de MT

Turma de Câmaras Cíveis Reunidas nega mandado de segurança a candidata de seletivo da saúde

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A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de liminar impetrado em um mandado de segurança por uma enfermeira que participou de processo seletivo da Secretaria de Estado de Saúde para atuar no Hospital Regional de Alta Floresta.
 
A profissional alegou que os documentos requeridos no edital de seleção foram perfeitamente juntados e que interpôs recurso administrativo, porém, foi julgado improcedente sem qualquer fundamentação acerca das razões de sua eliminação.
 
Na análise do recurso, a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, considerou que ficou evidenciado que a impetrante não cumpriu os requisitos obrigatórios do edital, uma vez que não apresentou todos os documentos e informações de sua vida profissional em conformidade com os termos previstos nas regras do Processo Seletivo Simplificado nº 114/2023/SES.
 
“É imperioso consignar que o edital deve ser considerado a lei do concurso, sendo dotado de presunção de legitimidade e devendo ser cumprido fielmente suas cláusulas, que foram devidamente aceitas pelos candidatos no momento da inscrição para o certame. Assim, não existem elementos que autorizam reconhecer a plausibilidade do direito invocado pela impetrante, após a análise da situação concreta dos autos e dos documentos instruidores desta ação mandamental capaz de justificar seu deferimento”, diz trecho da decisão proferida pela desembargadora.
 
O recurso foi negado em consonância com o parecer do Ministério Público.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Experiência de Mato Grosso ajuda a criar política nacional contra violência doméstica

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A atuação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no trabalho de responsabilização de homens autores de violência doméstica contribuiu para a elaboração da primeira política nacional voltada aos Grupos Reflexivos e Responsabilizantes (GRH). A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, titular da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, integrou o Grupo de Trabalho (GT) criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por elaborar uma proposta de resolução, um manual teórico-prático e o primeiro mapeamento nacional desses grupos.
Após seis meses de trabalho, o GT reuniu magistrados, pesquisadores, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e especialistas para definir diretrizes que fortaleçam e padronizem a atuação dos tribunais. O levantamento inédito identificou 704 grupos reflexivos em funcionamento nos 27 estados, distribuídos em 626 municípios, com mais de 334 mil homens atendidos.
Segundo a magistrada, a política nacional reduzirá desigualdades regionais, garantirá a continuidade das ações e estabelecerá diretrizes unificadas para ampliar a prevenção da violência doméstica, promovendo a responsabilização e a mudança de comportamento dos autores, com foco na redução da reincidência.
Entre os resultados do GT estão a minuta de uma resolução do CNJ, que será submetida ao Plenário, e um manual destinado a magistrados, equipes psicossociais e facilitadores. Os documentos reúnem orientações para implantação, funcionamento, monitoramento e articulação dos programas em todo o país, respeitando as diferentes realidades dos tribunais.
Para a juíza, a experiência do TJMT fortaleceu os debates nacionais ao demonstrar os resultados obtidos com a implantação dos grupos reflexivos. A expectativa é que a futura política permita aprimorar as iniciativas já existentes, ampliar sua presença em novas comarcas e reforçar a prevenção da violência doméstica, a proteção das mulheres e a responsabilização dos autores.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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