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Volatilidade no mercado de algodão nacional acompanhada por comercialização moderada

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O mercado doméstico de algodão vivenciou uma semana de instabilidade e uma comercialização de ritmo moderado, revelando um cenário em que a indústria local demonstrou interesse em atender necessidades pontuais, conforme informações da SAFRAS Consultoria.

Na quinta-feira (7), as cotações apresentaram elevação, refletindo o sólido aumento da pluma na Bolsa de Nova York. O valor do algodão no CIF de São Paulo atingiu R$ 3,96/libra-peso, representando um acréscimo de 1,28% em comparação com o dia anterior (6) e a quinta-feira (30) da semana anterior, quando o algodão era cotado a R$ 3,91/libra-peso. Em relação ao mês anterior, quando atingiu R$ 4,00/libra-peso, ainda houve uma queda de 1%.

No contexto de exportação FOB, a pluma de algodão encerrou o dia 7 negociada a US$ 75,94, em comparação aos US$ 75,41 de uma semana atrás, apresentando uma valorização de 0,30%. O produto brasileiro na Bolsa de Nova York chegou a perder um pouco de competitividade nos últimos dias, mas a disponibilidade aumentou, permitindo uma recuperação. O prêmio referencial para o contrato Março/24 foi indicado em -6,95 centavos/libra-peso, enquanto há uma semana era -4,65 centavos/libra-peso contra ICE US.

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Estimativa de Área – Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea)

Conforme levantamento do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), a estimativa de área para a safra 2023/24 de algodão em Mato Grosso é de 1,35 milhão de hectares, apresentando um aumento de 3,21% em relação à estimativa de novembro de 2023 e de 12,60% em comparação com a safra 2022/23. O incremento na área é impulsionado, principalmente, pela perspectiva de redução nos custos de produção, estimulando os produtores a investirem no cultivo de algodão.

A condição climática seca e quente, afetando as lavouras de soja, leva muitos produtores a optarem pelo algodão como segunda safra, em detrimento do milho, devido à maior competitividade da fibra. No entanto, é importante ressaltar que o clima pode influenciar o andamento dos trabalhos no campo, interferindo na decisão final do cotonicultor quanto à área a ser semeada.

No que diz respeito à produtividade média do algodão em caroço para o estado, a projeção mantida é de 284,35 @/ha, representando um rendimento 8,61% inferior ao observado na safra 2022/23. Fatores como o percentual de área semeada em condições ideais, variáveis climáticas, e a incidência de pragas e doenças ao longo da temporada permanecem como elementos em aberto, podendo influenciar na produtividade final do ciclo.

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Diante do ajuste na área e da manutenção na estimativa de produtividade, a produção de algodão em caroço é projetada em 5,78 milhões de toneladas, registrando um aumento de 2,91% em relação à safra 2022/23.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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