Tribunal de Justiça de MT

Gestão de Resíduos: Núcleo de Sustentabilidade realiza visitas técnicas para orientação das comarcas

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O trabalho de conscientização ambiental no Poder Judiciário de Mato Grosso é constante, e não para! O Núcleo de Sustentabilidade percorreu as comarcas de Campo Verde, Primavera do Leste, Barra do Garças, Nova Xavantina e Água Boa dando início a uma série de visitas técnicas, com a tarefa de orientar as unidades sobre a implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
 
O acompanhamento do Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a avaliação das boas práticas em sustentabilidade também é foco das visitas realizadas pelo Núcleo. O Índice tem o objetivo de incentivar a adoção de práticas sustentáveis implantadas com a meta de promover o consumo consciente de fontes esgotáveis, como água, energia elétrica, papel e combustível.
 
Com a coleta de informações in loco, o Núcleo de Sustentabilidade tem condições de garantir o mapeamento técnico de cada comarca, onde as informações são utilizadas como base para um plano gestor estabelecido de acordo com o volume de resíduos produzido, a logística para armazenamento e distribuição dos materiais recicláveis, e as adequações necessárias para que a comarca alcance as metas estabelecidas.
 
A formalização de parcerias, com a identificação de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, também é orientada pela equipe de Sustentabilidade, que percorre as sedes dos fóruns identificando as potencialidades que devem ser incentivadas e os pontos frágeis que necessitam de maior atenção dentro da comarca. Dentro dessa dinâmica, a proposta é aprimorar a implementação do PGRS, ao nível de que as comarcas possam estabelecer entre si, uma rede de coleta e distribuição de resíduos entre os municípios de uma mesma região.
 
“Cada município tem uma cultura própria, e avança de diferentes formas nas questões ambientais. Temos municípios que já possuem espaços e uma cultura de apoio às cooperativas, tudo voltado para a redução no volume de resíduos que ocupariam os aterros, ou os lixões. Além de incentivar políticas próprias dentro das comarcas, com base no PGRS, queremos que os municípios comecem a pensar em rede, onde cada um, de acordo com a sua expertise e vocação, possa contribuir uns com os outros. Temos comarcas com maior facilidade para o reaproveitamento do papel, outras do alumínio, outras do vidro, e assim por diante. O contrário também acontece, temos municípios com zero capacidade de reaproveitamento de determinados recicláveis, mas pensando em cadeia, será possível darmos um direcionamento diferente, que com o passar do tempo, se tornará um movimento natural nas comarcas”, frisou a gestora administrativa do Núcleo de Sustentabilidade, Vera Lícia de Arimatéia Silva.
 
Em Água Boa, a gestora geral do Fórum “Desembargador Salvador Pompeu de Barros Filho”, Eliane Ruff Rebelato, reforçou que a comarca já desenvolve ações sustentáveis para a destinação de papéis, redução no consumo de água, energia elétrica e para o reaproveitamento de resíduos orgânicos.
 
“Nossos servidores estão focados em promover a coleta seletiva dos materiais, temos a parceria de uma empresa de reciclagem que nos ajuda na destinação de papéis, plásticos e outros itens. Nós já ofertamos espaços aqui dentro do fórum, para que os servidores e os usuários da Justiça façam o descarte de pilhas, computadores, periféricos de informática, carregadores, e agora, estamos reduzindo a oferta de lixeiras nas salas e ambientes fechados, exatamente para incentivar o descarte correto daquilo que é consumido durante o expediente. Temos lixeiras específicas, instaladas na copa para receber todo material orgânico, que será reaproveitado na compostagem para o plantio de hortas e pequenas árvores frutíferas”.
 
Com o apoio do Núcleo de Sustentabilidade, a proposta da comarca de Água Boa é aprimorar o que já é feito, e ampliar a atuação da unidade, que se prepara para oferecer até o final do ano, um ecoponto onde usuários e servidores poderão realizar o descarte de garrafas plásticas, equipamentos eletroeletrônicos, pilhas, e outros itens trazidos de casa.
 
A Comarca de Campo Verde também se prepara para avançar. Além de fortalecer a conscientização do público interno sobre a importância de práticas simples, que podem ser realizadas no dia a dia de cada um, dentro e fora das dependências do Poder Judiciário, o gestor geral da comarca, Claudiomiro Donadon, já pensa em envolver o município e a parceria de cooperativas de recicláveis para aprimorar as ações já desenvolvidas.
 
“Muito se fala sobre qual é meio ambiente que nós queremos deixar para os nossos filhos, mas, e quais são os filhos que nós queremos deixar para o meio ambiente!? A educação ambiental, mesmo que a princípio pareça caseira e simples, é um começo. Aqui [comarca] nós estamos instituindo a coleta seletiva com as lixeiras para recicláveis e não recicláveis, vamos intensificar o diálogo com os servidores, e trabalhar não só para atender as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do nosso Tribunal de Justiça, que está fazendo um grande trabalho de conscientização ambiental, só que mais que isso, vamos trabalhar com dedicação para o futuro do amanhã”, defendeu Claudiomiro.
 
A meta do Núcleo de Sustentabilidade é estabelecer uma rotina de visitas técnicas, com o intuito de percorrer as 79 comarcas, esclarecendo dúvidas e levando informações sobre a implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), além de auxiliar as unidades a identificar pontos fortes que podem ser aprimorados dentro da comarca.
 
Hoje, o Tribunal de Justiça conta com 46 ‘Agentes Sustentáveis’, designados nas comarcas por meio de portaria, com a finalidade de sensibilizar a participação do público interno e buscar alternativas para a conscientização e o engajamento dos servidores.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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