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Importações da soja brasileira pela China cresceram 71% em outubro

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No último mês, a China elevou suas importações de soja brasileira em impressionantes 71%, revelam dados recentes divulgados pela Administração Geral das Alfândegas nesta segunda-feira. Este aumento expressivo foi impulsionado por preços mais atrativos devido à grande safra no Brasil.

De acordo com os números oficiais, a China adquiriu 4,81 milhões de toneladas de soja do Brasil em outubro. Essa ampliação significativa nas compras reflete diretamente a colheita recorde de soja no Brasil na safra anterior, tendo um impacto substancial nas importações chinesas durante os últimos meses de 2023, período historicamente dominado pela oleaginosa recentemente colhida nos Estados Unidos.

Enquanto as importações vindas dos EUA caíram drasticamente de 772.787 toneladas no ano anterior para apenas 228.264 toneladas neste ano, observa-se uma mudança no padrão usual de comércio. Embora as compras chinesas dos produtores norte-americanos tenham sido muito inferiores ao habitual este ano, recentemente, a China, maior importadora mundial de soja, adquiriu grandes quantidades do produto dos EUA.

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Essa onda de compras intensivas coincide com um cenário de clima irregular que afetou o início da temporada de cultivo de soja no Brasil, o maior produtor global da commodity.

No total, as importações chinesas de soja atingiram 5,16 milhões de toneladas no mês passado. Nos primeiros dez meses de 2023, o país asiático importou 59,68 milhões de toneladas de soja do Brasil, representando um crescimento de 21% em relação ao mesmo período do ano anterior. Enquanto isso, as importações dos EUA sofreram uma queda de 1,8%, atingindo 18,78 milhões de toneladas.

Além disso, as importações de milho brasileiro pela China alcançaram a marca de 1,8 milhão de toneladas em outubro, quase a totalidade das remessas de 2,04 milhões de toneladas recebidas pelo país no mês passado. Esse cenário destaca a presença e importância significativa dos produtos agrícolas brasileiros no mercado chinês, além de refletir as mudanças nas dinâmicas globais de comércio agrícola.

Fonte: Pensar Agro

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CAR Online ganha nova ferramenta para mapear danos ambientais e reforçar segurança jurídica no campo

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A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo anunciou uma importante atualização no sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR Online). A partir de agora, produtores rurais contam com a nova camada temática denominada “Fatores de Perturbação”, ferramenta criada para registrar e mapear danos ocorridos em áreas de vegetação nativa dentro das propriedades rurais.

A novidade tem como objetivo tornar mais precisa a análise ambiental realizada pelo Estado, permitindo que situações registradas em campo sejam compatibilizadas com imagens de satélite utilizadas nos processos de fiscalização e regularização ambiental.

Ferramenta permite identificar danos ambientais em áreas protegidas

A nova funcionalidade foi desenvolvida para ser aplicada exclusivamente sobre áreas de vegetação nativa já cadastradas no sistema, como Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais e Áreas de Uso Restrito.

Por meio da ferramenta, o produtor pode delimitar regiões que sofreram impactos ambientais após 22 de julho de 2008 e que ainda necessitam de regularização ambiental.

Para garantir a integridade das informações, o sistema possui mecanismos de segurança que impedem a sobreposição das marcações sobre rios, estruturas de infraestrutura ou outras coberturas do solo já registradas na base de dados oficial.

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Principais fatores de perturbação que podem ser declarados

Entre as ocorrências que podem ser registradas diretamente no CAR Online estão:

  • Incêndios;
  • Presença de gado e outros animais herbívoros;
  • Ataques de formigas cortadeiras;
  • Invasão por espécies exóticas com potencial invasor;
  • Eventos climáticos extremos;
  • Contaminação por resíduos ou deriva de defensivos agrícolas;
  • Outros fatores que comprometam a integridade da vegetação nativa.

A medida amplia a capacidade dos produtores de documentar situações que fogem ao seu controle e que podem impactar áreas ambientalmente protegidas.

Incêndios de 2024 impulsionaram demanda por maior segurança jurídica

A criação da nova camada também responde a uma demanda crescente do setor agropecuário. Em 2024, o Estado de São Paulo registrou um aumento expressivo de incêndios em áreas rurais, muitos deles provocados por condições climáticas severas e sem ação direta dos proprietários.

Os focos atingiram tanto áreas produtivas quanto remanescentes de vegetação nativa, gerando preocupação entre produtores sobre possíveis implicações em processos de fiscalização ambiental.

Segundo Everton Aparecido da Silva Ferreira, chefe da Divisão de Adequação Ambiental da Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural, a ferramenta foi desenvolvida justamente para atender situações como essas.

De acordo com o especialista, o sistema permite que áreas afetadas por incêndios não voluntários sejam vetorizadas e registradas, possibilitando ao produtor elaborar projetos de recomposição ambiental dentro dos prazos e condições previstos pelo Programa de Regularização Ambiental (PRA), culminando posteriormente na assinatura do Termo de Compromisso.

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Mais transparência e eficiência na recuperação ambiental

Além de proporcionar maior segurança jurídica aos produtores rurais, a nova funcionalidade aumenta a transparência dos processos de regularização ambiental.

O registro detalhado dos danos facilita a elaboração de projetos de recuperação compatíveis com a realidade de cada propriedade, evitando interpretações equivocadas durante análises técnicas e fiscalizações futuras.

Para o poder público, a ferramenta também representa um avanço estratégico ao criar uma base de dados mais robusta sobre os impactos ambientais registrados no território paulista, permitindo acompanhar a evolução dos processos de regeneração da vegetação nativa e aprimorar políticas de conservação ambiental.

Com a implementação da camada “Fatores de Perturbação”, o CAR Online passa a oferecer uma ferramenta mais alinhada à realidade do campo, fortalecendo a gestão ambiental das propriedades rurais e contribuindo para uma regularização mais justa, eficiente e tecnicamente fundamentada.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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