AGRONEGÓCIO

Dólar acompanha exterior e recua frente ao real com veto de Lula no radar

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O dólar caía ligeiramente frente ao real nesta sexta-feira, em linha com movimento visto no exterior, enquanto os mercados locais reagiam à decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de vetar integralmente o projeto que prorrogava a desoneração da folha de pagamento.

Às 10:14 (horário de Brasília), o dólar à vista recuava 0,40%, a 4,8875 reais na venda. Na B3, às 10:14 (horário de Brasília), o contrato de dólar futuro de primeiro vencimento caía 0,43%, a 4,8890 reais.

Segundo Fernando Bergallo, diretor de operações da FB Capital, a queda do dólar frente ao real refletia principalmente a fraqueza da divisa norte-americana no exterior, onde seu índice frente a uma cesta de pares fortes caía 0,16% na volta do feriado de Ação de Graças nos Estados Unidos.

“Embora hoje não seja feriado como ontem (nos EUA), a liquidez está comprometida… (Estamos) em linha com a queda no exterior, mas sem direção clara formada ainda”, avaliou ele.

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Segundo Bergallo, os investidores domésticos também estavam repercutindo o veto de Lula ao projeto que prorrogava até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, que teve sua votação concluída no Congresso no fim de outubro e poderia implicar em perda de arrecadação num momento em que o governo se esforça para melhorar a situação fiscal.

“Acredito que a (decisão de veto) seja positiva para o impacto fiscal, porém temos o aspecto político, e acho que o veto pode ser derrubado” no Congresso, disse Bergallo, reforçando que o principal direcionador do mercado de câmbio nesta sessão continuava sendo o exterior.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta sexta-feira que o veto à prorrogação da desoneração da folha salarial foi necessário porque a medida é inconstitucional, e prometeu apresentar uma alternativa ao benefício, ressaltando que o governo continuará a fazer revisões de incentivos tributários que estão comprometendo as contas da União.

O dólar estava a caminho de encerrar a semana em baixa de cerca de 0,40% frente ao real, em linha com tendência mais fraca da moeda no exterior devido à acomodação dos rendimentos dos Treasuries, os títulos do governo dos EUA, em patamar mais baixo.

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Recentemente, dados de inflação mais baixos do que o esperado, reforçaram a visão de que o Federal Reserve já terminou de elevar os juros e pode começar a cortá-los no primeiro semestre do ano que vem, narrativa que têm reduzido o apelo do dólar frente a divisas mais rentáveis.

No mês de novembro, o dólar acumula baixa de mais de 3% frente ao real.

Fonte: Reuters

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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