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Tribunal de Justiça aprova proposta para criação da 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na sessão desta quinta-feira (23 de novembro), aprovou por unanimidade a proposta de criação da 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop (Vara Especializada Regional), que terá competência para processar e julgar crimes praticados na região Centro-Norte, Polo III, que compreende 12 Comarcas. A proposta é do coordenador-adjunto da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas, desembargador Marcos Machado. A proposição aprovada será, agora, submetida à deliberação do Poder Legislativo Estadual.
 
Se for aprovada pelo Legislativo, a 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop terá competência para processar e julgar infrações penais previstas na Lei nº 11.343 (Anti-drogas), na Lei nº 12.850/2013 (Organização Criminosa), Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e Lei nº 8.137/1990 (Crimes contra a ordem tributária, econômica e de relações de consumo), retirando o Polo III da competência da 7º Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. O Polo III compreende as comarcas de Colíder, Itaúba, Marcelândia, Cláudia, Terra Nova do Norte, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Ubiratã, Feliz Natal, Vera e Tapurah.
 
Conforme o artigo 57A do Código de Organização Judiciária (Coje), atribuir competência regional às unidades judiciárias do próprio Poder Judiciário é matéria a ser regulamentada por meio de resolução do Órgão Especial do TJMT. Não é necessária a regulamentação por meio de lei.
 
A nova Vara Criminal terá a competência para processar e julgar, privativamente, os crimes de tráfico de drogas praticados na Comarca de Sinop, com exceção das ações relativas às infrações penais de menor potencial ofensivo previstos na Lei nº 9.099/1995 (atualmente competência da 4ª Vara Criminal da Comarca). Além de processar e julgar os crimes de associação para o tráfico e organização criminosa praticados na região Centro-Norte, Polo III.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corregedoria amplia série de cartilhas e orienta sobre lançamento de audiência de instrução no PJe

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Para auxiliar as rotinas das unidades judiciárias do Primeiro Grau a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) disponibilizou uma nova cartilha com orientações práticas sobre o fluxo correto para lançamento de audiências de instrução no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O documento reúne orientações desde o encaminhamento do processo ao gabinete, preenchimento dos campos obrigatórios, elaboração do termo de audiência até a preparação dos atos de comunicação quando houver necessidade de intimação. O material traz ainda um checklist final com todas as etapas do procedimento.

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria, João Filho de Almeida Portela, responsável pela iniciativa, a proposta das cartilhas é oferecer suporte rápido e acessível às unidades judiciárias.

“Os materiais foram pensados para consulta prática na rotina das unidades. A ideia é reunir orientações objetivas sobre procedimentos que geram dúvidas recorrentes, contribuindo para a padronização dos fluxos de trabalho e para maior eficiência na utilização dos sistemas”, destacou.

As cartilhas estão disponíveis no portal da Corregedoria. Para acessar, entre em https://corregedoria.tjmt.jus.br, clique na aba “Veja Mais” e, em seguida, na opção “Cartilhas”.

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Série – Está é a quinta cartilha produzida pela Corregedoria para auxiliar magistrados e servidores na utilização dos sistemas judiciais e na padronização de procedimentos. Atualmente, o portal já reúne os materiais “Cartilha BNMP – Como ver todas as peças pendentes de assinatura”, “Cartilha PJe: como fazer intimação em gabinete”, “Cartilha PJe: como juntar certidão em processo que está em outra Unidade Judiciária”, “Cartilha SNBA/SNGB: como fazer migração e baixa de bens” e, agora, o novo passo a passo sobre audiências de instrução no PJe.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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