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Evolução do preço do Suíno Vivo em outubro e no acumulado de 2023

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Durante o mês de outubro, o valor médio diário do suíno vivo apresentou variações sutis, mantendo-se apenas 1,8% abaixo da média e 2,1% acima da média. Iniciando o mês em R$99,90, o preço absorveu algumas baixas temporárias, iniciando um processo de recuperação que culminou no maior valor atingido em outubro, R$101,25. No período de maior fragilidade, registrou novas baixas, chegando a R$97,35, o menor preço do mês, no último dia de negociações.

Como resultado, o preço médio durante outubro para a comercialização da arroba do suíno vivo foi de R$99,15, representando um aumento de 0,9% em relação a setembro passado. No entanto, houve uma queda de 7,8% em comparação com outubro do ano anterior, quando a média atingiu R$107,55 por arroba.

No acumulado dos primeiros dez meses de 2023, o preço médio atingiu R$100,86, refletindo um aumento de 4,4% em relação ao mesmo período do ano passado. Quando comparado com o mesmo intervalo de 2021, houve uma queda de 4%, indicando que os preços estiveram consideravelmente mais baixos no ano passado.

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Considerando o acumulado nos últimos 12 meses, de novembro de 2022 a outubro de 2023, o preço alcançou R$102,54, representando um aumento de 4,8% em relação ao período imediatamente anterior. Contudo, em comparação com o intervalo de novembro de 2020 a outubro de 2021, observou-se uma queda de 5,7%.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Temporal com granizo no Sul de Minas gera direitos imediatos ao produtor rural; veja orientações jurídicas

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O temporal com forte queda de granizo que atingiu os municípios de Boa Esperança, Campo do Meio e cidades do Sul de Minas Gerais no dia 30 de maio provocou danos significativos ao setor produtivo rural. Em aproximadamente 30 minutos, a tempestade causou alagamentos, destruição parcial de lavouras de café, queda de postes, prejuízos em imóveis e interrupção no fornecimento de energia elétrica.

Diante do cenário de perdas, especialistas alertam que os produtores afetados possuem direitos garantidos em diferentes frentes legais — como seguro rural, crédito agrícola e contratos de comercialização — que precisam ser acionados com urgência para evitar prejuízos ainda maiores.

Seguro rural garante cobertura para eventos como granizo

De acordo com o advogado Vinícius Souza Barquette, especialista em agronegócio e atuação em casos de frustração de safra no Sul de Minas, o granizo é um evento expressamente coberto nas apólices de seguro agrícola, conforme estabelece o marco legal do setor.

A legislação vigente reforça a obrigatoriedade de clareza nas cláusulas contratuais, incluindo riscos cobertos e exclusões, além de impedir a rescisão unilateral por parte das seguradoras e estabelecer prazos definidos para análise e pagamento de indenizações.

Segundo o especialista, após a comunicação do sinistro, a seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura e mais 30 dias para efetuar o pagamento após a conclusão da regulação.

Comunicação imediata do sinistro é essencial

Barquette destaca que a primeira medida do produtor deve ser a comunicação imediata do sinistro à seguradora, de forma formal e documentada. Também recomenda o registro detalhado dos danos antes de qualquer intervenção na área atingida.

“É fundamental fotografar e filmar toda a área afetada e comunicar o sinistro imediatamente. A demora nessa etapa é um dos principais motivos utilizados pelas seguradoras para negar indenizações”, alerta o advogado.

O especialista também orienta a contratação de laudos agronômicos independentes para avaliação dos danos, além da preservação de notas fiscais de insumos e equipamentos atingidos.

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Outro ponto de atenção é a assinatura de termos de quitação sem assessoria jurídica, prática que pode encerrar definitivamente o direito de contestação sobre valores pagos.

Crédito rural pode ser prorrogado em caso de perda de safra

No campo do crédito rural, produtores que comprovarem perdas decorrentes de eventos climáticos têm direito à prorrogação dos financiamentos nas mesmas condições originais, sem necessidade de novos contratos ou encargos adicionais.

A medida é respaldada por legislação específica do crédito agrícola e consolidada pela jurisprudência dos tribunais superiores, que reconhecem a prorrogação como direito do produtor quando preenchidos os requisitos técnicos.

O pedido deve ser formalizado junto à instituição financeira antes do vencimento das parcelas, acompanhado de laudo de frustração de safra.

Segundo Barquette, é comum que bancos ofereçam renegociações em condições menos favoráveis, sem informar o direito à prorrogação. Nesses casos, há possibilidade de contestação administrativa e judicial, inclusive com pedido de suspensão de cobranças e de negativação do produtor.

Contratos de venda antecipada exigem análise imediata

Um dos pontos mais sensíveis envolve os contratos de venda antecipada de café e outras culturas. De acordo com o advogado, esses acordos são, em regra, classificados como contratos aleatórios, o que limita a possibilidade de revisão em caso de perdas climáticas.

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No entanto, ele ressalta que cada contrato deve ser analisado individualmente, especialmente em relação a cláusulas de força maior e penalidades previstas.

“É essencial notificar os compradores por escrito e avaliar as cláusulas contratuais antes de qualquer reconhecimento de inadimplência. Uma ação precipitada pode comprometer a defesa jurídica do produtor”, explica.

O especialista também aponta que situações de eventos climáticos extremos ou multas consideradas desproporcionais podem abrir espaço para discussões jurídicas específicas.

Documentação do evento é decisiva para defesa do produtor

Em todos os casos, a documentação do evento climático é considerada fundamental para embasar pedidos administrativos ou judiciais. Entre os registros recomendados estão fotos georreferenciadas, boletins meteorológicos, registros do Corpo de Bombeiros, depoimentos de vizinhos e eventual decreto de emergência emitido pelo município.

“O Direito oferece instrumentos reais de proteção ao produtor rural, mas a efetividade dessas garantias depende de ação rápida, organização documental e assessoria especializada”, conclui o advogado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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