Mato Grosso

Governador critica desrespeito aos produtores e define medidas contra moratória da soja

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O governador Mauro Mendes se reuniu nesta terça-feira (21.11) com prefeitos, deputados, produtores rurais e representantes de entidades do agronegócio de Mato Grosso e definiu medidas duras contra a Moratória da Soja.

Mauro afirmou que a moratória desrespeita os cidadãos, produtores regionais e aquilo que prevê o Código Florestal Brasileiro.

Iniciativa da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), a medida impede a venda de soja de produtores mato-grossenses que legalmente abriram novas áreas de terra a partir de 2008.

“A moratória da soja é um desrespeito contra os produtores e cidadãos mato-grossenses e também contra o Congresso Nacional, pois passa por cima do próprio Código Florestal Brasileiro, que é uma das leis ambientais mais importantes aprovadas nos últimos anos. Essas empresas não estão respeitando isso. Estão usando o poderio econômico que possuem para impor esse mecanismo”, argumentou.

Diante da recusa das associações em respeitar a legislação ambiental vigente, o governador enfatizou o compromisso com as entidades e com os quase cem prefeitos presentes, que representam a população e a classe produtora.

“Vamos tomar algumas medidas para contrapor esse problema. A primeira é fazer um questionamento e chamar as associações para um diálogo. Se não tivermos um acordo, vamos enviar uma lei para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso que retira os incentivos fiscais das empresas signatárias da moratória aqui no Estado. E vamos fazer um debate no Congresso Nacional para mostrar esse desrespeito”, disse.

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O prefeito de Primavera do Leste e presidente eleito da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolin enfatizou que tanto o grande quanto o pequeno produtor rural serão prejudicados caso a moratória seja aplicada.

“Quando se começou a falar de moratória da soja, muitas pessoas achavam que o grande produtor seria beneficiado. Mas a moratória vai inviabilizar economicamente os municípios de Mato Grosso. Então estamos unindo forças com todos os prefeitos na assinatura desse ofício, com o aval da Assembleia e do Governo do Estado, para tomar uma decisão contra essa conduta”, afirmou.

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Vilmondes Tomain, afirmou que a moratória afeta diretamente a soberania do Estado.

“Cada vez mais não estão aceitando e admitindo a soberania da nossa legislação, criando situações que impedem a comercialização e os nossos ganhos. Isso afeta diretamente o produtor, mas também a economia dos nossos municípios, do nosso Estado, e nós não podemos admitir”.

O deputado estadual Gilberto Cattani reiterou seu apoio às medidas propostas pelo governador. “A atitude que for tomada em benefício do agro, nós estamos lá para apoiar. Colocamos a Assembleia à disposição”, disse.

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O presidente da Frente Parlamentar do Agro (FPA), o deputado estadual Dilmar Dal Bosco, pontuou que o setor produtivo e os poderes precisam se unir contra a moratória.

“Nós só queremos o direito e o respeito à legislação. Vamos entrar nessa briga para que o Código Florestal Brasileiro seja respeitado”.

Também participaram da reunião mais de 80 prefeitos; os deputados estaduais Max Russi, Dr. Eugênio, Diego Guimarães, Valter Miotto e Valmir Moretto; os secretários de Estado Fábio Garcia (Casa Civil), Laice Souza (Comunicação), César Miranda (Desenvolvimento Econômico) e Mauren Lazzaretti (Meio Ambiente); o presidente e o diretor executivo da Aprosoja, Fernando Cadore e Wellington Andrade, respectivamente; o presidente da Acrimat, Oswaldo Pereira; o presidente e os vice-presidentes da Famato, Vilmondes Tomain, Ilson Redivo e Amarildo Merotti.

O governador assinou ofício, junto aos prefeitos do Estado, com medidas para contrapor a moratória da soja. (Crédito: Mayke Toscano/Secom-MT)

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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