AGRONEGÓCIO

Inovação como pilar para a Sustentabilidade, com ferramentas tecnológicas e Inteligência Artificial, é tema de palestra durante o AgroBIT Brasil 2023

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Evento anual com foco em inovação em toda a cadeia do agronegócio, o AgroBIT Brasil realizou mais uma edição, que reuniu nesta semana, em Londrina (PR), produtores, cooperativas, pesquisadores, startups, investidores e representantes da agroindústria, entre outros membros do ecossistema de inovação agro. Como uma das empresas mais inovadoras do agro no País, a ADAMA, companhia integrante de uma das maiores holdings do agronegócio global, participou do encontro, por meio de seu head de Inovação e Sustentabilidade, Roberson Marczak, que apresentou a palestra A Inovação como pilar para a Sustentabilidade.

Durante sua palestra, Marczak falou do cenário dos últimos anos e como as ferramentas digitais criadas por gigantes do agro ganharam os holofotes no campo, pois “trouxeram ganhos consideráveis em produtividade, rentabilidade e economia de tempo, ou seja, sustentabilidade”, como afirma. Por exemplo, com o uso de drones de pulverização, foi constatada uma redução de 40% do tempo de aplicação em lavouras de café de montanhas e pastagens, de acordo com Marczak. Estão nessa lista também outras ferramentas que trazem ganhos e sustentabilidade no campo, como o monitoramento de lavouras com sistema de armadilhas eletrônicas, que disponibilizam dados para que os agricultores possam tomar a melhor decisão para as operações de plantio, colheita e aplicação de defensivos. Há também rede de estações meteorológicas, bem conhecida nas propriedades rurais em todas as regiões do Brasil por seu alto grau de acuracidade.

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Entre as top 5 empresas mais inovadoras do agro há pelo menos oito anos consecutivos, segundo rankings nacionais de inovação, a ADAMA tem a inovação como um de seus pilares estratégicos, investe anualmente 1,3% do faturamento no País em P&D, e, para esta safra, que se iniciou em setembro, trouxe ao mercado mais uma solução tecnológica, ADAMA Darwin. O objetivo com a plataforma de gestão agronômica, lançada após dois anos de testes em campo com 40 usuários-chave, é possibilitar o planejamento e a execução de todas as operações de campo, do plantio à colheita.

Fonte: ADAMA

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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