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Eleições para o Sistema Confea serão nesta sexta, 17 – aqui como votar e todas as informações

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Edmundo Pacheco | especial para o Portal Pensar Agro

Nesta sexta-feira (17.11) serão realizadas as eleições para a nova diretoria do Sistema Confea/Crea. Este ano as eleições serão totalmente virtuais, no período de 8h às 19h, no horário de Brasília-DF. Podem votar todos profissionais registrados e em dia com as obrigações perante a entidade.

A eleição é para os cargos de Presidentes do Confea;
Presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas);
Conselheiro Federal e seus suplentes representantes das Modalidades e dos Grupos/Categorias, nos seguintes estados: Espírito Santo (Agronomia);
Goiás (Elétrica); Pernambuco (Agronomia); Rio Grande do Norte (Civil);
São Paulo (Industrial); Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior pertencente ao Grupo Engenharia; Diretores Gerais e Diretores Administrativos das Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas (“Mútuas Regionais”).

Sete candidatos participam do pleito: Francisco Antônio Silva de Almeida – Engenheiro Agrônomo; Alírio Ferreira Mendes Junior – Engenheiro Civil, de Segurança do Trabalho e Ambiental; Amaury Pinto de Castro Monteiro Junior – Engenheiro Civil; Jocélio Cabral Mendonça – Engenheiro Civil; Maria de Fátima Ribeiro Có – Engenheira Civil; Nélio Alzenir Afonso Alencar – Engenheiro civil; e Vinícius Marchese Marinelli – Engenheiro de Telecomunicações.

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Veja a seguir, como votar nas eleições do Sistema Confea:

DESTAQUE – Apesar dos excelentes currículos de todos os candidatos, o destaque neste ano vem sendo Francisco Almeida, pela sua vasta experiência na gestão pública e privada, e pela gestão quem vem fazendo na presidência da Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea .

Almeida foi presidente do Crea-GO por quatro mandatos e destaca os resultados e inovações de sua atuação como gestor.

Para o candidato, o Confea, como órgão máximo das profissões, deve posicionar-se de forma pública e influenciar questões ligadas à área, visando o bem-estar social e o desenvolvimento sustentável do país.

Ele ressalta a importância de garantir o respeito aos princípios éticos e técnicos, além de zelar pela informação e proteção da sociedade. O candidato enfatiza a necessidade de uma gestão mais ampla e holística para enfrentar os desafios contemporâneos.

Entre suas propostas, destaca-se o foco na valorização dos profissionais no mercado de trabalho, na expansão da empregabilidade e na melhoria da capacitação profissional.

Almeida defende o fortalecimento da interação com a sociedade e o estímulo a novas ideias e lideranças no Sistema e nas entidades de classe. Ele salienta a importância da aproximação do Sistema das Instituições de Ensino para combater a baixa qualidade na formação acadêmica.

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Almeida busca também mudar a percepção do Sistema, não apenas como um órgão que cobra taxas, mas como um parceiro essencial para os profissionais, oferecendo suporte e soluções.

Propõe a modernização de processos e tecnologias, como a integração de bases de dados, uso de inteligência artificial e a simplificação de procedimentos, visando maior eficácia no uso de recursos e no combate ao exercício ilegal da profissão.

Destacando sua gestão na Mútua, Almeida ressalta o papel crucial desta instituição no apoio ao desenvolvimento e segurança socioeconômica dos profissionais, especialmente após seu período de liderança, quando a Mútua se tornou um ente atuante e forte no Sistema.

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ENTREVISTA – Em entrevista ao Pensar Agro, Francisco Almeida falou sobre os muitos benefícios que a Mútua oferece para os profissionais e sobre o futuro da engenharia. “É importante discutir esse novo momento; temos que sair da casinha, temos que buscar a excelência, temos que buscar a industrialização, temos que evoluir”, pregou Francisco Almeida.

Veja a entrevista completa:

Fonte: Pensar Agro

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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