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Reforma tributária está alinhada com práticas internacionais, mas repleta de distorções, avaliam especialistas

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O atual sistema tributário do Brasil é conhecido por sua complexidade, alta carga de impostos e falta de equidade. Nesse contexto, a reforma tributária ganhou grande relevância no cenário econômico brasileiro e seria vital para promover justiça fiscal, estimular o crescimento econômico, aumentar a competitividade, simplificar o sistema e melhorar a arrecadação.

Trata-se de um desafio complexo, mas as recompensas em termos de um sistema tributário mais eficiente e justo podem ser imensas, beneficiando tanto a população como a economia do país.

De forma geral, essa primeira proposta de reforma tributária a ser votada no Senado, que trata da tributação sobre o consumo, acaba por propiciar que o sistema tributário brasileiro esteja mais alinhado com as práticas internacionais, que apresentam menor complexidade, o que pode incentivar novos investimentos no país, pensa Katia Gutierres, sócia do Barcellos Tucunduva Advogados, especialista em Direito Tributário (IBET/SP) e Gestão Tributária (FIPECAFI/SP).

“Outro ponto positivo sobre o consumo é a perspectiva de que a implementação de um IVA (Imposto Sobre Valor Agregado) Dual, especialmente com a unificação do ISS e do ICMS em um único tributo – IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), elimine a problemática da guerra fiscal, criando um ambiente de negócios mais seguro à realização de investimentos no país”, diz Katia.

Porém, é importante ressaltar que os reflexos serão observados apenas a longo prazo, tendo em vista que a proposta prevê um longo período de transição até que o novo sistema seja integralmente implementado.

“Se aprovada definitivamente, ainda este ano, o período de transição para que o IVA Dual seja integralmente implementado será entre 2026 e 2033. Além disso, haverá um período de transição de cerca de 50 anos para que a alocação da arrecadação dos novos tributos entre a União, os Estados e os Municípios seja concluída”, destaca a advogada.

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Para Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), não há dúvida que a extinção de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) – cujas incidências se sobrepõem na cadeia produtiva e de comercialização – com a substituição por dois tributos (IBS de competência compartilhada por estados e municípios e a CBS de competência Federal), é uma boa medida de simplificação.

“A mudança dos três regimes de não-cumulatividade (ICMS, IPI e PIS/Cofins) pela sistemática de valor agregado, desde que se proteja a amplitude dos direitos de crédito nas aquisições e se extirpe o cálculo ‘por dentro’ dos tributos, também é muito positivo”, destaca.

Natal lembra que, de acordo com o modelo aprovado na Câmara, bens de uso e consumo não darão direito a créditos para descontos no cálculo do IBS e da CBS. Além disso, ainda não se encontra devidamente ressalvado o direito de crédito quando o fornecedor do bem ou serviço não recolher o seu tributo.

“As empresas com folha salarial volumosa – setor de serviços em geral – e setores que não tenham grande representatividade na sua operação na aquisição de insumos e outros bens e mercadorias geradores de créditos a serem descontados nas saídas, poderão ter dificuldades”, diz ele.

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Para o professor doutor em direito tributário e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, André Felix Ricotta de Oliveira, a ideia de simplificação, transparência e segurança jurídica já ficou para trás na reforma tributária.

A ideia, diz o tributarista, era um tributo simplificado, uma legislação simples que produzisse segurança jurídica. O IVA era para que todos pagassem tributo, com uma alíquota única e sem distorções e extensões no meio da cadeia produtiva.

“O que se nota no relatório do senador Eduardo Braga, que incluiu 250 emendas ao projeto, é a confusão com o IVA, o IBS e a CBS. Repleto de distorções e tratamentos diferenciados, até o Tribunal de Contas entrou na reforma tributária como responsável em verificar a carga tributária. Penso que trará mais insegurança jurídica, uma alta carga tributária, aumento da inadimplência dos contribuintes, levando a um aumento do contencioso judicial”, destaca Oliveira.

Fontes
  • Katia Gutierres, sócia do Barcellos Tucunduva Advogados, especialista em Direito Tributário (IBET/SP) e Gestão Tributária (FIPECAFI/SP), mestranda em Direito Constitucional e Processual Tributário (PUC/SP).
  • Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT).
  • André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em direito tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros.

Fonte: M2 Comunicação Jurídica

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil importa 73% das vacinas contra doença fatal no gado

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O Brasil colocou no mercado 9,98 milhões de doses de vacinas contra clostridioses em agosto, mas quase três em cada quatro vieram do exterior. Os dados mostram que a oferta mensal se manteve próxima de 10 milhões de doses, enquanto a produção nacional perdeu participação e aumentou a dependência das importações para proteger os rebanhos.

Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), 7,30 milhões de doses disponibilizadas no mês passado foram importadas, o equivalente a 73,16% do total. As fábricas brasileiras forneceram 2,68 milhões de doses, ou 26,84%.

Em julho, haviam sido colocadas no mercado 10,16 milhões de doses, das quais 60,31% eram importadas. Na passagem de um mês para o outro, a oferta total diminuiu 1,7%, mas a produção nacional caiu aproximadamente 34%. As importações cresceram 19% e sustentaram o abastecimento.

O balanço não significa necessariamente que as vacinas chegaram de forma regular a todas as regiões. O número divulgado pelo governo corresponde às doses liberadas para comercialização, e não à quantidade efetivamente vendida, distribuída em cada Estado ou aplicada nos animais.

O acompanhamento mensal começou depois de uma escassez registrada no início do ano. Fabricantes interromperam a produção e a comercialização de imunizantes entre o fim de 2025 e janeiro de 2026, reduzindo a oferta em um mercado já concentrado. Desde então, o governo passou a acelerar a análise de lotes importados e a negociar com as empresas a ampliação da produção.

As clostridioses não são uma única doença. O nome reúne diferentes enfermidades provocadas por bactérias do gênero Clostridium e, principalmente, pelas toxinas produzidas por esses microrganismos. Entre as mais conhecidas estão o botulismo, o carbúnculo sintomático, chamado no campo de manqueira, a gangrena gasosa, a enterotoxemia e o tétano.

Essas bactérias conseguem formar esporos resistentes, que permanecem por longos períodos no solo, na água, em restos de animais e no ambiente das propriedades. Em determinadas condições, os microrganismos se multiplicam ou produzem toxinas que atingem o sistema nervoso, os músculos ou o aparelho digestivo dos animais.

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No botulismo, a toxina provoca paralisia progressiva, dificuldade para caminhar e engolir e, nos casos graves, parada respiratória. A contaminação pode ocorrer pelo consumo de água ou alimento impróprio e pelo contato com restos de animais em pastagens, silagens ou suplementos.

O carbúnculo sintomático atinge principalmente bovinos jovens e bem alimentados. A doença provoca febre, dificuldade de locomoção e inchaço dos músculos. A evolução é muito rápida e a mortalidade pode se aproximar de 100%. Em muitas ocorrências, o animal é encontrado morto antes que o produtor perceba sinais claros.

A enterotoxemia está associada à produção de toxinas no intestino e pode surgir após mudanças bruscas na alimentação, especialmente em sistemas intensivos. O tétano e a gangrena gasosa estão relacionados à contaminação de ferimentos, inclusive aqueles provocados por procedimentos de manejo.

As clostridioses geralmente não se espalham entre os animais da mesma forma que uma virose altamente contagiosa. O risco está na presença dos agentes no ambiente e na dificuldade de tratamento. Como a evolução costuma ser rápida, a vacinação preventiva é considerada a principal forma de controle.

O prejuízo começa com a morte do animal, mas não termina nela. O produtor perde o valor investido em genética, alimentação, medicamentos, mão de obra e tempo de criação. Também pode ter gastos com diagnóstico, descarte da carcaça, atendimento veterinário e revisão do manejo sanitário e nutricional.

Pelos preços atuais, um bezerro vale cerca de R$ 3,4 mil. Um bovino terminado com 18 arrobas pode superar R$ 6,2 mil, considerando a cotação do boi gordo próxima de R$ 347 por arroba. Em confinamentos, a perda inclui ainda toda a alimentação consumida até o momento da morte, o que torna o prejuízo maior conforme o animal se aproxima do abate.

Levantamentos realizados em confinamentos colocam as clostridioses entre as principais causas sanitárias de mortalidade. Em propriedades sem vacinação adequada, surtos de botulismo ou manqueira podem atingir vários animais em poucos dias e comprometer o resultado de um lote inteiro.

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Não existe uma estimativa oficial consolidada do prejuízo anual provocado por essas doenças em todo o País. O impacto nacional ocorre pela soma das mortes nas propriedades, da menor produção de carne e leite e do aumento das despesas sanitárias. Diferentemente da febre aftosa, as clostridioses não costumam provocar o fechamento generalizado de mercados internacionais, mas reduzem a eficiência econômica da pecuária.

Com um rebanho de aproximadamente 238 milhões de bovinos, além de milhões de ovinos e caprinos que também podem ser imunizados, o Brasil precisa de oferta contínua. Uma única aplicação nem sempre completa a proteção. Animais vacinados pela primeira vez geralmente precisam de dose inicial e reforço, conforme a idade, o produto utilizado e a orientação do médico-veterinário.

Por isso, não é possível comparar diretamente as quase 10 milhões de doses liberadas em agosto com o tamanho total do rebanho e concluir que o volume é suficiente ou insuficiente. A necessidade varia ao longo do ano e depende do histórico de vacinação, da categoria animal e dos riscos presentes em cada propriedade.

A retomada das importações reduziu o risco imediato de falta, mas a queda da produção nacional mantém o setor exposto a atrasos logísticos, oscilações cambiais e problemas nos países fornecedores. O desafio agora é garantir que a oferta permaneça regular e chegue às regiões pecuárias antes de ocorrerem falhas nos calendários de imunização.

O Mapa informou que trabalha com a indústria para ampliar a fabricação no País, viabilizar as importações e acelerar a fiscalização e a liberação dos produtos. Para o produtor, a orientação é não substituir ou adiar o protocolo por conta própria e procurar o médico-veterinário responsável para definir a vacina e o calendário adequados ao rebanho.

Fonte: Pensar Agro

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