AGRONEGÓCIO

Produção goiana de algodão deve aumentar 4,7% no ciclo 2023/2024

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As lavouras goianas devem entregar 136,0 mil toneladas de algodão na Safra 2023/2024. O volume representa um crescimento de 4,7% em relação à Safra 2022/2023 e coloca Goiás na quinta posição do ranking nacional de maiores cotonicultores. De acordo com o 2º Levantamento da Safra de Grãos 2023/2024, divulgado na quinta-feira (9/11) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Estado deve registrar aumento da área plantada com algodão no atual ciclo, motivado pela estabilidade do mercado. O avanço estimado é de 7,3% frente ao resultado do ciclo anterior.

O desempenho goiano contraria a tendência nacional, que é de recuo na produção de algodão na temporada 23/24. A queda de volume projetada pela Conab é de 4,1% em comparação com o total produzido na temporada anterior, mesmo com avanço na área plantada (+4,2%). Segundo o órgão, o país deve produzir 7,4 milhões de toneladas de algodão no atual ciclo.

O 2º Levantamento da Safra de Grãos 2023/2024 também aponta para expansão das produções de arroz e trigo em Goiás. No caso do arroz, o crescimento estimado é de 8,1% em relação à última safra, atingindo 88,2 mil toneladas. A produção de trigo deve alcançar 267,0 mil toneladas, o que representa quase o dobro (+97,8%) do volume produzido na temporada 22/23. Já a produção total de grãos deve ficar em 30,3 milhões de toneladas (-7,1% frente ao resultado do ciclo passado).

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“Apesar do recuo em relação à última safra, este é o segundo melhor resultado do agronegócio goiano na série histórica deste levantamento da Conab. Estamos sofrendo o efeito do El Niño, que tem impacto importante sobre a produtividade das culturas, e há também desafios de mercado relevantes. Mesmo assim, temos boas notícias, e seguimos trabalhando, ao lado do produtor, para abrir novos mercados e avançar cada vez mais”, afirma o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Pedro Leonardo Rezende.

Saiba mais

O Boletim de Acompanhamento da Safra Brasileira de Grãos é uma publicação mensal da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O periódico traz o resultado do monitoramento das condições de desenvolvimento das principais culturas agrícolas do país: algodão, amendoim, arroz, aveia, canola, centeio, cevada, feijão, girassol, mamona, milho, soja, sorgo, trigo e triticale. A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) contribui com o trabalho da Conab e faz regularmente uma leitura dos dados com recorte estadual.

Fonte: Comunicação Setorial da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa)

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Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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