Tribunal de Justiça de MT

Identificação e emissão de documentos para as pessoas privadas de liberdade é tema de capacitação

Publicado em

As inscrições para o 2º Ciclo de Capacitação referente à Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos para as Pessoas Privadas de Liberdade já estão abertas. O curso será realizado entre os dias 28 e 30 de novembro, de forma virtual pela plataforma Zoom e é destinado a servidores (as) dos Poderes Judiciário e Executivo que trabalham com Identificação Civil. As inscrições podem ser realizadas em um ou mais módulos.
 
O curso é composto por um webinário de abertura e oito módulos sobre três grandes temas: Identificação Civil, contemplando a ação durante Audiências de Custódia e coleta do passivo nas unidades prisionais; Suporte, para auxiliar na instalação dos softwares e utilização dos kits de biometria; e Emissão de Documentos, apresentando as funcionalidades do Módulo de Documentação Civil no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e os procedimentos para a emissão e regularização de diferentes documentos.
 
O segundo Ciclo é promovido em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN BR), Receita Federal do Brasil (RFB) dentre outras instituições parceiras da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos para as Pessoas Privadas de Liberdade. De acordo com o CNJ, a primeira edição da capacitação, realizada em agosto deste ano, teve cerca de 4.500 servidores (as) inscritos (as).
 
O projeto é desenvolvido pelo CNJ no âmbito do programa Fazendo Justiça, parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para qualificar políticas públicas e acelerar transformações no campo da privação de liberdade.
 
Programação
Clique no link do módulo escolhido e se inscreva:
Terça-feira 28/11
10h às 12h: Webinário de Abertura: “A Documentação Civil como etapa preponderante no processo de ressocialização das Pessoas Privadas de Liberdade”
Link de inscrição:
 
14h às 16h: Módulo de Identificação Civil – Porta de Entrada
Link de Inscrição:
 
16h às 18h: Módulo de Identificação Civil – Coleta do Passivo
Link de Inscrição:
 
Quarta-feira 29/11
10h às 12h: Módulo Emissão de Documentos – Operacionalização do Módulo de Documentação Civil no SEEU
Link de Inscrição:
 
15h às 16h: Módulo Emissão de Documentos – CPF
Link de Inscrição:
 
16h30 às 17h30: Módulo Emissão de Documentos – Certidão de Nascimento
Link de Inscrição:
 
Quinta-feira 30/11
10h às 12h: Módulo Emissão de Documentos – Título de Eleitor
Link de Inscrição:
 
15h às 16h: Módulo Emissão de Documentos – RG
Link de Inscrição:
 
16h30 às 17h30: Módulo Suporte
Link de Inscrição:
 
Fonte: CNJ
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Produtores rurais devem se adequar ao novo prazo para emissão de nota fiscal eletrônica

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.

  • Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.

Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Desembargadores participam de encontro para debater inteligência artificial e segurança jurídica
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA