Mato Grosso

Ameaçada de extinção, águia-cinzenta é resgatada e levada ao Santuários dos Elefantes

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Uma águia-cinzenta, animal ameaçado de extinção, foi resgatada no município de Ribeirão Cascalheira e levada, pela Gerência de Fauna Silvestre da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), para um recinto de reabilitação no Santuário dos Elefantes, em Chapada dos Guimarães, onde treinará voo até estar apta a voltar à natureza.

A ave apareceu em uma residência em Ribeirão Cascalheira e foi cuidada pela proprietária, que é bióloga, até ser levada para uma clínica especializada. Os exames não constataram nenhum problema em sua estrutura física e certificaram que o animal estava com a saúde preservada.

O recinto construído no Santuário dos Elefantes tem a finalidade de dar o espaço necessário para que aves possam desenvolver a muscular peitoral e alcancem voos mais longos – um dos protocolos de reabilitação que permitirá a volta a seu habitat natural. Não há previsão de soltura.

A espécie Urubitinga Coronata, conhecida popularmente como águia-cinzenta, é uma ave grande, sendo que o adulto pode chegar 85 centímetros e pesar até 3,5 kg. Segundo a União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), o animal está listado na categoria Em Perigo.

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De acordo com o Gerente de Fauna Silvestre da Sema, Waldo Troy, que destinou a ave ao Santuário dos Elefantes, a espécie é difícil de ser encontrada.

“Segundo pesquisadores, é uma das maiores aves de rapina da América do Sul, sendo mundialmente ameaçada de extinção. Apesar de rara de ser avistada, a águia-cinzenta pode ser encontrada no Brasil, do Maranhão ao Rio Grande do Sul, na Argentina, Paraguai e Bolívia”.

Tamanduás Filhotes

Dois filhotes de tamanduá também foram levados ao Santuário dos Elefantes no mesmo dia da águia, para reabilitação. Um tamanudá-bandeira macho foi encontrado em uma residência em Cuiabá. O tamanduá-mirim fêmea foi uma entrega voluntária e encaminhado a Sema pela Rota do Oeste. Devido a pouca idade, eles ficarão no local até ter condições de voltar à natureza.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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