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Para STF, benefício fiscal de Minas ao setor de leite é inconstitucional

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade de benefício fiscal concedido pelo Estado de Minas Gerais que permitia crédito presumido ou redução de base de cálculo para contribuintes do setor lácteo, que tivessem saída preponderante de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural, ou leite tipo “A”, “B”, “C” e “UHT.

A ação foi ajuizada pelo Partido Solidariedade e questionava dispositivos previstos no Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais, que concedessem alguma benesse apenas para os contribuintes que produzissem os bens em território mineiro.

Na ocasião o autor da ação aduziu que a norma violaria o disposto no artigo 152 da Constituição Federal, que veda a concessão de tratamento diferenciado aos contribuintes, em razão apenas da procedência ou destino.

O objetivo era que a Corte declarasse a possibilidade de extensão do benefício para todos os contribuintes, e não apenas aos que produzissem os bens no Estado de Minas Gerais, com o intuito de zelar pelo princípio federativo.

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De fato, não se pode privilegiar determinados contribuintes, em razão apenas de estarem localizados num determinado Estado, ou mesmo produzirem seus bens numa determinada região, pois tal medida somente tenderia a fomentar ainda mais a guerra fiscal entre os entes federados, na busca por um aumento de arrecadação.

O caso ganhou mais destaque ainda quando sobreveio um fato superveniente de extrema relevância — a revogação do Regulamento do ICMS/MG, antes da análise pela Corte Superior, o que poderia causar a perda de objeto da ação.

No entanto, ainda que a norma questionada tenha sido revogada, prevaleceu o entendimento de que, considerando que a legislação que substituiu o antigo Regulamento ICMS/MG manteve os inconstitucionais benefícios fiscais, ainda que com outro texto, seria possível a Corte analisar a questão.

Esse fato é de extrema relevância, pois mostra um novo posicionamento do STF, fruto da possibilidade de analisar o mérito da questão, mesmo em casos em que o ente federado tenha revogado, alterado ou modificado uma norma, simplesmente para que a Ação Direta de Inconstitucionalidade perca seu objeto.

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Essa prática é bem comum, principalmente em casos que envolvam assuntos relativos à guerra fiscal, o que acabava por impedir que certas manobras feitas pelos entes federados fossem extirpadas do mundo jurídico de maneira definitiva.

No caso específico do benefício concedido por Minas Gerais, o STF reconheceu a inconstitucionalidade de todos os dispositivos que de alguma forma beneficiassem sujeitos que produzissem bens em território mineiro, prevalecendo o entendimento de que não se pode dar qualquer tratamento tributário diferenciado, apenas e tão somente em razão da origem da produção do produto lácteo, em consonância com o disposto no artigo 152 da Constituição Federal.

Douglas Guilherme Filho é coordenador da área tributária no escritório Diamantino Advogados Associados

Fonte: Original 123

Fonte: Portal do Agronegócio

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Programação em Cuiabá marca o Dia Nacional da Libras com debates sobre políticas públicas

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Em celebração ao Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais (Libras), comemorado nesta sexta-feira (24), a Prefeitura de Cuiabá realizou uma programação voltada à acessibilidade e à valorização da comunidade surda. Com o tema “Cuiabá que fala com as mãos: Libras é inclusão, é direito e é comunicação”, o evento reuniu gestores, educadores e representantes do segmento para discutir políticas públicas e práticas inclusivas.

A iniciativa foi conduzida pela Secretaria Adjunta de Inclusão, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, e contou com palestras e apresentações que destacaram a Libras como instrumento de cidadania. Participaram o secretário adjunto da pasta, Andrico Xavier, o vereador Dilemário Alencar e profissionais da educação especial.

Durante a programação, foi abordada a ampliação de ações intersetoriais no município, com destaque para o mapeamento de pessoas com deficiência e o fortalecimento de políticas de acessibilidade. A proposta inclui estratégias educacionais que considerem a língua de sinais como primeira língua para estudantes surdos.

O secretário adjunto de Inclusão, Andrico, destacou o avanço na construção de políticas específicas para a comunidade surda, especialmente na área educacional. “A Libras é a língua materna da pessoa surda. O município tem trabalhado para fortalecer esse direito, com ações integradas e o projeto de uma escola bilíngue, para garantir um ambiente adequado de aprendizagem e convivência”, afirmou.

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Apresentação em Libras

A programação também contou com participação musical de alunas do Programa Simininas, da unidade do bairro São Isabel, que iniciaram recentemente o aprendizado em Libras.

A educadora Maria Rosa de Andrade Martins, conhecida como Tia Rosinha, responsável pelo grupo, explicou o processo de inclusão da linguagem no cotidiano das alunas.

“Em poucos dias, elas já conseguiram desenvolver sinais básicos e se apresentaram com segurança. A aceitação foi muito positiva, e a proposta é ampliar essa prática ao longo do ano”, pontuou.

No campo legislativo, o evento também reforçou marcos já instituídos no município, como a Lei nº 6.710/2021, que criou o Dia Municipal do Tradutor e Intérprete de Libras. A legislação integra um conjunto de medidas voltadas à ampliação do acesso à comunicação nos serviços públicos.

O vereador Dilemário Alencar ressaltou a necessidade de continuidade das políticas de inclusão. “É fundamental garantir o acesso à comunicação em espaços públicos e ampliar oportunidades para pessoas com deficiência. A inclusão precisa estar presente na educação, na saúde e no mercado de trabalho”, disse.

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A programação incluiu ainda palestra do professor Luiz Dinarte Faria, reconhecido como o primeiro professor de Libras em Mato Grosso capacitado pelo Ministério da Educação, em parceria com a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos.

Ao final, o evento reforçou a importância da Libras como ferramenta essencial para a construção de uma sociedade mais acessível, destacando o papel do poder público na promoção de políticas que garantam o direito à comunicação e à inclusão social.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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