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Porto de Santos: movimentação de cargas em setembro é recorde, de 16,2 milhões de toneladas

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“O crescimento foi de 19% sobre o mesmo período do ano passado (13,6 milhões de toneladas)”, disse a Autoridade Portuária em nota. O recorde anterior foi registrado em junho, de 15,6 milhões de toneladas. Em setembro, as exportações somaram 12,3 milhões de toneladas, 26,9% mais que no mesmo mês de 2022 (9,7 milhões de toneladas). Já as importações recuaram 0,7%, para 3,8 milhões de toneladas. “No acumulado do ano, os embarques totalizaram 95,7 milhões de toneladas, um crescimento de 6,3%, enquanto as importações chegam a 31,8 milhões de toneladas, queda de 5,3%.”

Commodities como milho, soja e açúcar foram determinantes para o crescimento. Conforme o porto, o milho somou 4,0 milhões de toneladas em setembro e quase dobrou a movimentação em relação ao mesmo mês do ano passado (2,1 milhões de toneladas), crescimento de 91,9%. A soja cresceu 47,3%, totalizando 863,4 mil toneladas, e o açúcar chegou a 2,7 milhões de toneladas, aumento de 32,7%. “No acumulado do ano o milho soma 11,6 milhões de toneladas (mais 35,9%), a soja 28,6 milhões de toneladas (mais 17,3%) e o açúcar 15,6 milhões de toneladas (mais 8,1%). A soma dessas três commodities representam 44% da movimentação global do Porto de Santos, acumulada de janeiro a setembro”, disse a Autoridade Portuária.

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Na importação, em setembro foram destaque adubo (834,8 mil toneladas, ou mais 31,4%), enxofre (195,6 mil toneladas, ou mais 146,5%), sal (135,0 mil toneladas, ou mais 56,4%) e a soda cáustica (109,4 mil toneladas, ou mais 53%).

Os granéis sólidos somaram em setembro 9,5 milhões de toneladas, aumento de 52%, devido o desempenho do milho, soja, açúcar e adubo. No acumulado do ano somam 70,4 milhões de toneladas, um acréscimo de 11,7%. Os granéis líquidos, em setembro, atingiram 1,7 milhão de toneladas, aumento de 2%, com destaque para o movimento de óleo combustível (mais 22,4%), óleo diesel (mais 49,9%), soda cáustica (mais 53%) e gasolina (mais 83,1%). No acumulado de janeiro a setembro os granéis líquidos somaram 14,2 milhões de toneladas, queda de 0,5%.

As cargas conteinerizadas totalizaram, em setembro, 397.520 TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés), queda de 18,3%, e no acumulado do ano 3,5 milhões de TEU, menos 7,4%.

Fonte: Broadcast Agro

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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