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Município sanciona lei que dispõem sobre assédio no âmbito do Poder Público

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Foi publicada no dia 24 de outubro a Lei Municipal 3.449/2023 que trata e estabelece o que é assédio ao servidor público no ambiente e horário de trabalho. Itens como o que é assédio moral; como proceder em caso de assédio; ações punitivas em relação a quem pratica o ato; e, mecanismos de amparo que visam restabelecer a saúde emocional e também física de quem é assediado são detalhadas no processo.

Para o prefeito em exercício, Gerson Bicego, essa é uma forma de cuidar do servidor e garantir que ele possa desempenhar seu trabalho de forma íntegra, sem temer ações coercitivas. “Como o nome do cargo já adianta, o servidor público está a serviço da população, seu trabalho visa, no geral, o bem-estar de todo o público, de uma comunidade, do Município e precisamos assegurar formas de que essa função possa ser plenamente cumprida; bem como precisamos cuidar da sociedade para que não sofra prejuízos em razão de ações ilícitas que possam vir a ser cometidas pelo servidor público”, finaliza.

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Confira a seguir a íntegra da Lei Municipal 3.449/2023:

Lei Municipal 3.449.pdf

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Prefeitura apresenta balanço fiscal na próxima semana

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Audiência Pública será no Centro de Eventos Ari José Riedi, no dia 28 de maio

A Prefeitura de Sorriso, por meio da secretaria de Planejamento (Seplan), promoverá uma audiência pública para a demonstração e avaliação das metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2026. O evento, aberto ao público, será realizado na próxima quinta-feira (28 de maio), às 8h, no Auditório Farroupilha, do Centro de Eventos Ari José Riedi.

Além da possibilidade de poder acompanhar presencialmente o balanço dos quatro primeiros meses do ano, também será possível conferir a prestação de contas por meio do canal da Prefeitura de Sorriso no YouTube.

Segundo o secretário municipal de Planejamento, Claudio Oliveira, o momento é aberto à participação da comunidade. “É a oportunidade para que todos os cidadãos possam acompanhar como são utilizados os recursos públicos, de maneira completa e detalhada”, afirmou.

A audiência pública é um instrumento previsto em lei para assegurar publicidade, controle social e acesso às informações relacionadas à Administração Municipal. A iniciativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, e na Lei Complementar nº 131/2009, que reforça os mecanismos de transparência na gestão pública.

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Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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