AGRONEGÓCIO

Mudanças na legislação do transporte de cargas e as consequências para o agronegócio

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É sabido que o transporte via terrestre representa mais da metade do escoamento de grãos no Brasil. Somente nesta safra 23/24, devem ser colhidas 317,5 milhões de toneladas de soja, segundo a Conab, que passarão pelas estradas brasileiras. Mas a principal fonte de escoamento da safra brasileira tem sido motivo de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A suprema corte estabeleceu recentemente novos critérios para a Lei nº 13.103/15, popularmente chamada de Lei dos Caminhoneiros. As mudanças focam principalmente nas jornadas de trabalho e altera a rotina dos caminhoneiros.

Ao todo, 11 pontos da lei foram reformulados, entre eles a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal, itens que, antes da mudança, foram declarados inconstitucionais pelo STF. As novas diretrizes consistem na parada obrigatória na condução do veículo estabelecida pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, garantidos o mínimo de oito horas ininterruptas no primeiro período e o benefício do remanescente, dentro das dezesseis horas seguintes ao fim do primeiro período.

Antes da declaração de inconstitucionalidade pela suprema corte, o motorista tinha a possibilidade de fracionar três horas ao longo do dia. Agora, com a mudança na legislação, foi estipulado este intervalo em 11 horas diárias e ininterruptas. O descanso semanal de 35 horas deve ser realizado após seis dias consecutivos de trabalho e não pode ser acumulado para ser aproveitado ao final de uma viagem.

Durante o escoamento da safra, o trânsito de caminhões funciona dia e noite nas principais regiões produtoras do País. As recentes mudanças, segundo os legisladores, visam evitar acidentes e malefícios à saúde dos trabalhadores. Por isso, não será mais permitido o repouso dos motoristas com o veículo em movimento mesmo no sistema de revezamento durante a viagem, sendo necessário que o automóvel esteja estacionado para caracterizar o descanso.

Outra mudança é o tempo de espera para carga e descarga do veículo, que passa a ser contabilizado como hora de trabalho normal, equivalente ao tempo de direção. Neste período, também não pode ser considerado como tempo para descanso, como ocorria em algumas operações.

Reflexos

As mudanças podem trazer impactos na esfera judicial, social e econômica para o agronegócio. Neste caso abre-se um precedente para o ingresso de ações trabalhistas pleiteando direitos baseados agora na decisão do STF, o que pode ocasionar um passivo trabalhista para o setor de transporte. É importante destacar que os empregados e as empresas de transportes se ajustaram há mais de oito anos à nova legislação, inclusive tomando decisões e firmando contratos baseados no ordenamento jurídico vigente à época.

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Com as alterações recentes, as empresas terão uma oneração da folha de pagamento: estima-se um acréscimo de despesas trabalhistas entre 30% e 40%, além do incremento no custo com a logística, o que certamente impactará no custo do frete, comprometendo a saúde financeira das empresas. Isso poderá acarretar impactos no agronegócio pelo possível aumento no frete.

Para cooperativas, tradings, entre outras empresas que comercializam e transportam grãos, é recomendado que a contratação de empresas ou profissionais terceirizados só será vantajosa se a contratante ficar atenta a detalhes que asseguram que o contrato não trará problemas futuros. Desta forma, o preço não pode ser único fator a definir uma contratação de um frete. A empresa contratante precisa escolher bem os profissionais ou a empresa terceirizada, a qual precisa ser qualificada e especializada.

Tudo deve estar em contrato a fim de garantir a segurança jurídica para as partes desde o início da prestação de serviços até a sua finalização. É importante que a empresa fiscalize o cumprimento da legislação trabalhista, os recolhimentos dos encargos fiscais e verificar também se o trabalho está sendo realizado com qualidade.

Quando o STF declarou que alguns artigos da lei são inconstitucionais, sua inconstitucionalidade é declarada desde a sua origem. A Lei dos Caminhoneiros, que foi publicada em 02 de março de 2015, de forma que os efeitos da decisão do STF devem ser estabelecidos, ou seja, se da data da decisão, 2023, ou se a inconstitucionalidade retroage à data da publicação da lei de 2015. De toda forma, não há dúvidas que os impactos financeiros e operacionais para o setor de transporte rodoviário são significativos.

Vale-Pedágio

Outra discussão que entrou em pauta e que também trará consequências para o agro é o Vale-Pedágio, que foi implementado no Brasil por meio da Lei nº 10.209/2001. Em 2021 (Lei 14.229/2021), tivemos uma alteração importante no que se refere ao prazo prescricional para cobrança da indenização eventualmente devida ao transportador. Assim, o prazo prescricional, que antes era de 10 (dez) anos, foi reduzido para 12 (doze) meses. De todo modo, mesmo com a redução do prazo prescricional, o valor desta indenização pode ser muito significativo, já que é calculado em quantia equivalente a duas vezes o valor de cada frete tido como irregular no período de um ano. Finalmente, recentemente veio a Resolução n.º 6.024 da ANTT, que regulamentou, dentre outros pontos, que o contratante do serviço deve antecipar o Vale-Pedágio por meio de uma fornecedora de Vale Pedágio Obrigatório (VPO) habilitada pela ANTT.

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Tivemos uma alteração importante no que se refere ao prazo de prescrição para cobrança da multa imposta ao embarcador que infringir o regramento do Vale-Pedágio, R$ 3 mil por veículo e por viagem, além da cobrança da indenização eventualmente devida ao transportador (no valor equivalente a duas vezes o valor do frete). Assim, o prazo de prescrição, que antes era de 10 anos, foi reduzido para 12 meses. Recentemente veio a Resolução n.º 6.024 da ANTT, que regulamenta, dentre outros pontos, que o contratante do serviço deve antecipar o Vale-Pedágio por meio de uma fornecedora de Vale Pedágio Obrigatório (VPO), habilitada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Com as devidas mudanças, cooperativas, tradings, e transportadoras de grãos precisam assegurar que seus contratos e práticas comerciais estejam adequadas à legislação vigente. A formalização de contratos e a execução de rotinas adequadas à atual realidade legal traz segurança jurídica ao contratante e é fundamental no caso de eventual demanda judicial.

Para organizações do agronegócio, que ainda não estão de acordo com as novas diretrizes do Vale-Pedágio, é necessário conferir se a prática tem sido adotada de acordo com a legislação, o que inclui as regras da ANTT. Para fazer essa avaliação, bem como eventual adequação, é essencial a análise de todo fluxo operacional e dos contratos firmados com os prestadores de serviços. As empresas do agronegócio, que em regra utilizam prestadores de serviços via rodovias pedagiadas, precisam se adequar à legislação para evitar a aplicações de multas ou pagamento de indenizações.

Akira Fabrin, advogada especializada em direito do trabalho no Martinelli Advogados e Marcelo Schiochett, advogado especializado em direito civil no Martinelli Advogados

Fonte: PG1

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Exportações do agronegócio de Minas Gerais alcançam US$ 5,8 bilhões e mantêm estado entre líderes nacionais

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As exportações do agronegócio de Minas Gerais somaram US$ 5,8 bilhões entre janeiro e abril de 2026, consolidando o estado entre os três maiores exportadores do setor no Brasil. No período, foram embarcadas 4,8 milhões de toneladas de produtos agropecuários para mais de 160 países.

Apesar da retração de 11,9% no valor exportado e de 9,3% no volume em comparação ao mesmo período de 2025, Minas Gerais respondeu por 10,6% das exportações do agronegócio brasileiro, mantendo posição de destaque no comércio exterior nacional.

Segundo análise da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), a redução está concentrada em segmentos específicos de grande representatividade, especialmente café e complexo sucroalcooleiro, enquanto diversas outras cadeias produtivas apresentaram crescimento.

Diversificação fortalece desempenho do agro mineiro

De acordo com a assessora técnica da Seapa, Manoela Teixeira, o resultado evidencia o avanço da diversificação das exportações do estado.

Segmentos como carnes, sementes, algodão, papel, animais vivos, couros, frutas e bebidas registraram desempenho positivo, contribuindo para ampliar a presença de Minas Gerais em diferentes mercados internacionais.

O estado também mantém liderança em importantes cadeias exportadoras. No primeiro quadrimestre, Minas respondeu por:

  • 71% das exportações brasileiras de café;
  • 30,5% dos produtos apícolas;
  • 20,4% dos lácteos;
  • 12,8% das rações para animais;
  • 11,9% dos produtos hortícolas, leguminosas, raízes e tubérculos.

Ao todo, mais de 500 produtos diferentes foram comercializados no mercado internacional durante o período.

Café continua liderando exportações

O café permaneceu como principal produto da pauta exportadora mineira, gerando receita de US$ 3,2 bilhões.

Foram embarcadas aproximadamente 7,4 milhões de sacas ao exterior, porém o segmento registrou retração de 17,5% em valor e de 26% em volume na comparação com o primeiro quadrimestre do ano anterior.

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Mesmo com a queda, o produto continua sendo o principal responsável pelo desempenho do agronegócio estadual e pela forte presença mineira no comércio internacional.

Complexo soja mantém segunda posição

O complexo soja, formado por grãos, farelo e óleo, ocupou a segunda colocação entre os produtos mais exportados pelo estado.

As vendas externas totalizaram US$ 1,14 bilhão, com embarques de 2,71 milhões de toneladas.

Em relação ao mesmo período de 2025, houve redução de 2,8% na receita e de 8,9% no volume exportado.

Carnes lideram crescimento entre os principais setores

O grande destaque positivo do quadrimestre foi o segmento de carnes bovina, suína e de frango.

As exportações do setor alcançaram US$ 576,7 milhões e 160 mil toneladas, representando crescimento de 8,2% em valor e de 0,7% em volume.

A valorização da carne bovina no mercado internacional foi um dos principais fatores responsáveis pelo avanço da receita, reforçando a importância do segmento na pauta exportadora mineira.

Complexo sucroalcooleiro registra retração

As exportações do complexo sucroalcooleiro somaram US$ 268,7 milhões entre janeiro e abril.

O resultado representa queda de 22,9% na receita e recuo de 2,7% no volume embarcado em comparação ao mesmo período do ano passado.

A redução do valor médio da tonelada exportada foi um dos fatores que mais contribuíram para o desempenho negativo do setor.

União Europeia permanece principal destino

A União Europeia consolidou-se como o principal mercado para os produtos do agronegócio mineiro.

O bloco econômico importou US$ 1,7 bilhão em produtos do estado no primeiro quadrimestre, equivalente a 29,6% de toda a pauta exportadora do agro mineiro.

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Na comparação anual, houve queda moderada de 2,9% no valor e de 2,5% no volume embarcado.

O café continua dominando as vendas para o mercado europeu, representando 94,4% do valor exportado ao bloco.

Por outro lado, alguns segmentos vêm ampliando sua participação. Os produtos florestais registraram crescimento de 42,8% na receita, enquanto as exportações de carnes mais que dobraram, indicando oportunidades de diversificação e agregação de valor.

Mercosul amplia volume importado

Os países do Mercosul — Argentina, Uruguai, Paraguai e Bolívia — adquiriram US$ 82 milhões em produtos do agronegócio mineiro no período.

Embora a receita tenha recuado 2,1%, o volume exportado cresceu 10,1%, refletindo ajustes nos preços médios dos produtos comercializados.

A Argentina respondeu por 63,2% das compras do bloco, seguida por Uruguai, Paraguai e Bolívia.

Diferentemente da União Europeia, a pauta exportadora para o Mercosul apresenta maior diversidade. O café representa 38,3% das vendas, seguido por cacau e derivados, carnes, produtos vegetais, hortaliças, tubérculos, produtos florestais e alimentos processados.

Essa característica amplia as oportunidades para a indústria agroalimentar mineira, especialmente em segmentos de maior valor agregado, como bebidas, chocolates, lácteos e cafés especiais.

Perspectiva

Mesmo diante da retração observada no primeiro quadrimestre, Minas Gerais mantém posição estratégica no comércio exterior do agronegócio brasileiro. A força do café, o avanço das exportações de carnes e a crescente diversificação da pauta exportadora reforçam a competitividade do estado e ampliam as oportunidades de crescimento em mercados internacionais cada vez mais exigentes.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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