Tribunal de Justiça de MT

Declamação de poemas e apresentação de obras darão o tom do 2º Sarau Prosa, Poesia e Justiça

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Poesias que falam do cotidiano de pessoas simples, mas desbravadoras, serão o mote do ‘Segundo Sarau Prosa, Poesia e Justiça’, realizado presencialmente na sede da Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em 20 de outubro, a partir das 16h. Esta edição tem como tema a escritora Ana Lins dos Guimarães Peixoto Bretas, conhecida como Cora Coralina.
 
Para declamar os poemas já estão confirmados os juízes Antônio Veloso Peleja Júnior (Coordenador das Atividades Pedagógicas da Esmagis-MT), Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira (Juíza colaboradora da Esmagis), Ester Belém, Tatiane Colombo. Também declamarão a servidora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Ceila Mônica Silva Ferraz Alencastro de Moura e o promotor de Justiça Wesley Lacerda Sanches. Ao final, o neto de Cora Coralina, Rubio Magno Tahan Filho, irá recitar um poema inédito.
 
Uma novidade no evento será a apresentação oral de livros de magistrados e servidores. Dentre os autores do Judiciário estão na lista de apresentação o desembargador Marcos Machado (livro ‘Do Dependente ao Traficante de Drogas Ilícitas – Estudo Comparado Brasil, Uruguai, Colômbia, Portugal’); o juiz Ramon Fagunes Botelho (livro ‘A Judicialização do Direito à Saúde’); juiz Jamilson Haddad Campos (livro Família e Sociedade Passo a Passo – Uma Perspectiva Multidisciplinar De Transtornos, Distúrbios e Deficiências); juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira (Livro da Judicialização da Vida aos Precedentes Judiciais Obrigatórios); o juiz e coordenador das Atividades Pedagógicas Da Esmagis, Antônio Veloso Peleja Júnior (Processo Constitucional); e ainda o servidor Gilbert De Anunciação Luz (livro Empreendedorismo no Brasil sob a Ótica do Princípio da Livre Iniciativa, da Livre Concorrência e da Valorização do Trabalho Humano’.
 
A idealizadora da ação pedagógica e diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, destaca que o Sarau “objetiva o convívio social entre os magistrados do Poder Judiciário, marcado pelo encontro de ações artísticas diversificadas, exposições de obras literária dos magistrados e outros escritores, para expressarem ou se manifestarem artisticamente assuntos arrolados à literatura, poesia, leitura de livros e outras formas de arte.”
 
Para participar é necessário confirmar presença pelo link: https://forms.gle/5Ph5aaDLKJm3aotC6
 
Keila Maressa
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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