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Dia da Agricultura: entidade lembram a importância do setor na produção de alimentos para o mundo

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Neste 17 de outubro, Dia da Agricultura, o Ministério da Agricultura e Pecuária, em colaboração com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e outras entidades, reforçaram a importância de celebrar a diversidade, a importância e a relevância do setor  na produção mundial de alimentos.

Dados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) revelam que cerca de 75% dos alimentos que chegam às nossas mesas são gerados a partir de apenas 12 plantas e cinco espécies de animais. Nesse contexto, é fundamental reconhecer o impacto das políticas públicas, como a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e o Plano Safra, na promoção de uma agricultura diversificada, sustentável e capaz de garantir a segurança alimentar.

As principais plantas incluídas nesse grupo são: arroz, trigo, cana-de-açúcar, milho, soja, batata, palma, mandioca, sorgo, milhete, amendoim e batata-doce.

Em comemoração aos 50 anos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), foi lançado o livro “Brasil em 50 alimentos”, que apresenta características desses produtos agrícolas.

No que se refere aos números do Valor Bruto da Produção (VBP), com base nos dados de setembro, três desses produtos se destacam: soja, milho e cana-de-açúcar. Juntos, eles contribuem com mais de 49% do VBP em 2023.

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O Ministério da Agricultura trabalha para fomentar o cultivo de uma variedade de espécies agrícolas, por meio do uso de recursos genéticos, com o intuito de enriquecer a diversidade alimentar.

Luis Gustavo Pacheco, coordenador de Recursos Genéticos para a Alimentação e Agricultura, destaca a importância desses recursos, pois a dependência excessiva de um número limitado de culturas ou espécies pode deixar o sistema de produção de alimentos vulnerável a pragas, doenças e mudanças climáticas, resultando em perdas nas cadeias produtivas.

Através de tecnologias avançadas, como a biotecnologia, é possível aprimorar as características desejadas das espécies cultivadas, tornando-as mais resistentes e produtivas de forma mais rápida e econômica, contribuindo assim para a segurança alimentar.

O Ministério da Agricultura também desempenha um papel importante no desenvolvimento de políticas públicas para o setor agrícola, com a colaboração da Secretaria de Políticas Agrícolas (SPA). Um exemplo é a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), que assegura um nível mínimo de preços para os produtores quando comercializam sua produção, servindo como uma espécie de seguro de preço, sem custo adicional para os agricultores.

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Wilson Vaz, secretário adjunto de Política Agrícola, destaca que a PGPM proporciona aos agricultores, independentemente de seu porte, a capacidade de planejar suas safras, levando em consideração seus custos de produção, sabendo que existe um preço mínimo assegurado por essa política.

Outra iniciativa do Mapa é o Plano Safra, que abrange as principais medidas de apoio ao produtor rural e suas cooperativas em áreas como crédito rural, gestão de risco agroclimático e suporte à comercialização.

O Plano Safra 2023/24 é o maior da história do Governo Federal e incentiva práticas de produção sustentável, reduzindo as taxas de juros para a recuperação de pastagens e premiando os produtores rurais que adotam práticas mais sustentáveis.

Vaz enfatiza que as políticas públicas para a agricultura desempenham um papel crucial na tomada de decisões dos produtores rurais em relação à safra, proporcionando previsibilidade quanto ao suporte oferecido, e contribuem para o aumento da produção e da produtividade no setor agropecuário.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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