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MP, TCE e Município avançam em acordo para melhorar os serviços

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O Ministério Público de Mato Grosso, o Município de Várzea Grande e o Tribunal de Contas estão finalizando as tratativas para a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que assegure ações estruturantes na área de saneamento básico, contemplando quatro eixos: abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas e tratamento de resíduos sólidos (coleta de lixo e construção de aterro sanitário). As ações previstas seriam consolidadas ao longo dos próximos anos, de acordo com uma programação que está sendo construída entre as partes.

Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (11) na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, a promotora da Promotoria do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística, Michelle de Miranda Rezende Villela, o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat, e técnicos do Departamento de Água e Esgoto (DAE) do município e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) avançaram nas discussões para a formalização do acordo. O objetivo é avançar na consolidação do TAC para que a população várzea-grandense passe a contar com serviços de tratamento e distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto e de resíduos sólidos de melhor qualidade.

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“Temos testemunhado um enorme esforço do prefeito Kalil Baracat para resolver esse problema de abastecimento de água e de saneamento em Várzea Grande, e o Ministério Público, juntamente com o Tribunal de Contas, estão dando todo apoio, o que tem possibilitado avanços significativos no sentido de celebrarmos um Termo de Ajustamento de Conduta”, destacou o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.

Ao final da reunião, o prefeito Kalil Baracat mostrou otimismo na solução desse problema crônico que atinge a população do município. “Estamos avançando a passos largos na construção de um TAC de longo prazo prevendo importantes investimentos em água e saneamento básico”, afirmou o prefeito.

Kalil Baracat acrescentou que a administração municipal vem realizando importantes investimentos nessa área. “Já entregamos uma nova estação de captação e tratamento de água, estamos construindo outra, está em construção uma estação de tratamento de esgoto. Com a parceria que firmaremos com o Ministério Público e o Tribunal de Contas, vamos continuar avançando na realização desses investimentos”, afirmou.

A promotora do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística de Várzea Grande, Michelle de Miranda Rezende Villela informou que a minuta do TAC a ser firmado entre o MPMT, TCE e Prefeitura de Várzea Grande encontra-se em fase de finalização, com o município se esforçando para atender as demandas dos órgãos de controle. “O TAC deverá conter medidas emergenciais nas áreas de captação, tratamento e distribuição de água, de coleta e tratamento de esgoto nas regiões mais populosas da cidade e no desenvolvimento de novas metodologias para melhorar a distribuição e abastecimento de água, por meio de um contrato de eficiência”, explicou.
  

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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