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Disputa da Fazenda Entre Rio: Vara de Direito Agrário vai realizar audiência pública em São Felix

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Para instruir uma ação de manutenção de posse de uma fazenda no município de São Félix do Araguaia, a juíza Adriana Sant´Anna Coningham, da Vara Especializada em Direito Agrário, determinou a realização de audiência pública, que será realizada no dia 10 de novembro, às 9 horas, na modalidade presencial, em São Felix. A área em lítigio é a Fazenda Entre Rio, Gleba B, com mais de 4 mil hectares.
 
A audiência publica foi designada, porque na fase de conciliação foi alegado pela Defensoria Pública, Conselho Estadual de Direitos Humanos e advogados que os requeridos são historicamente reconhecidos como uma comunidade que habita o noroeste do Estado, em estreita ligação com as áreas inundáveis do rio Araguaia, com o uso das pastagens nativas.
 
A comunicação da existência de uma comunidade tradicional envolvida no conflito impõe ao juízo maior cuidado na analise dos autos, razão pela qual a magistrada determinou a realização de perícia no imóvel e a audiência pública com ampla participação das partes, comunidade local e estudiosos para debater a questão social.
 
A perícia técnica terá por finalidade levantar dados reais, para que se conhecendo a fundo a situação, se possa debater o problema em audiência. Assim, a perícia deverá levantar a existência de retiros nos locais, bem como suas características: se novos, antigos, se são delimitados ou não etc., comparando com imagens de satélite a fim de trazer todas as informações possíveis.
 
Além disso, o perito deverá identificar eventuais retireiros e retireiras ocupantes da área, perquerindo sobre sua origem e forma de utilização da área.
A audiência com ampla participação será para ouvir a comunidade, bem como técnicos, estudiosos, pessoas da região, organizações públicas e privadas, órgãos fundiários, academia,a fim de levantar dados técnicos que possibilitem a este juízo aprofundar a análise da questão a fim de definir como poderá prosseguir com o presente processo, sem colocar em risco a própria existência da comunidade tradicional.
 
A audiência pública foi designada para o dia 10/11/2023 às 9h00min, a ser realizada na modalidade presencial, no município de São Félix do Araguaia/MT, considerando que a audiência pública aproveitará não apenas estes autos, mas também os autos PJE 0039867- 11.2011.8.11.0041, onde também se debate ocupação de retireiros na área. O local da audiência pública será informado posteriormente.
 
Com o objetivo de garantir a ampla participação, a magistrada possibilitou aos interessados participar de forma virtual da audiência pública.
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça determina nomeação de aprovados em concurso para atuação no sistema prisional

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A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá determinou que o Estado de Mato Grosso promova, no prazo de 30 dias, a nomeação e posse de 283 candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Justiça para o cargo de policial penal, além de candidatos remanescentes para os cargos de psicólogo e assistente social do sistema penitenciário estadual. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, proferida nesta segunda-feira (25) no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen-MT).

Na decisão, o magistrado reconheceu o descumprimento substancial da tutela de urgência concedida em 2023, que havia determinado ao Estado a recomposição mínima do efetivo em unidades prisionais consideradas deficitárias. Conforme os autos, a decisão original previa a posse de 492 policiais penais para atender parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 09/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que recomenda a proporção mínima de um policial penal para cada cinco custodiados.

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Segundo a decisão, embora o Estado tenha informado a nomeação de 268 candidatos ao cargo de policial penal, apenas 209 tomaram posse. O magistrado destacou que a finalidade da tutela não era a mera publicação de atos administrativos, mas a efetiva recomposição do quadro funcional das unidades prisionais.

O juiz apontou que dados apresentados pelo próprio Estado demonstram a permanência de déficit expressivo de servidores. O levantamento menciona a existência de 735 cargos vagos de policial penal e déficit operacional que pode ultrapassar mil servidores, dependendo da unidade analisada. A decisão também cita o aumento da população carcerária em unidades estratégicas, como a Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, e os presídios de Sinop e Rondonópolis, sem crescimento proporcional do efetivo.

Ainda conforme a decisão, o Estado deverá informar a unidade de lotação de cada candidato nomeado, as datas previstas para posse e exercício e o impacto esperado na escala de plantão das unidades. O magistrado também determinou prioridade para as unidades originalmente contempladas pela tutela de urgência e para aquelas com maior déficit operacional.

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Em outro ponto, a decisão revogou parcialmente a tutela concedida anteriormente em relação ao cargo de advogado do sistema penitenciário. O magistrado entendeu que a Resolução CNPCP nº 09/2009 prevê a atuação de defensores públicos na assistência jurídica aos custodiados, e não de advogados integrantes do quadro administrativo do sistema penitenciário. Com isso, eventual nomeação para esse perfil permanece no campo da discricionariedade administrativa do Estado.

Número do processo: 1011932-56.2023.8.11.0041

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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