Tribunal de Justiça de MT

Grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica é tema de capacitação em Barra do Garças

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Na próxima sexta-feira (06 de outubro) o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT) e da Comarca de Barra do Garças, promove capacitação sobre os grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica e familiar (GRH), das 13h às 20h, no Fórum da Comarca de Barra do Garças. O principal objetivo é mostrar a eficiência dos grupos reflexivos para ampliar o número de comarcas que ofereçam o serviço.
 
O “Encontro da Cemulher com Magistrados – Recomendação 124-CNJ – Grupos Reflexivos para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar”, organizado pela coordenadora da Cemulher, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, é destinado a magistrados (as) e equipes multidisciplinares exclusivas das Varas de Violência Doméstica e Familiar, além de servidores (as) da Cemulher. Participam do curso, representantes das comarcas de Campinápolis, Rondonópolis, Juína, Cáceres e Vila Bela.
 
Os palestrantes serão, o juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças, Marcelo Sousa Melo de Resende, os psicólogos Evandro Tavares Bueno, Dyumdy Araujo Makishi e Vera Lúcia Arruda Ambrozio, e assistente social Awára Méri Barros Dias da Silva, da equipe multidisciplinar da comarca.
 
O magistrado afirma que a o encontro é para mostrar aos participantes da capacitação o quanto a ferramenta é importante e funciona. “Queremos mostrar a eficiência dos Grupos Reflexivos e quem sabe nossos colegas se sintam impelidos a implantá-los nas suas unidades judiciais.”
 
Conforme Resende, de uma forma geral apenas a punição retributiva clássica do Direito Penal, que culmina numa pena de prisão em regime aberto, detenção, reclusão, não gera por si só uma reflexão, uma mudança de comportamento, uma alteração de paradigma interno e pessoal. “Os grupos ajudam e são muito relevantes no intuito de conscientizar e fazer o homem refletir sobre seus atos”, afirma.
 
O psicólogo da Comarca de Barra do Garças, Evandro Tavares Bueno, explica que está sendo providenciado um material de apoio para os participantes. “Estamos empolgados para mostrar que o grupo reflexivo é uma ferramenta essencial e bem sucedida no Brasil, na redução da reincidência de homens agressores, há mais de 20 anos. Aqui em Barra do Garças o grupo existe há dez anos. Após a capacitação, nossos colegas estarão mais seguros e confiantes para implantarem o GRH nas suas Comarcas.”
 
 
As Comarcas de Barra do Garças, Rondonópolis, Sinop, Várzea Grande, Cuiabá, Mirassol D’Oeste, Juína, Cláudia e Sapezal já têm grupos reflexivos constituídos.
O encontro visa também dar cumprimento à Recomendação nº 124/CNJ, de 07 de janeiro de 2022, Art. 1º “Recomendar aos Tribunais de Justiça dos Estados que instituam e mantenham programas voltados à reflexão e sensibilização de autores de violência doméstica e familiar, com o objetivo de efetivar as medidas protetivas de urgência previstas nos incisos VI e VII do art. 22 da Lei Maria da Penha(Lei nº 11.340/2006)”.
 
E ainda, desenvolver uma das ações delineadas dentro do planejamento de 2023, em cumprimento ao objetivo macro da Cemulher dentro do “Plano de Diretrizes e Metas – Gestão 2023-2024 – Fortalecer as ações de enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher” e dar continuidade ao Resultado-Chaves – “Ampliar o número de comarcas com os Grupos Reflexivos de Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar”.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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