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Mutirão DPVAT será realizado em mais quatro fóruns no Estado; confira

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Mais quatro fóruns de Mato Grosso vão receber o “Mutirão DPVAT” nos meses de setembro e outubro de 2023. A iniciativa promovida pelo Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT) e Núcleo de Cooperação, em parceria com a Seguradora Líder e unidades judiciárias tem como objetivo de acelerar o julgamento de processos que envolvem pedidos de indenização pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
 
 
Conforme a agenda da CGJ-TJMT, os próximos mutirões serão em Alta Floresta (28 de setembro), Várzea Grande (02 de outubro), Peixoto de Azevedo (19 de outubro) e Sinop (20 de outubro). Até o momento, os mutirões foram realizados em nove fóruns somando 334 perícias em todo o estado. Durante as edições já realizadas, em média, 72,14% dos agendamentos foram executados.
 
 
Segundo o juiz-auxiliar da CGJ-TJMT, Emerson Cajango, por meio do mutirão é possível reduzir o estoque das ações que tramitam no Primeiro Grau. “Também estamos trabalhando para a melhora dos indicadores de performance da justiça brasileira, entre eles, a taxa de congestionamento e o Índice de Atendimento da Demanda”, explicou.
 
 
Durante o Mutirão, além dos casos previamente agendados, ainda são atendidas partes que comparecem nas comarcas de forma espontânea, buscando resolver suas pendências relacionadas ao seguro DPVAT.
 
 
As partes envolvidas podem verificar se seus casos estão na lista de processos alcançados pelo “Mutirão DPVAT” por meio dos canais da Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), bastando formular um “pedido de informação”.
 
 
Sobre o mutirão – A ação é fruto do Termo de Cooperação Técnica nº 06/2023, assinado entre o Poder Judiciário e a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A em junho deste ano. O acordo estabelece que as perícias médicas necessárias sejam pagas pela Seguradora, aliviando os requerentes dos processos habilitados para o Mutirão desse ônus.
 
 
DPVAT – O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é um mecanismo de proteção que garante indenização por danos pessoais a todas as vítimas de acidentes causados por veículos automotores. A ação não exige que a Justiça seja acionada para requerer o pagamento, mas, caso as partes não cheguem a um consenso sobre o valor a ser pago, a vítima tem o direito de ingressar com uma ação judicial para questionar o valor oferecido.
 
 
Próximas agendas dos Mutirões DPVAT:
 
– Dia 28 de setembro (quinta-feira): Alta Floresta
 
– Dia 02 de outubro (segunda-feira): Várzea Grande (atenderá também Chapada dos Guimarães, Poconé e Santo Antônio);
 
– Dia 19 de outubro (quinta-feira): Peixoto de Azevedo (atenderá também Matupá e Guarantã do Norte);
 
– Dia 20 de outubro (sexta-feira): Sinop (atenderá também Vera, Cláudia, Feliz Natal e Tapurah).
 
#ParaTodosVerem: Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Foto 1 – Imagem colorida. Pessoas estão subindo a rampa do Fórum de Rondonópolis para serem atendidas no Mutirão DPVAT realizado na Comarca.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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