Tribunal de Justiça de MT

Nabor Bulhões avalia a influência da publicidade opressiva nos julgamentos

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“A publicidade opressiva é a forma mais cruel que existe de condenação”, a afirmação é do advogado criminalista Nabor Bulhões, durante a palestra de abertura do V Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso, na manhã de quinta-feira (21), em Chapada dos Guimarães. A palestra teve como tema ‘A Publicidade Opressiva e sua Influência nos Julgamentos dos Processos Criminais’. Bulhões explicou que existe uma preocupação mundial com esse debate dialético entre liberdade de imprensa e outros direitos do cidadão, principalmente ao de um julgamento justo e imparcial. A palestra foi como uma aula de direito comparado sobre a intervenção dos meios de comunicação sobre julgamentos em matéria criminal no Brasil, Estados Unidos, Áustria, Inglaterra e França, bem como os limites que devem ser impostos à publicidade opressiva para preservar os direitos individuais do acusado frente ao poder punitivo estatal.
 
Na avaliação do especialista, no Brasil não se consegue regulamentar esse tipo de publicidade dada pela imprensa, o que já é feito de forma eficiente em outros países. “Deveria ser visto como crime usar meios de comunicação para influenciar o exercício da jurisdição em desfavor de alguém. No caso de julgamentos criminais é um problema ainda maior. O acusado é condenado publicamente antes de ter o direito de apresentar a sua defesa, ou ao menos a sua versão dos fatos”. Os direitos e garantias instituídos pela Constituição Federal dizem que ninguém pode ser privado da sua liberdade sem o devido processo legal, detalha Nabor Bulhões lembrando que esse processo é a instância democrática do sistema de justiça penal. “Para se investigar e punir é necessário instaurar o processo, é um instrumento de realização da justiça”.
 
A avaliação, explanada por Bulhões, foi de que é grande a preocupação da influência que os meios de comunicação podem ter nas atividades judiciais, especialmente na esfera criminal. “O juiz não vive em uma bolha, ele pode ficar impactado pela enorme publicidade que se dá em casos de grande repercussão e ser influenciado em sua decisão. A publicidade opressiva pode ser uma influência nefasta”. Para o advogado é possível, além de necessário, estabelecer limites, propondo responsabilização posterior. “As liberdades de imprensa e de informação, previstas pelo texto constitucional, não podem comportar restrições no plano da censura, porém é possível estabelecer mecanismos de controle, desde que sejam postos no plano da responsabilidade posterior, a fim de buscar a garantia de um julgamento justo e imparcial.
 
A palestra de abertura do V Encontro do Sistema de Justiça Criminal teve como presidente de mesa a juíza Edna Coutinho e como debatedor o juiz Rodrigo Roberto Curvo, ambos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Assessoria de imprensa da OAB/MT/ Fotos: Edinilson Aguiar
Judite Rosa Celular
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

Neste final de semana (04 e 05 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

PLANTONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Direito Público e Coletivo

Desembargador Gilberto Lopes Bussiki

Direito Privado

Desembargador Deosdete Cruz Junior

Direito Criminal

Desembargador Gilberto Giraldelli

Secretaria Plantonista: Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado

Telefone: (65) 99989-5920

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:

PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ

Ações cíveis privadas de urgência

Juíza: Elza Yara Ribeiro Sales Sansão

Gestor: Carlos Henrique Saliés Ribeiro
Telefone: (65) 99948-8823

Ações cíveis públicas de urgência

Juiza: Célia Regina Vidotti

Gestora: Anna Paula Fernandes Delgado

Telefone: (65) 99327-8977

Ações criminais de urgência

Juiz: José Mauro Nagib Jorge

Gestor: Max Allan da Silva Manso Gomes

Telefone: (65) 99949-0558

Juiz: Jurandir Florêncio de Castilho

Júnior

Gestora: Mariethy Steffania Rezende Veloso

Telefone: (65) 99329-1571

Turmas Recursais

Juiz: Aristeu Dias Batista Vilella

Gestor: Thiago Augusto Aquino Taques

Telefone: (65) 99343-1609

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Ações cíveis

Juiz: Francisco Ney Gaíva

Gestora: Izabela Gomes da Silva

Telefone: (65) 99202-6105

Ações criminais

Juiz: Katia Rodrigues Oliveira

Gestor: Marcela Oliveira Cavalcanti

Telefone: (65) 99225-1385

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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