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TJ suspende liminar que proibia destruição de bens apreendidos

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Está suspensa a liminar que impedia a destruição de bens apreendidos nas operações ambientais conduzidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). A suspensão atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso em recurso de Agravo de Instrumento, interposto no Tribunal de Justiça contra liminar concedida em primeira instância pelo Juízo da Sexta Vara Cível da Comarca de Sinop, em agosto deste ano.

No recurso, o MPMT alegou que, ao proibir a destruição de bens apreendidos durante operações ambientais, o Juízo singular usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal. Sustentou que, embora não tenha sido consignado expressamente na decisão, a proibição acabou se estendendo para todo o Estado. O que, de certa forma, impediu a eficácia de dispositivos do Decreto Federal n. 6.514/2008 que regulamentam a destruição de instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais.

A 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop argumentou ainda que a destruição dos instrumentos utilizados na prática de infração ambiental não se trata de medida punitiva, mas de medida administrativa que tem o objetivo de prevenir a ocorrência de novas infrações e resguardar a recuperação ambiental.

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Para o desembargador Márcio Vidal, a preservação e a proteção do meio ambiente devem ser prioridade, mesmo com o risco de a destruição de máquinas no ato da fiscalização gerar prejuízos financeiros ao Poder Público, seja com o ajuizamento de ações indenizatórias, seja pela não incorporação das máquinas apreendidas ao patrimônio público.

“No contrabalanço entre os dois valores em jogo, na insofismável aplicação do princípio da ponderabilidade, deve-se garantir o necessário para a proteção do primeiro, que é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos, das gerações presentes e futuras, estando o Poder Público e a coletividade obrigados a preservar o meio ambiente equilibrado e sustentado”, afirmou.

O desembargador reafirmou a existência de base legal e jurisprudencial para a destruição e inutilização de bens particulares apreendidos em operações ambientais. Argumentou que “embora não se desconheça a possibilidade de controle jurisdicional dos atos administrativos, inclusive no que diz respeito aos seus motivos, a decisão liminar proferida na ação popular realizou espécie de controle jurisdicional prévio, geral e abstrato dos atos administrativos, presumindo ilegal toda e qualquer decisão administrativa de destruir e inutilizar bens particulares apreendidos em operações ambientais”.

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Além disso, reforçou que a legislação tomou o cuidado de estabelecer meios para resguardar eventuais abusos e restituir potenciais prejuízos financeiros dos particulares, pois fixou a necessidade de lavratura de termo de destruição no qual constem “elementos que identifiquem as condições anteriores e posteriores à ação, bem como a avaliação dos bens destruídos”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Projeto de gestão por competências será expandido para sete novas áreas

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) avança na consolidação da gestão por competências com a segunda onda de ampliação do método, que passará a abranger sete novas unidades da área meio da instituição a partir de 2026. Nesta segunda-feira (4), o projeto foi apresentado, em reunião virtual, aos gestores e equipes dos departamentos de Apoio Administrativo (DAA), de Aquisições (DAQ), Financeiro (Defin), de Engenharia (Denge), de Imprensa e Comunicação Social (Dics) e aos Centros de Apoio Administrativos (Caads) da Capital e do Interior.A expansão do projeto estratégico “Desenvolve MP – Gestão do Desenvolvimento e do Desempenho” foi deliberada pela Comissão de Gestão de Competências, coordenada pela subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert. Esta nova etapa também será conduzida em parceria com a Leme Consultoria em Gestão de Recursos Humanos, com o objetivo de alinhar a atuação das pessoas aos objetivos organizacionais, a partir do desenvolvimento de competências que envolvem conhecimentos, habilidades e atitudes.Durante a reunião, foram apresentados os fundamentos da metodologia de gestão por competências e do processo de ampliação, além de orientações sobre a coleta do Mapa de Atribuições por Produto (MAP) e o alinhamento dos próximos passos. A iniciativa integra a estratégia institucional de desenvolvimento do desempenho e das competências dos servidores, promovendo maior alinhamento entre as entregas individuais e os objetivos estratégicos do MPMT.O cronograma das próximas fases também foi detalhado. Conforme explicou o consultor Victor Barbalho, a construção dos MAPs ocorrerá em maio; a definição das metas, nos meses de junho e julho; a coleta das avaliações, em agosto; a etapa de feedback e elaboração do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), entre agosto e setembro; e, por fim, as mentorias, previstas para os meses de outubro e novembro.Um dos focos centrais desta etapa é justamente a elaboração do MAP, que tem como objetivos identificar os produtos de cada área, mapear as atribuições relacionadas, alocar essas atribuições às funções existentes e descrever as competências técnicas necessárias para o desempenho das atividades. O instrumento é essencial para dar maior clareza às responsabilidades, qualificar processos e apoiar o desenvolvimento profissional dos servidores.Para a chefe do DAA, Susana Fátima dos Santos, a iniciativa representa um avanço significativo na forma de organizar o trabalho institucional, ao proporcionar maior clareza sobre as competências necessárias, fortalecer a qualidade técnica das entregas e subsidiar decisões mais consistentes e bem fundamentadas. “O DAA já vem, no seu cotidiano, buscando aprimorar processos, organizar demandas e elevar o nível das análises e recomendações. Nesse sentido, a gestão por competências chega como um importante aliado, ao consolidar práticas que valorizam não apenas o fazer, mas principalmente a forma de pensar, analisar e decidir”, argumentou.Histórico – De acordo com a gerente do projeto estratégico, Josyane Lima de Cerqueira, o desenvolvimento da gestão por competências no MPMT teve início em 2017, com a implementação da Política Nacional de Gestão de Pessoas. Entre as iniciativas realizadas ao longo dos anos, destacam-se a elaboração do projeto de gestão por competências, visitas institucionais a outros Ministérios Públicos e o mapeamento das competências comuns.Em 2019, as diretrizes da gestão por competências passaram a integrar o Plano Anual de Capacitação (PAC) do MPMT, desenvolvido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT. Já em 2023, o Ministério Público formalizou parceria com a Leme Consultoria em Gestão de RH e realizou um projeto-piloto com o próprio Ceaf. No ano passado, o primeiro ciclo de expansão contemplou a Diretoria-Geral, o Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), o Departamento de Planejamento e Gestão (Deplan) e o Departamento de Atendimento e Expediente (Daexp).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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