Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário promove ‘1º Encontro Todos por Elas – Mulheres no Transporte’ em Rondonópolis

Publicado em

“Se todos nós estamos por elas, então quem será contra elas?” Com essa importante reflexão sobre a união da sociedade civil organizada, forças de segurança e instituições que integram o Sistema de Justiça como rede de apoio à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, abriu o ‘1º Encontro Todos Por Elas – Mulheres no Transporte’, realizado em Rondonópolis, na manhã de quinta-feira (31 de agosto).
 
A iniciativa da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher) do TJMT promoveu no município diversas ações de sensibilização durante a semana. A programação especial contou com a atuação da Vara Especializada de Violência Doméstica de Rondonópolis, que realizou palestras, adesivaços, carreata e um grande evento para marcar o encerramento do Agosto Lilás, mês de conscientização sobre a violência contra a mulher.
 
O 1º Encontro Todos Por Elas reuniu na Transportadora Transoeste, no Parque Industrial Vetorassso de Rondonópolis, mais de 300 pessoas que trabalham no transporte rodoviário do país e integrantes da rede de apoio à mulher em situação de violência doméstica, para sensibilizar e conscientizar homens e mulheres sobre o tema.
 
A vice-presidente do TMJT, juntamente com a coordenadora do Cemulher, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e a juíza da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rondonópolis, Maria Mazarelo Farias Pinto, participaram de um bate-papo com os presentes sobre a necessidade de um basta nas mais diversas formas de violência contra a mulher.
 
Entre os temas debatidos, a exploração sexual de jovens e adolescentes nas estradas e rodovias do país também foi objeto de muita preocupação por parte do Sistema de Justiça. Ao final do evento, ainda foi realizado pela Cemulher uma carreata até o Casario, ponto turístico localizado no centro de Rondonópolis, com a adesão massiva dos participantes do evento.
 
Para a desembargadora Maria Erotides Kneip, o Judiciário está atento à preservação dos Direitos Humanos e deve estar sempre presente em encontros dessa natureza, como o realizado em Rondonópolis.
 
“Esse evento é primordial. Ele vai à fonte e atua junto à população, na raiz do problema. E isso demonstra que estamos em sintonia com o Plano Nacional de Prevenção ao Feminicídio, lançado neste mês pelo Governo Federal, ao término da Marcha das Margaridas, em Brasília.”
 
“As mulheres também são exímias motoristas, inclusive isso é comprovado pelas seguradoras que oferecerem melhores valores às mulheres por não se envolverem em acidentes. Então elas podem e devem ocupar esses espaços que até então, culturalmente, eram apenas masculinos”, incentiva a vice-presidente do TJMT.
 
A coordenadora da Cemulher/TJMT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, destaca que é preciso trazer para os homens um olhar diferente sobre a violência doméstica. A desembargadora ressalta a atuação da Cemulher e de grupos reflexivos que trazem a conscientização para o público masculino.
 
“Precisamos fazer com que eles passem a olhar a mulher de uma forma diferente, com mais amor, carinho e respeito. Isso é o mais importante nesses eventos que envolvem inclusive um número bem maior de homens”, conclui a coordenadora do Cemulher.
 
De acordo com a juíza da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rondonópolis, Maria Mazarelo Farias Pinto, a buscar de conscientização para a pacificação da família é permanente e vai além das ações realizadas no Agosto Lilás.
 
“É muito importante trazer essa discussão para dentro das empresas de transporte, para conscientizar dentro da própria empresa e para que esses trabalhadores que percorrem todo país sejam multiplicadores, criando consciência por onde passarem.”
 
“A Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar de Rondonópolis tem esse caráter, de criar métodos, quebrar paradigmas e produzir consciências de forma preventiva. Porque na maioria das vezes, quando os casos chegam para gente, já são definitivos. Infelizmente, o sangue já se derramou, a viuvez já se estabeleceu e a orfandade dos filhos já é uma realidade, o que não pode ser revertido com leis ou sentenças”, pontua a magistrada.
 
As ações ainda resultaram na elaboração de uma carta de intenções direcionada ao Governo do Estado para fortalecimento da rede de apoio à mulher, com a disponibilização de atendimento permanente, 24 horas por dia, pela delegacia especializada de crimes contra as mulheres.
 
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário de Rondonópolis, Afonso Aragão, a violência doméstica e familiar é um assunto latente na sociedade, com números que infelizmente têm avançado.
 
“Rondonópolis está sendo palco do 1º Encontro no Estado. E hoje nós falamos aqui sobre o combate à violência contra a mulher, a necessidade de igualdade, o empoderamento e o fortalecimento na ocupação de espaços pelas mulheres, uma vez que nós temos na área de transporte mulheres caminhoneiras, no operacional e na área administrativa.”
 
Mês de conscientização – O Agosto Lilás é uma campanha pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher, instituída por meio da Lei Estadual nº 4.969/2016, com objetivo de intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha e conscientizar a sociedade sobre o assunto, além de divulgar os serviços especializados e os mecanismos de denúncia existentes da rede de atendimento à mulher.
 
Disque 180 – A Central de Atendimento à Mulher presta acolhimento e escuta qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço também é disponibilizado para o registro de denúncias aos órgãos competentes.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: Desembargadoras Maria Erotides Kneip e Maria Aparecida Ribeiro, ao lado da juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, posam para foto com público presente do evento. Elas estão com a camiseta do ‘Todos por Elas’, no palco montado com a unidade visual do encontro.
Segunda imagem: vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip, está em pé, com o microfone em mãos, usando a camiseta do 1º Encontro e discursando aos presentes. Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro está ao fundo, sentada.
Terceira imagem: coordenadora do Cemulher/TJMT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, está no palco discursando aos presentes. Ela veste a camiseta do 1º Econtro Todos por Elas. Desembargadora Maria Erotides Kneip e juíza Maria Mazarelo Farias Pinto estão sentadas ao fundo.
Quarta imagem: Plateia do 1º Encontro Todos por Elas no pátio da transportadora Transoeste. Os presentes estão sentados em cadeiras plásticas, aplaudindo e olhando em direção ao palco do evento.
Quinta imagem: Desembargadoras Maria Erotides Kneip e Maria Aparecida Ribeiro, ao lado da juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, com os participantes da carreata no ponto turístico Casario. Eles soltam balões brancos e lilás, em referência ao Agosto Lilás, em frente às carretas.
 
Marco Cappelletti/ Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Decisão judicial garante Home Care e custeio de energia à criança com cardiopatia em MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Governo sanciona marco regulatório do transporte em rios de MT
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA