Ministério Público MT

MPMT ingressa com ADI para suspender parte de Portaria da SESP

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O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos de parte da Portaria 066/2021 da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) que estendeu a ex-servidores do Sistema de Segurança em Mato Grosso que tenham cometido crime, o direito de ficarem recolhidos em unidade prisional não convencional. A ação foi distribuída na noite desta terça-feira (29), ao desembargador Rui Ramos Ribeiro.

Na ADI, o procurador-geral de Justiça ressalta que a norma questionada – no caso a Portaria – inovou no ordenamento jurídico, prevendo situação não disciplinada por lei em sentido estrito, atraindo para si os atributos de densidade, abstração e generalidade, o que, segundo ele, torna possível o seu questionamento pela via do controle abstrato de constitucionalidade.

“O referido ato normativo infralegal, a pretexto de regulamentar a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães como Unidade Penal destinada ao recolhimento de presos que sejam servidores ativos ou aposentados dos Órgãos de Segurança e da Justiça, extrapola o limite regulamentar passível de disposição infralegal no que tange às pessoas que podem ser lá recolhidas, tanto sob a concepção material da matéria como sob a concepção formal”, destacou o PGJ em parte da ADI.

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Sustenta ainda que, ao ampliar indevidamente a prerrogativa disposta no artigo 295 do Código de Processo Penal (recolhimento a quartel ou a prisão especial) a ex-integrantes das Forças Armadas e ex-integrantes das corporações militares, a Portaria 066/2021ofende os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia, além de ofender os arts. 3º, I, II e VIII, 10 e 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

O PGJ enfatiza também o fato de que “ao extrapolar da competência regulamentar da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a norma impugnada invade o poder privativo de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo, em vilipêndio ao artigo 39, parágrafo único, II, “b”, da Constituição Estadual”.

Para o chefe do MPMT, a segregação autorizada pelo Código de Processo Penal e por outras leis esparsas não se sustenta quando a pessoa perde a condição que lhe conferia direito a esse tratamento diferenciado. “Cabe à administração penitenciária assegurar a integridade física e moral de todos os presos, de modo que podem ser adotadas medidas para alojamentos distintos quando há possibilidade concreta de represálias por parte dos outros detentos, no entanto, essa medida deve ser identificada pelo Estado em cenário concreto, não sendo admissível que haja presunção de risco pelo fato de determinada pessoa ter, em algum momento, integrado os quadros do serviço público”, finalizou.

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PEDIDO – Além da suspensão liminar dos efeitos de parte da Portaria e da declaração de inconstitucionalidade, em julgamento de mérito, o PGJ requer a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Ele pede que a ex-agentes públicos que tenham integrado as carreiras da segurança pública e que tenham perdido esta condição, mas cujos fatos ilícitos criminais tenham sido perpetrados ao tempo em que ainda eram servidores, seja assegurada a transferência para unidades convencionais, em dependências isoladas, no prazo máximo de um ano.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MP apoia projeto de balé e participa da entrega de uniformes em Juína

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá) e o Instituto Saberes realizaram, no último sábado (10), a entrega de uniformes às 20 alunas do projeto social de balé Passos que Transformam, em evento promovido no Studio de Ballet Menina dos Olhos. A iniciativa beneficia crianças em situação de vulnerabilidade social e conta com apoio do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre).Idealizado pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, o projeto tem como objetivo ampliar o acesso ao balé para crianças que, em razão das condições socioeconômicas, dificilmente teriam oportunidade de participar da atividade. Selecionadas por meio de processo de inscrição, as alunas recebem aulas gratuitas e toda a estrutura necessária para a prática da modalidade. A iniciativa recebeu investimento de aproximadamente R$ 114,5 mil por meio do Bapre.A entrega dos uniformes reuniu as participantes, familiares e representantes das instituições parceiras. Durante a solenidade, o promotor de Justiça destacou a importância de iniciativas que promovam o acesso à cultura, ao lazer e ao desenvolvimento social de crianças e adolescentes. “Para o Ministério Público é um orgulho participar de um projeto como esse. O balé social abre portas para crianças que, muitas vezes, não teriam acesso a esse tipo de atividade, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e social delas”, ressaltou Dannilo Preti Vieira.O promotor de Justiça também enfatizou a relevância da atuação integrada entre instituições para viabilizar ações com impacto social. Segundo ele, o Instituto Saberes foi um parceiro fundamental para transformar a proposta em realidade, fortalecendo o compromisso conjunto com a promoção da cultura e da inclusão social em Juína.A presidente do Instituto Saberes, Lorena Boaventura, destacou que o projeto utiliza a dança como ferramenta de formação cidadã, estimulando valores como disciplina, convivência, autoestima e autoconfiança. Já a professora Thais Landim, responsável pelas aulas, ressaltou que as participantes encontram no balé um espaço de aprendizagem, socialização e desenvolvimento pessoal.(Com informações do Instituto Saberes)

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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