Mato Grosso

Prazo para inscrições no Prêmio de Eficiência e Inovação do Governo de MT termina nesta quinta-feira (31)

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O período de inscrição para o Prêmio de Eficiência e Inovação do Governo de Mato Grosso encerra nesta quinta-feira (31.08). O concurso irá reconhecer e valorizar práticas públicas inovadoras, implementadas no Estado a partir de 2021 em benefício da população e que tenham gerado impactos positivos para a administração pública.

Ao todo, serão três categorias para inscrição: Transformação Digital, Eficiência Pública e Satisfação do Cliente. Podem concorrer servidores públicos civis ou militares, empregados públicos e contratados – com vínculo ativo até o momento da inscrição. Vão ser premiadas as dez melhores práticas de cada categoria. As inscrições são individuais ou em grupo de até cinco pessoas.

Os três primeiros colocados, além levar de R$ 150 mil a R$ 200 mil, também ganham passagens aéreas internacionais, com direito a acompanhante, e podem escolher entre América do Norte, Ásia, Europa e Oceania como destino. Os ganhadores que ficarem nas demais posições, levam de R$ R$ 40 mil a R$120 mil, e passagens aéreas para a América do Sul e outras regiões do Brasil.

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O resultado final será divulgado no dia 12 de dezembro deste ano.

Os projetos vencedores também serão acelerados pelo LabSin, o Laboratório Central de Inovações, para serem replicados em outros órgãos. O laboratório tem a missão de estimular o intraempreendedorismo e a inovação com foco nas pessoas e em um serviço público de qualidade, a partir da cocriação, experimentação, proatividade, tolerância ao erro, trabalho em rede e geração de valor público.

Confira o edital completo AQUI

As inscrições podem ser realizar AQUI.

Supervisão: D’Laila Borges

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça recebe ação do MPMT sobre contratações em Feliz Natal

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A Vara Única da Comarca de Feliz Natal (530 km de Cuiabá) recebeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apurar supostas irregularidades na política de contratação de pessoal do Município de Feliz Natal e garantir o cumprimento da regra constitucional que exige concurso público para o ingresso no serviço público. A decisão é resultado de ação proposta pela promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, da Promotoria de Justiça de Feliz Natal. Na ação, a promotoria sustenta que o concurso público com edital de 2024 foi integralmente cancelado pela própria administração municipal após a identificação de irregularidades que comprometeram a lisura do certame. Segundo o procedimento instaurado pelo Ministério Público, mesmo após o cancelamento do concurso e a expedição de recomendação ministerial para realização de um novo concurso público, o município não adotou medidas concretas para recompor seu quadro efetivo de servidores. Um levantamento realizado pelo Ministério Público identificou, em dezembro de 2025, a existência de 602 vínculos de trabalho na administração municipal, sendo 347 servidores efetivos e 255 trabalhadores vinculados por meio de contratos temporários, terceirizações, parcerias com organizações da sociedade civil e outras modalidades não efetivas. Para o MPMT, há indícios de utilização desses vínculos para atender demandas permanentes da administração pública, em possível afronta ao artigo 37 da Constituição Federal. Ao analisar o pedido, o juiz Fernando Akio Maeda determinou que o Município de Feliz Natal seja intimado para, no prazo de 72 horas, manifestar-se apresentando informações atualizadas e esclarecimentos sobre a situação administrativa e as providências eventualmente adotadas para a realização de um novo concurso público. Somente após essa manifestação será analisado o pedido liminar formulado pelo MPMT. Na ação, a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides requer, entre outras medidas, a elaboração de um plano de regularização do quadro de pessoal, com cronograma para realização de concurso público e substituição gradual dos vínculos precários, além da proibição de ampliação de contratações para funções permanentes, salvo nas hipóteses previstas em lei.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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