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Programa de Aprendizagem combate trabalho infantil e insere jovens no mercado de trabalho

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A Semana Nacional de Aprendizagem, realizada entre 28 de agosto e 1º de setembro, tem o objetivo de incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a TRT FM falou com o coordenador do Programa de Aprendizagem da Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso, Gerson Delgado.

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A Entrevista da Semana vai ao ar toda segunda, a partir das 8h, dentro do programa TRT Notícias. Para ouvir, basta sintonizar a frequência da rádio (104.3MHz – região metropolitana de Cuiabá) ou acessar o endereço www.trtfm.com.br. Também é possível ouvir através dos aplicativos de rádios online, como Radiosnet.

Confira os principais trechos:

O que é a Lei da Aprendizagem?

Essa lei diz que todas as empresas de médio e grande porte, que tenham mais de sete trabalhadores, devem contratar aprendizes. As empresas precisam calcular entre 5% a 15% do total de trabalhadores para contratação de aprendizes. Esses aprendizes terão um contrato especial com registro formal em carteira, também recebem salário com base no salário mínimo vigente, têm direito ao recolhimento de FGTS e precisam estar registrados em uma entidade formadora de aprendizagem, como por exemplo o Senac, SENAI e algumas entidades sem fins lucrativos devidamente habilitadas no programa.

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Como a Superintendência Regional do Trabalho atua?

Nós agimos como órgão fiscalizador e notificamos boa parte dos estabelecimentos para a correta contratação de aprendizes. Isso contribui para que jovens entre 14 e 24 anos possam entrar no mercado de trabalho e desenvolver capacidade intelectual e profissional, porque essa é uma fase em que ele está conhecendo as suas primeiras experiências e isso vai fazer com que esse jovem tenha um futuro em que possa mudar sua realidade e da sua família.

A Lei da Aprendizagem combate o trabalho infantil?

Sim, lembrando que trabalho infantil é aquele que não é reconhecido por lei porque está abaixo dos 14 anos, visto que, somente jovens acima de 16 anos podem trabalhar legalmente. Entre 14 e 16 anos é permitida a contratação apenas de aprendizes, ou seja, não é permitido que esse jovem exerça outra função.

O que a gente encontra hoje em dia em algumas fiscalizações são jovens exercendo funções de maneira irregular, como é o caso de lavadores de carros, ajudante em oficinas de moto ou carros, ajudantes em espetinhos em bares ou restaurantes após às 22 horas, considerado irregular pois jovens não podem ter jornadas noturnas. Esses são alguns casos de situações irregulares que prejudicam não somente o desenvolvimento moral daquele jovem, mas também na frequência escolar, aumentando a evasão escolar, e acima de tudo dificultando a entrada no mercado de trabalho.

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A gente incentiva o Programa de Aprendizagem para que todos os pais coloquem seus filhos para receberem alguma qualificação ou capacitação para que possam fazer entrevistas nas empresas e terem a oportunidade de serem contratados como jovem aprendiz.

Quais os últimos dados referentes a atuação do Programa de Aprendizagem?

Nós temos um planejamento anual que determina o número de empresas que notificamos e hoje já atingimos um percentual de mais de 50% dentro do nosso planejamento, onde o objetivo é atingir 2.000 aprendizes em Mato Grosso. Nós temos um montante de 16 mil vagas de aprendizagem a serem inseridas e a gente tem conseguido atingir de 55 a 60.

(Karine Arruda)

Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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