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Promotoras de MT passam a compor grupo de trabalho nacional

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As promotoras de Justiça de Mato Grosso Luciana Fernandes de Freitas e Patrícia Eleutério Campos foram convidadas para compor o Grupo de Trabalho (GT) Educação Inclusiva criado nesta quinta-feira (24) pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Portaria CNMP-PRESI nº 287/2023. O GT tem o objetivo de elaborar e executar estudos, colher dados e apresentar propostas voltadas ao aprimoramento da atuação do Ministério Público na garantia da Educação Inclusiva e do atendimento educacional especializado. Instituído pelo prazo de um ano, o grupo é vinculado à Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije).

De acordo com a portaria publicada, em 30 dias o GT deve apresentar plano de trabalho contendo as atividades propostas e o respectivo cronograma de execução. No prazo de um ano, deve propor relatório final dos trabalhos realizados e, se for o caso, proposta de edição de Recomendação ou de Resolução. 

O grupo de trabalho é composto por 12 integrantes e tem a coordenação da promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), Beatriz Spindler de Oliveira Leite. O GT poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.

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(Com informações do CNMP)
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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A floresta que nasce depois não substitui a floresta perdida

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Mato Grosso ocupa uma posição estratégica no debate ambiental brasileiro. É um dos maiores produtores de alimentos do país, abriga três biomas — Amazônia, Cerrado e Pantanal — e convive diariamente com o desafio de compatibilizar produção, conservação, regularização ambiental e desenvolvimento econômico. Por isso, qualquer discussão séria sobre política ambiental no Estado precisa partir de uma pergunta simples, mas decisiva: é possível compensar, no futuro, a perda da vegetação nativa madura destruída no presente?Um estudo publicado na revista científica Global Change Biology, intitulado Secondary forests offset less than 10% of deforestation-mediated carbon emissions in the Brazilian Amazon, ajuda a responder essa questão. Os pesquisadores analisaram, com base em dados do MapBiomas, o papel das florestas secundárias na Amazônia brasileira entre 1985 e 2017. Florestas secundárias são aquelas que surgem após o desmatamento e posterior abandono da área, ou seja, são áreas em processo de regeneração depois da perda da floresta original.A conclusão é contundente: apesar de sua importância ecológica, as florestas secundárias compensaram menos de 10% das emissões de carbono provocadas pelo desmatamento de florestas primárias na Amazônia brasileira no período analisado. Em 2017, havia aproximadamente 129 mil km² de florestas secundárias na Amazônia brasileira, área expressiva, quase do tamanho de alguns países europeus. Ainda assim, todo esse estoque em regeneração foi insuficiente para compensar a maior parte das emissões geradas pela derrubada de florestas antigas.Esse dado precisa ser compreendido em sua real dimensão. A floresta que nasce depois tem valor. Ela captura carbono, recupera parte da biodiversidade, protege o solo, contribui para o ciclo da água e pode recompor paisagens degradadas. No entanto, ela não substitui, em igualdade de condições, uma floresta madura. Uma floresta primária concentra décadas ou séculos de complexidade ecológica: árvores de grande porte, interações biológicas consolidadas, banco genético, estabilidade climática local, fauna associada, solo estruturado e serviços ecossistêmicos acumulados ao longo do tempo.O estudo mostra ainda outro problema: grande parte das florestas secundárias é muito jovem e instável. Muitas são novamente derrubadas antes de alcançar maturidade ecológica. Ou seja, a regeneração existe, mas frequentemente é interrompida. Isso reduz sua capacidade de armazenar carbono e compromete sua função ambiental. Em outras palavras: não basta deixar nascer. É preciso proteger, monitorar e garantir tempo ecológico para que a recuperação aconteça.Para Mato Grosso, as implicações são evidentes.A primeira delas é que a política ambiental não pode tratar a regeneração futura como autorização implícita para o desmatamento presente. A ideia de que “depois recupera” é tecnicamente frágil e ambientalmente perigosa. A ciência demonstra que a recuperação é lenta, incerta e incompleta, sobretudo quando comparada à perda imediata de vegetação nativa madura.A segunda implicação é que o Estado precisa fortalecer políticas de desmatamento evitado. Em muitos casos, impedir a conversão de uma área nativa íntegra produz ganho ambiental maior, mais rápido e mais seguro do que apostar exclusivamente na recomposição de áreas altamente degradadas. Isso não significa abandonar a restauração. Significa reconhecer que conservar o que ainda existe é, em regra, mais eficiente do que tentar reconstruir, depois, aquilo que foi destruído.A terceira consequência diz respeito à compensação ambiental e à regularização de passivos. Mato Grosso possui milhares de imóveis rurais em processo de regularização ambiental, especialmente no âmbito do Cadastro Ambiental Rural e dos programas de recomposição de reserva legal e áreas protegidas. Nesses processos, é fundamental que a compensação observe critérios de equivalência ecológica real, e não apenas equivalência matemática de hectares. Um hectare de floresta madura não pode ser automaticamente equiparado a um hectare de vegetação jovem em regeneração, como se ambos prestassem os mesmos serviços ambientais.A quarta implicação é econômica. A conservação de vegetação nativa não deve ser vista como obstáculo ao desenvolvimento, mas como ativo estratégico. A produção agropecuária mato-grossense depende de estabilidade climática, disponibilidade hídrica, regularidade de chuvas, conservação do solo e previsibilidade ambiental. O avanço desordenado sobre áreas nativas pode gerar ganhos privados imediatos, mas impõe custos coletivos elevados: aumento de temperatura, alteração do regime de chuvas, erosão, assoreamento, perda de polinizadores, conflitos fundiários e insegurança jurídica.A quinta consequência é institucional. A gestão ambiental estadual precisa combinar licenciamento, fiscalização, responsabilização, regularização e incentivos econômicos. Não basta punir depois do dano. É preciso criar mecanismos para valorizar quem conserva, estimular a manutenção de excedentes de vegetação nativa, viabilizar instrumentos de pagamento por serviços ambientais, dar segurança jurídica à compensação bem feita e impedir que a reparação ambiental se transforme em mera formalidade documental.O estudo também alerta para um ponto sensível: muitas florestas secundárias surgem justamente em áreas menos favoráveis à recuperação, com menor disponibilidade de água, maior sazonalidade climática e paisagens já bastante fragmentadas. Essa constatação dialoga diretamente com a realidade de Mato Grosso, onde a pressão sobre o território, as mudanças no uso do solo e os eventos climáticos extremos tornam a restauração ainda mais desafiadora.Daí a importância de uma política ambiental baseada em evidências científicas. O discurso simplista, seja de um lado, seja de outro, não resolve o problema. Nem toda área degradada é irrecuperável. Nem toda regeneração é ineficiente. Nem toda compensação é inadequada. Mas também não é verdadeiro afirmar que qualquer área em regeneração substitui, sem perdas, uma vegetação nativa madura. A política pública precisa reconhecer essas diferenças.Mato Grosso tem condições de liderar uma agenda ambiental moderna, que una produção, conservação e inteligência territorial. Para isso, precisa abandonar falsas equivalências. O Estado que mais produz também deve ser capaz de demonstrar que sabe conservar. A competitividade do agronegócio mato-grossense, cada vez mais, dependerá de rastreabilidade, conformidade ambiental, redução de emissões e proteção dos serviços ecossistêmicos que sustentam a própria produção.A principal lição do estudo é simples: a floresta secundária importa, mas a floresta primária é insubstituível. Recuperar é necessário. Compensar pode ser legítimo. Restaurar é urgente. Mas evitar o desmatamento continua sendo a forma mais eficiente, mais barata e mais segura de proteger o clima, a biodiversidade, a água e o futuro econômico de Mato Grosso.A política ambiental do século XXI não pode se contentar em administrar passivos. Ela precisa evitar que novos passivos sejam criados. E isso começa pelo reconhecimento de que há perdas ambientais que nenhuma regeneração futura consegue compensar plenamente.

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Marcelo Caetano Vacchiano é promotor de Justiça do MPMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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