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Justiça recebe denúncia contra motorista em fuga que matou duas crianças

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A 1ª Vara Criminal de Rondonópolis (a 212km de Cuiabá) recebeu, nesta segunda-feira (21), denúncia da 6ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca contra João Vitor Barbosa da Cruz, de 21 anos, por dois homicídios qualificados e três homicídios tentados, praticados durante acidente de trânsito, por dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e por conduzir veículo furtado. Os crimes aconteceram em 31 de julho de 2023, na via pública localizada na Alameda das Papoulas. O denunciado encontra-se preso na Cadeia Pública de Primavera do Leste. 

Conforme a denúncia, “ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, agindo com dolo eventual, por motivo torpe, com emprego de meio que resultou em perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, (…) assumindo o risco gerado por tais atos, João Vitor matou as vítimas Ysabela Raiane Rodrigues dos Santos (7 anos) e Brenda Raquely Rodrigues dos Santos (9 anos)”. 

O denunciado deve responder ainda por homicídio tentado, com as mesmas qualificadoras, contra as vítimas Isabel Vanessa dos Santos (37 anos), Paulo Eduardo Vidal dos Santos (39 anos) e Luiz Eduardo Rodrigue dos Santos (9 anos). João Vitor dirigia uma camionete Amarok, empregando velocidade incompatível para o local, sem observar a preferência de trânsito e, assumindo o risco gerado por tais atos.

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De acordo com a investigação, ao avistar a camionete com registro de furto dirigida por João Vitor, policiais militares deram ordem de parada e, diante da fuga dele, iniciaram a perseguição. Tentando fugir, o denunciado avançou um cruzamento e atingiu veículo Gol, que trafegava pela preferencial da via, em que estava a família vitimada. O rapaz fugiu do local. 

As duas meninas vítimas fatais morreram na hora enquanto as outras três vítimas foram imediatamente encaminhadas para atendimento médico. João Vitor foi preso no início o mês de agosto no interior de uma igreja em Primavera do Leste. 

O crime foi cometido por motivo torpe (desejo do réu de fugir das forças policiais, vez que o veículo havia sido produto de furto no mesmo dia), utilizando-se de meio que resultou perigo comum (além de causar mortes, lesionar vítimas, colocou em situação de perigo a vida e a integridade corporal de pedestres, motoristas e da própria força polícia), mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas (veículo conduzido em alta velocidade pelo denunciado atingiu as vítimas totalmente desprevenidas, de surpresa). Além disso, foi praticado contra três vítimas menores de 14 anos. 

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“Dessa forma, constata-se que o denunciado João Vitor Barbosa da Cruz assumiu o risco de provocar o acidente e aceitou o resultado morte, agindo, portanto, com dolo eventual, ao: conduzir veículo automotor com registro de furto sem Carteira Nacional de Habilitação; conduzir veículo automotor em alta velocidade em via de grande movimentação; dirigir em período noturno; trafegar sem respeitar a sinalização e sem observar a preferência de trânsito por longo período de tempo e por diversas vias; desrespeitar a ordem de parada da Polícia Militar; e empreender fuga do local logo após os fatos”, finalizou o promotor de Justiça Fernando de Almeida Bosso.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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