Tribunal de Justiça de MT

Inscrições pra curso sobre “violência psicológica contra a mulher” continuam até dia 24 de agosto

Publicado em

As inscrições para o curso “Violência Psicológica contra a mulher: aspectos criminais e desafios na identificação e prevenção” continuam abertas até 24 de agosto, para participantes de Cuiabá. A capacitação é oferecida pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-MT) e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). O evento será realizado no dia 25 de agosto, no auditório Gervásio Leite (sede do TJMT), das 9h às 18h.
 
As inscrições para os participantes de comarcas do interior, terminaram na segunda-feira (14.08).
 
Podem participar magistrados(as), promotores(as), médicos(as), delegados(as), assessores(as)/servidores(as), advogados(as), integrantes de equipes multidisciplinares e das Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar, além de interessados no tema.
 
 
O coordenador das atividades pedagógicas da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), juiz Antônio Veloso Peleja Junior, disse que a capacitação visa fortalecer as ações de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, além de colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de juízes(as), servidores(as) e colaboradores(as), na área do combate e prevenção à violência contra a mulher, como prevê a Resolução nº 254/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
A “violência psicológica contra a mulher” é crime previsto no artigo 147 – B do Código Penal, da lei nº 14.188, promulgada em 28 de julho de 2021 e alcançou a criminalização prevista na lei Maria da Penha, de 2006.
 
A lei prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e agravou a pena do crime de lesão corporal praticada contra a mulher por razões do sexo feminino, para reclusão de um a quatro anos.
 
A presidente da Cemulher, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, fará a abertura do evento às 9h. Os certificados serão emitidos pela Esmagis.
 
Programação
 
Ao todo, serão realizados três painéis. O primeiro tem como tema “Desigualdade de gênero altera o cérebro das mulheres”. A palestrante é a doutora em Direito Penal Alice Bianchini, vice-presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas. Ela é coordenadora da pós-graduação Direito das Mulheres (meucurso.com.br) e autora de vários livros e artigos publicados em periódicos nacionais e internacionais, dentre eles “Crimes contra mulheres”; “Crimes contra Crianças e Adolescentes”; “Lei Maria da Penha”; e “Feminismo(s)”, em coautoria com Sílvia Pimentel.
 
Às 14h, o segundo painel terá como tema “Violência psicológica contra a mulher: dano emocional e aspectos criminais”. A palestrante será a juíza Ana Luísa Ramos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ela é graduada em Psicologia pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e mestra em Direito pela Universidade de Alicante/Espanha e pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Também é doutoranda em Direito pela Universidade de Alicante/Espanha e pela Univali.
 
Já o terceiro painel, às 16h30, tem como tema “Violência Psicológica em Crianças e Mulheres, relação com a Violência Sexual e Doméstica”. A palestrante será a médica legista do Departamento Médico Legal de Porto Alegre/Instituto Geral de Pericias do Rio Grande do Sul, Angelita Maria Ferreira Machado Rios.
 
O evento visa desenvolver uma das ações delineadas dentro do planejamento de 2023, em cumprimento ao objetivo macro da Cemulher-MT dentro do “Plano de Diretrizes e Metas – Gestão 2023-2024 – Fortalecer as ações de enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”. 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Banner colorido com um fundo roxo. À esquerda, em letras grandes, o nome do curso. À direita, a imagem de uma mulher, com a mão direita na cabeça e semblante de dor. O cérebro é retratado como um emaranhado de linha, puxada por uma mão masculina.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Simulador de custas e taxas judiciárias facilita rotina de trabalho de operadores do Direito

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.

  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

Leia Também:  CCJR é realizada nesta quarta-feira (17) e delibera sobre 27 processos

No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

Leia Também:  Poder Judiciário de Mato Grosso

Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA