Saúde

Oftalmologistas alertam para risco de suplementos com promessa de cura

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu na segunda-feira (7) a fabricação, distribuição, venda, promoção e o uso de suplementos alimentares que alegavam, em sua publicidade, serem capazes de tratar doenças oculares como catarata, glaucoma e degeneração macular. Em nota, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) reforçou o alerta para os riscos da comercialização de tais produtos com a promessa de cura.

O conselho chegou a receber diversos comunicados de seus associados sobre a venda de suplementos alimentares com a promessa de cura e tratamento de doenças oculares. Nas propagandas, os responsáveis pelos produtos alegavam que a ingestão dessas substâncias teria como efeito a melhora da visão de perto e longe, da visão embaçada e da pressão ocular e da catarata, além de prevenir o surgimento e o agravamento de problemas de visão.

“A decisão da Anvisa é uma vitória importante, pois protege a população de propagandas enganosas e, principalmente, dos potenciais efeitos colaterais e da ineficácia de produtos que não auxiliarão no tratamento de doenças oculares”, avaliou, em nota, o presidente do conselho, Cristiano Caixeta Umbelino.

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Propaganda enganosa

Em comunicado, a Anvisa alerta quanto às propagandas de produtos “com promessas milagrosas”, veiculadas na internet e em outros meios de comunicação, que prometem prevenir, tratar e curar doenças e agravos à saúde, além de melhorar problemas estéticos. “Muitas vezes, esses produtos são vendidos como suplementos alimentares, ou seja, alimentos fontes de nutrientes e outras substâncias bioativas, para os quais não há nenhuma comprovação junto à agência de ação terapêutica ou estética.”

“A Anvisa não aprovou nenhuma alegação desse tipo para suplementos alimentares e a legislação sanitária proíbe expressamente que alimentos façam alegações de tratamento, cura, prevenção de doenças e agravos à saúde. Dessa forma, qualquer propaganda de suplementos alimentares que contenha esse tipo de alegação é irregular.”

Orientações ao consumidor

A agência recomenda que o consumidor não compre nem utilize suplementos alimentares que prometam agir nas situações listadas a seguir:   

– Emagrecimento; 

– Aumento da musculatura;  

– Diminuição de rugas, celulite, estrias, flacidez;  

– Melhora das funções sexuais;  

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– Aumento da fertilidade, melhora ou alívio de sintomas relacionados à tensão pré-menstrual, menopausa;  

– Aumento da atenção e foco;  

– Doenças degenerativas, como mal de Alzheimer, demência, doença de Parkinson;  

– Câncer; 

– Problemas de aumento da próstata e disfunção urinária; 

– Problemas de visão;  

– Doenças do coração, pressão alta, colesterol e triglicerídeos sanguíneos elevados;  

– Melhora da glicose sanguínea, diabetes e níveis de insulina;  

– Problemas gastrointestinais, como gastrite, má digestão;  

– Gripe, resfriado, covid-19, pneumonia;  

– Labirintite, zumbido no ouvido (tinitus);  

– Distúrbios do sono, insônia.

Fonte: EBC SAÚDE

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Saúde

Saúde amplia acesso a cuidados especializados com inclusão da infectologia no programa Agora Tem Especialistas

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O Ministério da Saúde incluiu mais uma estratégia para aprimorar o acesso a cuidados especializados no Sistema Único de Saúde (SUS) com a inclusão da infectologia no programa Agora Tem Especialistas. A medida, formalizada pela Portaria SAES/MS nº 4.306, visa fortalecer a atenção a pessoas vivendo com HIV e/ou aids que demandam avaliação diagnóstica e acompanhamento integrado. 

As Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), que compõem o programa Agora Tem Especialistas, já contemplam seis especialidades – cardiologia, ginecologia, oftalmologia, oncologia, ortopedia e otorrinolaringologia, expandindo agora seu escopo para incluir a infectologia. As OCI são um conjunto de procedimentos que abrangem consultas, exames e tecnologias de cuidado, desenhados para proporcionar uma atenção oportuna e de qualidade, concluindo etapas importantes na linha de cuidado ou na condução de agravos específicos de rápida resolução, seja de diagnóstico ou de tratamento, otimizando o fluxo na Rede de Atenção à Saúde. 

Mozart Sales, secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, destaca que a inclusão da infectologia no Programa Agora Tem Especialistas representa um importante avanço para ampliar o acesso à atenção especializada no SUS.

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 “Por determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estamos fortalecendo a capacidade do SUS de oferecer atendimento mais rápido, integrado e resolutivo às pessoas que vivem com HIV/aids e necessitam de acompanhamento especializado. A implementação da OCI de Infectologia permitirá ampliar o acesso a consultas, exames diagnósticos e tratamentos, garantindo maior agilidade no cuidado e melhores resultados em saúde. Essa iniciativa reforça o compromisso do Governo do Brasil com a ampliação do acesso à atenção especializada, a redução do tempo de espera e o fortalecimento de um SUS cada vez mais humano, eficiente e resolutivo”, afirma Sales.

Por sua vez, a secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS), Mariângela Simão, afirmou a importância da iniciativa para que o Brasil continue a ser um país livre da transmissão vertical do HIV.  “A vigilância em saúde é fundamental para o controle de doenças infecciosas. Ao integrar a infectologia no programa, fortalecemos a capacidade do SUS de identificar precocemente e manejar adequadamente as condições que afetam a população. Esta ação reforça nossa estratégia de prevenção e cuidado, contribuindo para a redução da morbidade e melhoria da qualidade de vida das pessoas”, complementou a secretária. 

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A inclusão da infectologia permitirá a realização de procedimentos diagnósticos e de avaliação especializada para a investigação clínica e definição diagnóstica de pessoas vivendo com HIV e/ou aids em situação de imunossupressão. Os critérios de elegibilidade para esses procedimentos incluem o diagnóstico de infecção pelo HIV, a presença de sinais e sintomas compatíveis com síndromes clínicas específicas e o encaminhamento realizado pela Atenção Primária à Saúde ou Serviços de Atenção Especializada, de acordo com protocolos de regulação local. 

A Portaria SAES/MS nº 4.306 detalha a inclusão destas OCI na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, assegurando a correta identificação e registro dos atendimentos para monitoramento e avaliação da produção assistencial.

Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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