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Cadastro biométrico terá início em Postos Eleitorais da 28ª Zona Eleitoral

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A 28ª Zona Eleitoral dará início ao atendimento informatizado, com coleta biométrica, nos Postos Eleitorais do Distrito de Santo Antônio do Fontoura (pertencente ao município de São José do Xingu); de Canabrava do Norte; de Confresa; e de São José do Xingu. As portarias determinando a informatização dos locais foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (04.08).

Até então, nestes locais, havia apenas o pré-atendimento, por meio da ferramenta TítuloNet. Agora, com a intensificação do planejamento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para o cadastramento da biometria do eleitorado, o atendimento foi estruturado.

Do total de 3.697 eleitores(as) de Canabrava do Norte, apenas 240 (6,49%) cadastraram a digital. Já em Confresa, dentre 22.392 pessoas, 2.475 (11,05%) possuem a biometria cadastrada. Em São José do Xingu, dos(as) 4.554 eleitores(as) aptos(as) ao voto, 398 (8,74%) fizeram o cadastro biométrico.

A biometria foi adotada para tornar o processo eleitoral ainda mais seguro e evitar que uma pessoa vote no lugar de outra, com a redução significativa da intervenção humana no processo de votação. A urna só é liberada para votação quando o leitor biométrico identifica as impressões digitais da eleitora ou do eleitor, as quais são verificadas eletronicamente a partir do banco de dados unificado da Justiça Eleitoral.

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Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem com fundo contendo formas triangulares, em tons de cinza com efeito em transparência. Há duas faixas na cor azul, sendo que na superior está escrito BIOMETRIA no canto esquerdo e no direito, tem a marca do TRE-MT. Logo abaixo da faixa, tem uma imagem no formato quadrado pontilhada. Na outra faixa azul, centralizada, à direita, consta a informação: POSTOS ELEITORAIS – 28ª ZONA ELEITORAL. À esquerda da faixa, tem uma foto de coleta biométrica feita por atendente da Justiça Eleitoral com um computador ao fundo em que aparece a imagem da digital da eleitora.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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