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MPMT elabora cartilha com diretrizes para processo eleitoral seguro

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O Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e da Juventude do Ministério Público do Estado de Mato Grosso elaborou a cartilha “Eleições Conselheiros Tutelares 2023: diretrizes para um processo eleitoral seguro”, com orientações aos promotores de Justiça que atuam na área. Conforme a equipe do CAO, o material vem para somar ao “Guia de Atuação do Ministério Público na Fiscalização do Processo de Escolha do Conselho Tutelar (CNMP, 2ª Ed. 2023)”, publicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

A cartilha traz informações sobre propaganda eleitoral do processo de escolha dos candidatos ao cargo de membro do Conselho Tutelar, condutas vedadas aos candidatos, condutas permitidas, campanha eleitoral com distribuição de “santinhos”, folders, campanha eleitoral na internet/redes sociais, participação dos candidatos em debates, seminários, entrevistas, inidoneidade moral. 

Além disso, apresenta as medidas que poderão ser adotadas pelo Ministério Público em meio à fiscalização, procedimentos em casos de denúncias relativas à propaganda eleitoral, procedimento que deve ser adotado no caso de flagrante de conduta vedada no dia da votação, entre outros temas. As eleições unificadas para Conselhos Tutelares ocorrerão no dia 1º de outubro deste ano.

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Conforme o promotor de justiça coordenador adjunto do CAO, Leandro Túrmina, o principal objetivo do material é auxiliar os promotores e facilitar o trabalho nas eleições que se aproximam. “A cartilha se baseou nas demandas que já surgiram. Mas, caso existam demandas não abrangidas, o CAO sempre está de portas abertas para auxiliar os colegas na solução”, disse.

Acesse a cartilha aqui
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP aponta falhas na venda de ingressos em casa de shows de Cuiabá

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá expediu, na quinta-feira (21), notificação recomendatória após identificar possíveis irregularidades na venda de ingressos para eventos na capital, especialmente quanto ao direito à meia-entrada.Foram constatadas falhas na divulgação de informações obrigatórias ao público. Entre os problemas apontados estão a falta de clareza sobre a quantidade de ingressos destinados à meia-entrada, a ausência de informações sobre o total de bilhetes disponíveis e dúvidas quanto às regras aplicadas a diferentes categorias de beneficiários.O Ministério Público também questiona a comercialização do modelo denominado “meia-solidária”. Segundo a notificação, a modalidade estaria sendo oferecida sem informações claras sobre suas condições e finalidade, gerando dúvidas quanto ao direito legal à meia-entrada, além da limitação do benefício em determinados setores dos eventos, o que pode restringir o acesso de quem tem direito ao desconto.Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa passe a informar, de forma clara e acessível, o total de ingressos disponíveis, a quantidade destinada à meia-entrada e eventuais esgotamentos. Também reforça que o desconto deve ser garantido a todos os públicos previstos em lei, como estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.Segundo a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor da capital, “a transparência na comercialização de ingressos é essencial para garantir o direito à informação e à efetiva aplicação dos benefícios legais. O consumidor precisa ter acesso claro às condições de compra e aos direitos assegurados por lei”.A promotora acrescenta que o Ministério Público permanecerá atento à atuação das casas de shows e organizadores de eventos na capital, especialmente quanto ao cumprimento do dever de informação ao consumidor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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