AGRONEGÓCIO

Mais um silo explode, desta vez em Mato Grosso. Terceiro caso em uma semana

Publicado em

Mais um silo, este com capacidade de armazenamento para 30 mil toneladas de grãos explodiu nesta quarta-feira (2) no município de Confresa, em Mato Grosso. Não houve vítimas.

O silo que explodiu é parte da estrutura de um armazém recém localizado na rodovia MT-430, no município de Comfresa e estaria com cerca de 80% de sua capacidade ocupada com grãos. Segundo o Corpo de Bombeiros , pelo menos neste caso a explosão não deixou vítimas, só com danos materiais.

Leia aqui: Explosão de Silo traz alerta para perigos na armazenagem de grãos. Veja como evitar acidentes

TAPURAH – Sábado (29.07), por volta das 19h40, o Corpo de Bombeiros foi acionado pela Polícia Militar do município de Tapurah para atender um princípio de incêndio em silo com grãos de soja.

Conforme informações do Corpo de Bombeiros, no momento em que a equipe chegou ao local verificou que chamas saíam pelas aberturas superiores do silo, ameaçando todo o estoque de grãos. Foi realizado o combate ao fogo com o apoio de um caminhão pipa da Prefeitura de Tapurah.

Leia Também:  Sorriso conquista 5 títulos na Copa Mato Grosso de Handebol

“Após análise técnica da situação em conjunto com o responsável no local, foram feitas duas aberturas no silo em lados opostos, agilizando, desta maneira, a retirada da soja. Para o escoamento foi necessário apoio de quatro máquinas do tipo pás carregadeiras”, diz nota do Corpo de Bombeiros.

Ao todo foram utilizados cerca de 30 mil litros de água no combate ao incêndio e cerca de 95 mil litros de água na atividade de rescaldo, preservando cerca de 270 mil sacas de soja nos silos vizinhos e 60 mil sacas de soja no silo que se encontrava em chamas.

C. VALE – As ocorrências envolvendo silos no Brasil ligaram um alerta entre empresas e produtores rurais, após a explosão registrada na cooperativa C.Vale, em Palotina, no oeste do Paraná, no dia 26 de julho, onde morreram 9 mortos e 11 ficaram feridas. Cerca de 64 imóveis foram danificados pelo acidente. Entre os danos, foram atingidos portas, vidraças e telhados por destroços ou pela vibração causada pelas múltiplas explosões ocorridas.

Leia Também:  Agronegócio mantém força no emprego e demanda por safristas cresce nas colheitas

Na reportagem a seguir, da para entender como acontecem essas explosões:

com informações do portal do Globo Rural

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Published

on

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Estudantes recebem prêmios e bolsas de pesquisa na 20ª Semana Nacional da Ciência e Tecnologia

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Atenção! Terceira parcela do IPTU vence nesta semana

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA