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Dia da Prevenção de Acidentes do Trabalho: veja 10 dicas para segurança nas empresas

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27 de julho é o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, data que chama a atenção para a importância de uma cultura voltada para práticas que mantenham a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. 

Somente no ano passado, a Justiça do Trabalho recebeu 92,9 mil ações sobre responsabilidade civil do empregador e indenização por dano decorrente de acidentes de trabalho.  

Confira 10 dicas sobre medidas que contribuem para prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho nas empresas: 

1. Promova a conscientização sobre a importância da segurança no trabalho e crie uma cultura de prevenção de acidentes.

2. Forneça Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para cada atividade, como capacetes, óculos de proteção, luvas, calçados de segurança, entre outros.

3. Treine, fiscalize e garanta a utilização correta dos EPIs.

4. Mantenha equipamentos e instalações em bom estado de conservação e faça manutenções regulares.

5. Mantenha o local de trabalho organizado, com sinalização adequada, rotas de fuga desobstruídas e áreas de trabalho limpas e arrumadas.

6. Realize avaliações de risco para identificar perigos potenciais no ambiente de trabalho e adote medidas preventivas para reduzir ou eliminar esses riscos.

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7. Estabeleça canais de comunicação claros e eficientes para que os trabalhadores possam relatar condições inseguras, acidentes ou sugestões de melhoria.

8. Siga as normas e regulamentações de segurança ocupacional estabelecidas pelas autoridades competentes.

9. Promova um ambiente de trabalho saudável, com medidas para gerenciar o estresse e evitar sobrecarga de trabalho.

10. Faça investigações detalhadas sempre que ocorrer um acidente de trabalho, para identificar suas causas e implementar medidas preventivas adequadas.

Responsabilidade de empregadores e empregados

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o tema é tratado no Capítulo V. A legislação diz que cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruir os empregados sobre precauções a tomar para evitar acidentes ou doenças ocupacionais, adotar as medidas determinadas pelo órgão regional competente e facilitar o exercício da fiscalização.

Contudo, trabalhadoras e trabalhadores também devem fazer a sua parte. Segundo a CLT, cabe aos empregados observar as normas de segurança e medicina do trabalho e colaborar com a empresa na aplicação das medidas. Recusar-se, sem justificativa, a observar as instruções dadas pela empresa ou a usar EPIs é falta e pode levar à demissão.

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Programa Trabalho Seguro 

A Justiça do Trabalho conta com o Programa Trabalho Seguro, que atua em parceria com instituições públicas e privadas para criar projetos e ações voltadas à prevenção de acidentes. O objetivo é fortalecer a aplicação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho em todo o país.

Live sobre saúde do trabalho

Nesta quinta-feira (27), a partir das 18h, o Programa Trabalho Seguro promove a live “Saúde do Trabalho: Direito Fundamental do Ser Humano”.

O palestrante será Homero Batista, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e professor da Universidade de São Paulo (USP), com a participação do ministro do TST Alberto Balazeiro, coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro, e da juíza Ananda Tostes, do TRT da 10ª Região (DF/TO), gestora nacional do programa.

Acompanhe no canal do TST no YouTube.

(TST)

Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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